Divulgação de Pornografia na Internet em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90038471001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO (ART. 281-C, § 1º DO CP ). PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL QUANDO OS VESTÍGIOS DESAPARECEM E HÁ FARTA A PROVA TESTEMUNHAL. REGRA DO ART. 167 DO CPP . DIVULGAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO MINISTERIAL. PENA. REPOSICIONAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CP QUANTO AO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO (ART. 218-C , § 1º DO CP ). AUMENTO PARA O PATAMAR MÁXIMO DA MAJORANTE PREVISTA NO A§ 1º DO ART. 218-C DO CP . VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. Inteligência do parágrafo único do art. 387 do CPP , acrescentado pela Lei 11.719 /2008. Verificando-se a presença de fundamentação idônea no decreto condenatório, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar, impõe-se por ausência de constrangimento ilegal, mesmo porque, a prisão cautelar não se confunde com prisão em decorrência de execução de sentença condenatória definitiva - É possível a demonstração da divulgação das cenas de sexo à configuração do delito art. 218-C , § 1º , do CP , por outros meios de prova lícita, notadamente pela impossibilidade de realização da perícia técnica ante o desaparecimento dos vestígios do crime. Regra do art. 167 do CPP - Se ficou evidente, pela farta prova testemunhal que a conduta do agente se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto no artigo 218-C , § 1º , do CP , tendo ele divulgado, sem o consentimento da vítima, vídeos e fotos intimas, é dispensável a realização de exame pericial quando a autoria e a materialidade puderem ser conhecidas de outra maneira, notadamente, diante da prova testemunhal a comprovar os documentos colacionados aos autos. Aumenta-se a pena-base quando alguma das circunstâncias judiciais é valorada positivamente de maneira equivocada - Eleva-se o patamar de aumento para o máximo quando a conduta do acusado exaure todas as circunstâncias previstas na causa de aumento - Recurso ministerial parcialmente provido, recurso defensivo improvido.

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  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-67.2011.8.07.0007

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS NA INTERNET. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Adivulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens de ex-namorada nua, após o término do relacionamento, caracteriza a chamada pornografia de vingança ("revenge porn") e consubstancia violência moral contra a mulher no âmbito de relação íntima de afeto, a qual foi prevista pelo legislador nacional no art. 5º , III , c/c art. 7º , V , da Lei 11.340 /2006 (" Lei Maria da Penha "), ensejando a reparação por dano moral in re ipsa. 2 - Apresentada robusta documentação pela Autora no sentido da responsabilidade do Réu pela exposição das imagens e não tendo o demandado se desincumbido do ônus que o art. 373 , II , do CPC , lhe impõe, a condenação a pagar indenização compensatória do dano moral é medida que se impõe. 3 - Reconhecido o dever de indenizar, o Juiz deve fixar o montante da reparação atendo-se à reprovabilidade da conduta, à intensidade e à duração do sofrimento da vítima e à capacidade econômica das partes, podendo, ainda, aplicar indenização punitiva quando o comportamento do agressor se revelar particularmente censurável. Assim, a despeito dos elementos que impelem à fixação de indenização em patamar elevado, impõe-se, no caso dos autos, a redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença, com o fim de adequá-lo aos parâmetros anteriormente mencionados. Apelação Cível parcialmente provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE NA INTERNET PELO EX-NAMORADO. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA OU REVENGE PORN. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RÉU. MANUTENÇÃO. 1. Publicização, por parte do réu, de vídeo contendo fotografias íntimas da autora em site pornô, sendo a postagem intitulada com o nome e a cidade em que a vítima reside, a fim de explicitar sua identidade. Ameaças, pessoais e virtuais, por parte do demandado, tendo a autora registrado boletim de ocorrência em três situações e requerido medidas protetivas para preservar sua segurança. Valor da indenização, a título de danos morais, majorado para R$ 30.000,00, porquanto se trata de fato gravíssimo - pornografia de vingança ou revenge porn - que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe. 2. AJG concedida, pelo Juízo a quo, ao réu, que deve ser mantida. Para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. No caso... concreto, os documentos acostados demonstram situação financeira compatível com a concessão do benefício da AJG. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078417276, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/09/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-81.2019.8.26.0576

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    APELAÇÃO – DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE FOTO ÍNTIMA DA EX-NAMORADA EM REDE SOCIAL – PORNOGRAFIA DE VINGANÇA - Sentença de procedência – Indenização fixada em R$35.000,00 – Inconformismo do réu – Pedido de redução – Rejeição – Valor fixado de acordo com a gravidade da conduta e o dano sofrido pela vítima – Caso em que o réu divulgou em sua rede social foto da autora nua, seguido de comentários com escárnio – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240005 Balneário Camboriú XXXXX-08.2014.8.24.0005

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM E À INTIMIDADE DA AUTORA. VÍDEO ÍNTIMO DAS PARTES PUBLICADO EM SITES DE PORNOGRAFIA NA INTERNET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU M. O. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA SUA RESPONSABILIDADE QUANTO A DIVULGAÇÃO DA FILMAGEM. REQUERENTE QUE AFIRMA QUE A RESPONSABILIDADE PELA PUBLICAÇÃO FOI DO RÉU G. C. DE S. J., O QUAL NÃO SE DESINCUMBIU DE TAL ÔNUS (ART. 373 , II , DO CPC ), INCLUSIVE, SE CONFORMANDO COM O DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUANTO AO RECORRENTE QUE SE IMPÕE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ELEVAÇÃO PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO, BEM COMO EM ATENÇÃO A REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTIGOS 241-A (DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA) E 241-B (ARMAZENAMENTO DE MÍDIA), DA LEI Nº 8.069 /90. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AUMENTO PELA ENORME QUANTIDADE DE MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL ENCONTRADA. CULPABILIDADE ACENTUADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. BENEFÍCIO DA REDUÇÃO AFASTADO PELA CORTE ESTADUAL POR NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS OS DEMAIS PEDÓFILOS QUE COMPARTILHAVAM O MATERIAL ILÍCITO PELA INTERNET. MUDANÇA DO ENTENDIMENTO. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL POR DEMANDAR O REVOLVIMENTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção. 2. A revisão da dosimetria (majoração da pena-base e benefício da colaboração premiada) não se mostra viável também nesta via do especial, pois as conclusões obtidas pela Corte de Justiça estadual se firmaram no contexto probatório dos autos, o que inviabiliza a sua análise por incidência do Verbete n. 7/STJ. 3 . Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Manaus

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVULGAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL (ARTS. 241-A E 241-B DO ECA ). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A SOLTURA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. A manutenção da prisão preventiva mostra-se justificada quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal , somados a prova de materialidade e indícios de autoria. 2. Na hipótese, o édito constritivo fundamenta-se na necessidade de resguardo da ordem pública, ante à gravidade concreta dos crimes, consubstanciada pelo modus operandi das condutas, a saber: o denunciado armazenava em seu computador e compartilhava com terceiros conteúdos pornográficos infanto-juvenil, além de afirmar que estuprava crianças do seu convívio, circunstâncias que demonstram o perigo gerado para o meio social e o risco de reiteração delitiva, em razão da facilidade de propagação de tais conteúdos. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, garantir ao suplicante o direito à liberdade provisória, sobretudo se existe nos autos elementos hábeis a recomendar a segregação preventiva, tal como na espécie. 4. Nesse cenário, considerando que estão presentes os pressupostos para manutenção do encarceramento, descabe a imposição de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 319 do CPP . 5. Ordem denegada.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA PELA PARTE AUTORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERFIL FALSO DA AUTORA POR MEIO DO QUAL FORAM REALIZADAS POSTAGENS COM CUNHO SEXUAL. DIVULGAÇÃO DE FOTOS EXPLÍCITAS, MALFERINDO A HONRA, IMAGEM E A PRIVACIDADE DA REQUERENTE. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR (FACEBOOK) POR MANTER CONTEÚDO POSTADO POR TERCEIROS. INÉRCIA DA PLATAFORMA APÓS DIVERSAS DENÚNCIAS REALIZADAS NO APLICATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 12.965 /14. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a pretensão recursal, neste feito, no requerimento da parte autora de condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização, por danos morais, ao argumento da falha na prestação dos serviços, posto que, mesmo após ter sido notificada e ter recebido várias denúncias acerca dos perfis falsos, em que eram divulgadas informações e imagens de cunho sexual, associando-as à promovente, não adotou nenhuma providência. 2. A existência dos perfis falsos, assim como a utilização do nome e imagem da Apelante para a propagação de conteúdo impróprio, inclusive de cunho sexual, são fatos incontroversos nos autos, revelando-se suficientes para gerar constrangimentos no seu meio social e profissional e ofensa à sua honra. Resta apurar se, em razão da conduta de terceiros falsários, a provedora do aplicativo de internet responde pelos danos morais vivenciados pela Apelante, o que merece algumas considerações. 4. À leitura do art. 19 do Marco Civil da Internet , depreende-se que a responsabilidade civil do Facebook por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros exsurge do descumprimento de decisão judicial que determine a obrigação de tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, de modo claro e específico, não havendo, por expressa opção do legislador, responsabilização pelos danos anteriores à ordem, ainda que a própria pessoa lesada tenha notificado previamente o provedor da rede social. 5. Porém, a mesma Lei 12.965 /14, em seu art. 21 , prevê uma exceção à regra retromencionada ao reconhecer a responsabilidade do provedor pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo. 6. Ou seja, ainda que o provedor não detenha o dever legal de realizar o controle prévio do que é inserido no site, responde objetivamente pelos danos causados quando, em se tratando de divulgação de conteúdo de cunho sexual, mantém-se inerte após solicitação da vítima para retirada da página falsa da internet. Esse é, pois, o preciso caso dos autos, já que o perfil falso (denominado ¿Kelly Sampaio Sampaio¿) não só continha imagens de cunho sexual (vide imagens colacionadas às fls. 21 e 23), mas também dava a entender que a autora atuava como garota de programa, por meio de comunicações com outros usuários da rede social em grupos destinados a tais atividades (fls. 19-20). 7. Ademais, é de se destacar que o perfil falso permaneceu ativo por diversos meses após o início do recebimento das denúncias pela autora (o que pode ser atestado por documento à fl. 25), caracterizando omissão injustificada por parte do requerido e é o quanto basta para causar danos na integridade moral da autora, diante do inquestionável prejuízo à sua imagem e reputação. 8. Por meio da interpretação teleológica do art. 21 da Lei 12.965 /2014, a desídia do provedor de conteúdo (rede social) em relação ao seu dever de indisponibilizar o perfil falso que continha fotografias da vítima que possuíam legendas de evidente cunho sexual caracteriza violação à intimidade e à honra da autora passível de indenização pela parte ré, pois, embora seja uma situação peculiar, as fotografias foram descritas com comentários voltados à ¿obscenidade¿ destinada à opressão da condição feminina, o que teve a finalidade de humilhar a vítima numa situação que, embora não envolva nudez, é caracterizada como pornografia de vingança, nos termos balizados pelo STJ na ¿ratio decidendi¿ do REsp n. 1.735.712/SP . 9. No caso, a autora pugna pela condenação do réu na reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, no entanto, atendendo os critérios expostos supra e mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, entendo cabível ao caso indenização de R$ 5.000,00. Isso porque esse montante atende os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, é compatível com o grau de reprovabilidade da conduta do réu, com o abalo moral sofrido pela autora e se coaduna com caráter pedagógico da medida, servindo tal indenização não só como forma de reparação do dano, mas também como uma retribuição à atitude do réu, a fim de que evite cometer novamente esse tipo de conduta. 10. Por fim, inverto os ônus sucumbenciais, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da promovente, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, pelo trabalho desenvolvido na origem, o que faço observando-se os parâmetros do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 . 11. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACORDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer o recurso interposto pelo Autor e dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada, nos termos do voto da relatora.

  • TRF-5 - ACR: ACR XXXXX20174058300

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ARTS. 241-A E 241-B. ARMAZENAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS INFANTOJUVENIS. ALEGAÇÃO DE TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO. INIMPUTABILIDADE AFASTADA. CRIME DE DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS. DOLO CONFIGURADO. CONCURSO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. 1 - Recurso de apelação interposto pelo réu em face da sentença que o condenara pela prática delitiva insculpida nos arts. 241-A e 241-B do ECA , em continuidade delitiva e concurso material, à pena de 10 (dez) anos de reclusão,a ser cumprida inicialmente em regime fechado, bem como ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, no valor de 1/20 do salário mínimo vigente. 2 - O magistrado sentenciante entendeu estarem devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, pela prova documental, pericial, testemunhal e pela própria confissão do acusado, que, entre meados de 2010 e 2017, transmitiu/divulgou milhares de fotos e vídeos contendo pornografia infantil, além de guardar (armazenar/possuir) arquivos de tal conteúdo consigo. 3 - Em seu apelo, o réu defende a existência de uma causa de exclusão de culpabilidade, qual seja a inimputabilidade, visto que seria portador de Transtorno de Acumulação (TA), que o impediria de se autodeterminar, embora compreendesse o caráter ilícito dos seus atos. 4 - A saúde mental do réu fora devidamente analisada durante a instrução processual, tendo sido, inclusive, instaurado um Incidente de Insanidade Mental, que concluiu pela sua imputabilidade. 5 - Além de inexistirem razões plausíveis a colocar em dúvida a capacidade do expert que realizou o exame, o laudo psiquiátrico particular, anexado aos autos, embora tenha apontado a existência de alguns transtornos psiquiátricos, não foi hábil a afastar a sanidade mental do réu. 6 - Ainda que se admita que o acusado seja portador do Transtorno de Acumulação (TA) e mesmo que essa doença constitua uma perturbação mental apta a interferir na esfera de autodeterminação daquele que a possui, não justificaria, no caso em concreto, uma excludente de culpabilidade, visto que, além de não haver a indicação de qualquer crença acerca de valor financeiro ou afetivo com relação a esse tipo específico de coleção (pornografia infantil) por parte do réu, este mesmo afirmou que o distúrbio lhe acometia no momento em que a dita coleção encontrava-se já iniciada/em curso. 7 - Não se identifica ou se correlaciona a existência do transtorno citado com a escolha pelo tipo de coleção que o portador optou por adquirir, no caso, imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil. Causa de excludente de culpabilidade que se rejeita. 8 - Defende o apelante a ausência de dolo com relação à conduta tipificada no art. 241-A do ECA , vez que, segundo alega, o envio dos arquivos baixados era feito simultânea e involuntariamente, por ser a lógica do programa de trocas por ele utilizado - que garantia créditos pelos arquivos disponibilizados. 9 - Inafastável o dolo da conduta do réu - ainda que na forma eventual - para fins da prática do crime do art. 241-A , ECA , visto que ele tinha pleno conhecimento de como funcionava o programa - mormente por ser aluno do curso de Engenharia da Computação - e, ainda assim, optou por utilizá-lo. 10 - O próprio réu confessara, tanto na fase policial, como em Juízo, que precisava disponibilizar parte do conteúdo que baixava em uma pasta de compartilhamento ("shared files") no programa eMule, a fim de obter créditos e conseguir realizar o download de mais imagens e vídeos daquela natureza. 11 - A despeito de o apelante buscar afastar o concurso material, sob alegação de que, com uma só ação, ele fazia o download do conteúdo e o programa eMule fazia o envio automático dos ficheiros que estavam sendo baixados, está evidenciada a existência de desígnios autônomos para a prática dos crimes de armazenar o conteúdo (art. 241-B) e de disponibilizá-lo (art. 241-A). 12 - In casu, tanto as provas testemunhais, como periciais e o próprio interrogatório do réu confirmam que ele armazenava imagens de pornografia infantojuvenil, bem como as disponibilizava, inserindo parcela dos arquivos que baixava em uma pasta de compartilhamento. 13 - Ouvido na condição de testemunha de acusação, um dos policiais civis responsáveis pela busca e apreensão que resultou na prisão em flagrante do acusado, aduziu que o próprio réu indicou a pasta específica através da qual os outros usuários teriam acesso ao conteúdo baixado no computador do réu - na qual estavam disponibilizados 978 arquivos, dentre fotos e vídeos contendo pornografia infantil -, bem como as demais pastas do computador, não disponibilizadas para compartilhamento com os usuários do programa eMule, nas quais havia mais de 10.000 arquivos contendo pornografia infantil. 14 - O réu, por sua vez, afirmou em Juízo que o armazenamento de vídeos e fotos de pornografia infantil era verdadeiro, mas que o fazia como espécie de coleção, e que apenas colocava parte do conteúdo em pasta de compartilhamento a fim de ganhar créditos do programa e, com isso, conseguir realizar o download de uma maior quantidade de arquivos do mesmo gênero, de forma mais célere. Concurso material que se reconhece. 15 - Requerido, no apelo, diminuição da pena de 10 anos de reclusão, insurgindo-se o apelante contra a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 , CP . 16 - Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado negativou, com relação aos dois crimes, 4 das circunstâncias do art. 59 , CP , quais sejam: culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências. 17 - A culpabilidade foi negativada não só pelo grau de instrução do réu, mas, principalmente, pela quantidade de material pornográfico encontrado e o conteúdo fortíssimo das imagens, a ensejar a maior reprovabilidade da conduta. 18 - As circunstâncias também foram avaliadas negativamente pelo fato de o réu integrar rede organizada de pessoas que compartilhavam conteúdos desse gênero e por haver mantido o computador ligado por vários dias a fim de baixar e transmitir imagens e obter créditos. 19 - Os motivos foram negativados porque o réu continuava a prática dos crimes com o intuito de aumentar a sua "coleção" de imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil. 20 - Com relação ao vetor "consequências", a negativação só deve ser aplicada ao tipo do art. 241-A , ECA , visto que a amplitude da propagação das imagens, na internet, que ocorreu por vários anos e que continua a ocorrer, apenas decorre da conduta de divulgar/disponibilizar o conteúdo, e não, do ato de armazenar. 21 - As demais circunstâncias do art. 59 , CP, não justificaram valoração negativa. 22 - Pena-base do art. 241-A , ECA , fixada em 4 anos e 6 meses (4 circunstâncias negativadas), e do art. 241-B , ECA , em 2 anos, 1 mês e 15 dias (3 circunstâncias negativadas). 23 - Quanto à segunda fase, é de se manter o entendimento do magistrado singular, aplicando-se a atenuante da confissão, a fim de se reduzir a pena em 6 meses em cada crime, passando para: 4 anos, no tipo do art. 241-A , ECA ; e 1 ano, 7 meses e 15 dias, no tipo do art. 241-B , ECA . 24 - Na terceira fase, incidência da causa de aumento de pena em razão da existência de crime continuado - visto que cada crime perdurou por cerca de 7 anos - , majorando-se a pena em 2/3. Penas que passam para: 6 anos e 8 meses, no tipo do art. 241-A , ECA ; e 2 anos, 8 meses e 15 dias, no tipo do art. 241-B , ECA . 25 - Considerando-se a existência de concurso material de crimes, somam-se as penas, chegando-se à pena definitiva de 9 anos, 4 meses e 15 dias. 26 - Não há que se acolher o pleito para a redução da pena de multa prevista na sentença - 200 dias-multa, no valor, cada, de 1/20 do salário mínimo vigente - , visto que já fixada em patamar inferior ao que seria devido acaso fosse recalculada de forma proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. 27 - Provimento parcial do apelo para redução da pena privativa de liberdade, mantidos os demais termos da sentença.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20164013300

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 241-A DA LEI N. 8069 /90. DIVULGAÇÃO PELA INTERNET DE IMAGENS CONTENDO PORNOGRAFIA E CENAS DE SEXO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. EXCEÇÕES. CONSENTIMENTO EXPRESSO. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. NULIDADE INOCORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU. 1. A norma constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º , XI , da CF/88 ) comporta exceções, dentre as quais o flagrante delito e o consentimento do morador do imóvel, como no caso em exame. Inocorrência de nulidade das provas obtidas. 2. Disponibilizar e transmitir imagens contendo pornografia infantil pela rede mundial de computadores é crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente . 3. Materialidade e autoria delitivas comprovadas nos autos, inclusive pela confissão do réu, tudo em conformidade com o contexto probatório dos autos. 4. Sentença absolutória reformada para condenar o réu. 5. Apelação do Ministério Público Federal provida.

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