Divulgação de Informação Sigilosa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160048 Assis Chateaubriand XXXXX-50.2012.8.16.0048 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS (ART. 153 , § 1º-A, CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OITIVA JUDICIAL DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS MATERIAIS QUE INSTRUEM O FEITO. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU FRÁGIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AVENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO TERIA DIVULGADO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO OFENDIDO A FIM DE EXERCER SEU DIREITO À DEFESA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS LEGAIS PARA TANTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DEVIDAMENTE VERIFICADA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-50.2012.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 16.02.2021)

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040741

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    JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO. Restando configurada hipótese de enquadramendo da conduta do reclamante como indisciplina ou insubordinação (alínea h do art. 482 da CLT ), por violação expressa de previsão contida no acordo de confidencialidade empresarial pessoalmente firmado pelo reclamante, resta mantida a justa causa aplicada. Apelo do reclamante não provido.

    Encontrado em: arquivos particulares de VINICIUS e também arquivos contendo informações sigilosas do Frigorífico Aliben... Não sabe informar com qual finalidade VINICIUS estava em posse dessas informações e se ocorreu algum tipo de divulgação. Deseja representar criminalmente. Nada mais. NÃO PUBLICAR."... Entendo que tal registro visa resguardar o direito da empresa em face de potencial conduta delitiva futura resultante da divulgação das informações privilegiadas obtidas e copiadas pelo reclamante no ambiente

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040027 RS XXXXX-37.2011.5.04.0027

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    RECONVENÇÃO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E FURTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DE PROPRIEDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADO. Demonstrada a ocorrência de apropriação de informação confidencial pelo empregado, sem a devida autorização do empregador, está configurado o crime de furto eletrônico ou cibernético, sendo devida a indenização por dano moral à empresa em face da violação de seu direito de manter em sigilo dados estratégicos restritos à corporação.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235020291

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    EMENTA: EMPREGADA EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. JUSTA CAUSA MANTIDA. A dispensa por justa causa constitui a modalidade de rescisão mais gravosa ao trabalhador, devendo ser cabalmente comprovada nos autos, o que efetivamente ocorreu na hipótese em apreço, pois conforme se infere da prova oral colhida em audiência, a autora, exercente do cargo de confiança, divulgou informações sigilosas, o que acabou por ocasionar transtornos em seu ambiente de trabalho. Apelo autoral a que se nega provimento.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20145190003

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ACUSAÇÃO DE FURTO. SUSPEITA SOBRE O TRABALHADOR. FALTA DE SIGILO NAS INVESTIGAÇÕES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. DE ACORDO COM OS RELATOS OUVIDOS EM AUDIÊNCIA, O AUTOR FOI ACUSADO DE PERTENCER A UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO COM FURTOS E ATÉ MESMO COM A PROMOÇÃO DE AVARIAS NOS PRODUTOS DA EMPRESA. E OS DEPOIMENTOS INDICAM QUE HOUVE VAZAMENTO INDEVIDO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS RELACIONADAS ÀS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO SETOR DE PREVENÇÃO DE PERDAS DO SUPERMERCADO RÉU, DE MODO QUE CONFIGURADO O DANO MORAL INDENIZÁVEL, À LUZ DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CCB/2002 . APELO PROVIDO. II.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198150001

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    PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA Apelação Cível nº XXXXX-10.2019.8.15.0001 Relator: Desembargador Marcos William de Oliveira Apelante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Apelada: Rosicleide Amaro da Silva Advogada: Patrícia Araújo Nunes APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA. EXPOSIÇÃO PÚBLICA. ABORDAGEM NA FRENTE DE TERCEIROS. CONSTRANGIMENTO OBSERVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. No caso, verifica-se que o abalo moral da paciente restou devidamente comprovado nos autos, na medida em que foi abordada de maneira vexatória em estabelecimento público, sendo divulgada informação sigilosa, de forma infundada, de ser do sexo masculino, atitude que causou-lhe constrangimento exacerbado, eis que realizado na frente dos demais pacientes.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX-13.2021.8.26.0157 SP

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    Por atribuir ao Réu a culpa pelo vazamento de informação pessoal sigilosa, vindo a - inclusive - receber ameaças por parte do terceiro o qual obteve a aludida informação, pretende a parte demandante ser... º 13.709/2018) e não estarem acobertados por sigilo, a divulgação dos dados não resultou, para a Requerente, em efetivo dano. XXXXX-13.2021.8.26.0157 - lauda 2 A Autora não foi vítima de golpe, não foi... Segundo consta da versão inaugural, teriam sido vazados os seguintes dados: informação sobre eventual recebimento, exclusivamente pela Autora, de quantia relativa a determinada aplicação financeira em

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20215240007 MS

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    Acrescentando que a autora não comprovou qualquer excludente de ilicitude, com a presença de alguma autorização para a publicação das informações sigilosas... A Corte Regional consignou no acórdão que restou comprovado o conhecimento da reclamante acerca da utilização dos prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, tanto que em seu... Desta feita, houve claro erro de conduta profissional da autora, uma vez que divulgação de prontuário em rede social é ilegal e mesmo que fosse para informar os pais do paciente, tal conduta não é permitida

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010282 RJ

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    JUSTA CAUSA. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE CLIENTES. Observa-se que o obreiro tentou enviar dados sigilosos de clientes a seu e-mail privado, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Embora seja a única falta atribuída ao autor, e que não foi por ele negada, poderia causar graves prejuízos ao banco, sendo, portanto, evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, não sendo desproporcional a ruptura contratual por justa causa.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS EXTRAÍDAS DO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO INFORMAÇÕES SIGILOSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o acusado ser membro influente de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas e lavagem de capitais ligada ao grupo Comando Vermelho, e de possuir condenação criminal anterior. Assim, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas. 3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP , relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/2/2009). 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. "Ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior entendem ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial" ( AgRg no HC n. 499.425/SC , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 14/6/2019). 6. Contudo, na hipótese, não há que se falar em ilicitude das provas obtidas pelo acesso ao celular, pois o Juízo de piso autorizou de forma expressa e prévia o acesso aos dados telefônicos do agravante pela autoridade policial. 7. O pleito de nulidade decorrente da divulgação de informações sigilosas pela autoridade policial não foi debatido pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 8 . Agravo regimental desprovido.

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