AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO C. TST. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 74 , § 2º , DA CLT E CONTRARIEDADE À OJ 234, DA SBDI-1, DO C. TST NÃO CONFIGURADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL E INESPECÍFICA. A E. Corte a quo , após a análise do acervo probatório dos autos, manteve a r. sentença primígena, assentando a validade dos controles de ponto trazidos à colação, na medida em que o autor não se desincumbiu do dever de comprovar que a jornada de trabalho não era a registrada nos controles de jornada. Com relação ao intervalo intrajornada, concluiu o E. Regional que o reclamante também não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças não pagas em seu favor. As insurgências do agravante estão todas atreladas aos fatos e provas do processo, soberanamente apreciados pela Instância Ordinária (artigo 131 , do CPC ), e impossível de revolvimento em sede de recurso de revista, à luz da Súmula 126, do C. TST. Os arestos trazidos nas razões do recurso de revista não se prestam ao fim colimado, pois inservíveis e inespecíficos (Súmulas 337 e 296, I, do C. TST). Afasto, pois, a hipótese de ofensa ao artigo 74 , § 2º , da CLT e à OJ 243, da SBDI-1, do C. TST. 2. HORAS EXTRAS EM VIAGEM. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 896 , DA CLT . A despeito do inconformismo do agravante quanto ao teor do r. despacho denegatório, não há matéria trazida à cognição desta C. Corte, nos termos do artigo 896 , CLT . 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE À OJ 413, DO C. TST, NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DE ACORDO COM A OJ 123, DA SDI-1, DO C. TST (ARTIGO 896 , § 7º , DA CLT E SÚMULA 333, DO C. TST). O v. acórdão regional filia-se expressamente aos termos da OJ 123, da SDI-1, do C. TST, pelo que, não se credencia a processamento o recurso de revista interposto, considerados os termos do artigo 896 , § 7º , da CLT , e da Súmula 333, do C. TST. Intacta a OJ 413, da SBDI-1, do C. TST. 4. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO C. TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL E INESPECÍFICA. O E. Tribunal a quo, mediante o exame dos elementos de prova hospedados nos autos, manteve a r. sentença de primeiro grau, assentando a ausência de prova efetiva do trabalho com a utilização de veículo próprio, de modo a ensejar o ressarcimento pretendido. As insurgências do apelante demandariam, a toda evidência, o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é impossível nesta Instância Extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126, do C. TST. Divergência jurisprudencial inservível e inespecífica (Súmulas 337 e 296, I, ambas do C. TST). 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. DISSENSO PRETORIANO INSERVÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 337, DO C. TST. O recurso de revista apresentado, nestes pontos, está fundamentado exclusivamente na existência de dissenso pretoriano, ou seja, na hipótese prevista no artigo 896 , a, da CLT . Nesse contexto, os arestos trazidos pelo agravante para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, na medida em que não apontam referência à fonte oficial, ao repositório autorizado ou ao sítio eletrônico em que foram extraídos, nos termos exigidos pela Súmula 337, do C. TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DESTA C. CORTE (ARTIGO 896 , § 7º , DA CLT E SÚMULA 333, DO C. TST). O E. Tribunal a quo , após a análise do conjunto probatório, concluiu que não foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 5.584 /70 e 1.060 /50, assim como os das Súmulas 219 e 329, ambas do C. TST, para o deferimento da verba honorária, na medida em que não há assistência sindical. Trânsito do recurso de revista que encontra óbice no artigo 896 , § 7º , da CLT e na Súmula 333, do C. TST, inclusive com base em dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido .