Divergência Jurisprudencial Inespecífica em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205170007

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECLAMANTE DOENTE NO ATO DA DISPENSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 296 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista que se pretende destrancar se apoia exclusivamente em divergência jurisprudencial que não alcança êxito. O único aresto trazido à divergência é inespecífico, já que não contém premissa fática idêntica àquela abordada no acórdão regional, esbarrando no óbice da Súmula 296 , I, do TST. Agravo não provido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165050034

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296 , I, DO TST. A indicação de aresto que parte de premissas fáticas diversas daquelas de que parte o acórdão regional impugnado não se presta para a configuração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 , a, da CLT . Incidência da Súmula 296 , I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135150026

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    DANO MORAL COLETIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL E INESPECÍFICA. Na hipótese, constata-se que o Ministério Público do Trabalho fundamenta a sua insurgência relacionada ao dano moral coletivo pela alegação de ausência de fiscalização dos EPIs apenas em divergência jurisprudencial, pois, embora faça menção a dispositivos de lei federal, ele não os indica, de forma expressa, como violados, conforme exigido pelo artigo 896 , alínea c, da CLT . Entretanto, o aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, além de ser inservível ao confronto de teses, uma vez que não é indicado o órgão de publicação oficial, é inespecífico, pois não aborda a premissa de que, após o acidente ocorrido com o trabalhador, a empresa tem adotado todas as medidas de segurança necessárias. Incidência das Súmulas nos 296, item I, e 337 , item IV, alínea c, ambas , do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020608

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA. Nos termos da Súmula nº 296 desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica. Assim é patente a inespecificidade de julgado que, a teor da Súmula 296 do TST, tem como premissa elemento que não foi utilizado pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - ED-AIRR e RR XXXXX20025020900

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. divergência jurisprudencial. inespecificidade . Verificado que o aresto transcrito é inespecífico, pois não aborda a mesma situação fática descrita pelo Tribunal Regional, tem-se como inespecífica a divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Embargos declaratórios acolhidos para prestar esclarecimentos.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165120061

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECÍFICA E INSERVÍVEL. A insurgência recursal contra o indeferimento de oitiva de testemunha está fundamentada apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos indicados como paradigma não servem à caracterização do dissídio, seja porque oriundo de Turma do TST, órgão incompatível com a alínea a do artigo 896 da CLT , seja porque inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 , item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RR XXXXX19995095555

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    RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. ALÍNEA A DO ART. 896 DA CLT . DIVERGÊNCIA JURIPRUDENCIAL INESPECÍFICA. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE TELEFONISTA. Não se conhece de recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial inespecífica. Nos termos do Enunciado 296 do C. TST, o acórdão dito divergente há que ser específico e deverá conter a existência de teses divergentes na interpretação do mesmo dispositivo de lei, sendo idênticos os fatos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175030149

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    AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO DA CEF. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ART. 896 , § 8º , DA CLT . ÓBICE FORMAL QUE TORNA INÓCUA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095100018 XXXXX-92.2009.5.10.0018

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    RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. A indicação de divergência jurisprudencial inespecífica não autoriza o conhecimento do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 296 /TST. Recurso de Revista não conhecido.

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