Distinção em Relação Ao Precedente Vinculante em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20238260002 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Alegação de omissão e obscuridade, fundamentadas no artigo 489 , § 1º , inciso VI do CPC . Inocorrência. Não se considera falta de fundamentação a ausência de distinção ou a superação de entendimento em relação a precedentes não vinculantes. Aplicação do Enunciado 11 da ENFAM e de precedente do STJ. Acórdão devidamente fundamentado, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Inexistência de jurisprudência vinculante que tornasse necessária a abordagem expressa, em termos de distinção ou superação. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 , § 1º , VI , DO CPC . OBRIGATORIEDADE RELACIONADA A SÚMULAS E PRECEDENTES VINCULANTES. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões suscitadas nos embargos, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O "art. 489 , § 1º , VI , do CPC/15 , possui, em sua essência, uma indissociável relação com o sistema de precedentes tonificado pela nova legislação processual, razão pela qual a interpretação sobre o conteúdo e a abrangência daquele dispositivo deve levar em consideração que o dever de fundamentação analítica do julgador, no que se refere à obrigatoriedade de demonstrar a existência de distinção ou de superação, limita-se às súmulas e aos precedentes de natureza vinculante, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/09/2021). 3. "Com exceção dos precedentes vinculantes previstos no rol do art. 927 do CPC , inexiste obrigação do julgador em analisar e afastar todos os precedentes, acórdãos e sentenças, suscitados pelas partes" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/06/2019). 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12712749001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES VINCULANTES - ARTIGO 489 , § 1º , INCISO VI DO CPC - SENTENÇA CASSADA. - Os precedentes elencados no rol do art. 927 do CPC são dotados de eficácia vinculante, de modo que as instâncias ordinárias têm o dever de aplicar, aos casos análogos supervenientes à publicação do precedente invocável, a tese jurídica assentada, em atenção ao imperativo de uniformização da jurisprudência pelos tribunais, que devem mantê-la íntegra, estável e coerente (art. 926 , CPC )- Não se veda ao julgador estabelecer a distinção (distinguising) entre o caso paradigma e o caso concreto, a afastar a aplicação do precedente, hipótese em que deverá motivar adequadamente a decisão quanto à ausência de aplicação da decisão do tribunal superior, com eficácia vinculante, nos termos do artigo 489 , § 1º , inciso VI do CPC - A decisão que não explicita a razão de não aplicar o precedente firmado sobre o tema, deve ser anulada por ausência de fundamentação, nos termos do artigo 489 , § 1º , inciso VI , do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000 201900270620

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE APLICA PRECEDENTE VINCULANTE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO NCPC . O acórdão recorrido não padece da contradição apontada, sendo certo de que aplicou corretamente a tese firmada no julgamento no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.370.191/RJ. O fato de a ação questionar os cálculos realizados quanto ao Fundo Individual de Retirada, o qual somente foi calculado em razão de ter ocorrido o processo de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul, não justifica a realização da distinção em relação ao precedente vinculante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900270620

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE APLICA PRECEDENTE VINCULANTE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO NCPC . O acórdão recorrido não padece da contradição apontada, sendo certo de que aplicou corretamente a tese firmada no julgamento no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.370.191/RJ. O fato de a ação questionar os cálculos realizados quanto ao Fundo Individual de Retirada, o qual somente foi calculado em razão de ter ocorrido o processo de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul, não justifica a realização da distinção em relação ao precedente vinculante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE NÃO VINCULANTE (PERSUASIVO). DISTINGUISHING OU OVERRULING. DISPENSA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A obrigação do magistrado de realizar o distinguishing (distinção) e o overruling (superação), como condição de validade da sentença ( CPC , art. 489 , § 1º , inciso VI ) somente se aplica aos precedentes vinculantes (obrigatórios) previstos no 332, inciso IV e no art. 927 , ambos do CPC . 2. Ausente o vício da omissão apontado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Enfrentadas as teses de fato e de direito invocadas pelas partes e devidamente subsumidas ao caso as normas legais aplicáveis, não há falar, para o fim de prequestionamento, em sua inobservância ou negativa de vigência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMITIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190014 202200121189

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE INDICADO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS AUTORIZADORAS DO RECURSO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO DECISUM. ACLARATÓRIOS QUE SE PRESTAM AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE APLICA PRECEDENTE VINCULANTE. RESP Nº 1.370.191/RJ , EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº. 936). NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO NCPC . O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO PADECE DA OBSCURIDADE APONTADA, SENDO CERTO DE QUE APLICOU CORRETAMENTE A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº1.370.191/RJ. OBSERVE-SE QUE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O EMBARGANTE REQUER, EM SÍNTESE, A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS A MAIOR DESDE 1991 E A CONDENAÇÃO DAS RÉS A TÍTULO INDENIZATÓRIO AO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À VERBA HONORÁRIA CONTRATADA COM SEUS PATRONOS. NESSE VIÉS, NÃO JUSTIFICA A REALIZAÇÃO DA DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE, HAJA VISTA QUE OS PEDIDOS ACIMA REFERIDOS NÃO TÊM RELAÇÃO DIRETA COM ILÍCITO CONTRATUAL, COM VISTAS A CONFERIR PERTINÊNCIA SUBJETIVA À FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COM EFEITO, NÃO É APLICÁVEL AO CASO CONCRETO A EXCEÇÃO CONTIDA NA ALÍNEA II, DO REFERIDO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115120048

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    CASAN. SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS POR MEIO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO DO CASO EM JULGAMENTO. PRETENSÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões proferidas nos autos das ADPFs nºs 275, 387, 513 e 556, com caráter vinculante, reconheceu a possibilidade de que as sociedades de economia mista estejam sujeitas ao regime de precatórios. Contudo, os precedentes se referem às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial, em caráter de exclusividade (não concorrencial) e sem finalidade lucrativa. A CASAN, sociedade de economia mista estadual, não atua com exclusividade na circunscrição do Estado de Santa Catarina e, além disso, aufere lucros e distribui dividendos, estando, assim, sujeita às disposições do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal . Portanto, diante da clara distinção do seu caso em relação aos mencionados precedentes, a CASAN não faz jus ao processamento da execução pelo regime dos precatórios.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPERVIA. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE. DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO E AFASTOU A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGA A PARTE AGRAVANTE A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA, BEM COMO A ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO MANTENDO A DECISÃO. IRRESIGNAÇÃO ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 . EVIDENCIADA A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO E REFORMA DO JULGADO POR VIA IMPRÓPRIA. DECISUM QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUSSÃO POR VIA IMPRÓPRIA. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. FIXAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM ESPEQUE NO ARTIGO 1.026 , § 2º DO CPC .

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