17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-46.2023.5.02.0291
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Turma
Partes
Relator
VALDIR FLORINDO
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Ementa
EMENTA: EMPREGADA EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. JUSTA CAUSA MANTIDA. A dispensa por justa causa constitui a modalidade de rescisão mais gravosa ao trabalhador, devendo ser cabalmente comprovada nos autos, o que efetivamente ocorreu na hipótese em apreço, pois conforme se infere da prova oral colhida em audiência, a autora, exercente do cargo de confiança, divulgou informações sigilosas, o que acabou por ocasionar transtornos em seu ambiente de trabalho. Apelo autoral a que se nega provimento.