Do Mesmo Modo, o Art em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-25.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL IMPERTINENTE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO COMUTATIVO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE FATO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. SOCIEDADE EM COMUM QUE SE MANTEVE EM ATIVIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AFFECTIO SOCIETATIS. PERDA DO OBJETO SOCIAL. PEDIDO DE DISTRATO. IMPERTINÊNCIA. HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES NO JUÍZO COMPETENTE E PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DISSABORES INERENTES AO INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO SOCIETÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR DA CAUSA. VALOR EXCESSIVAMENTE ELEVADO. DESVIRTUAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NECESSIDADE. 1. As questões controvertidas estão suficientemente documentadas nos autos e a resolução do litígio não prescinde de produção de prova oral, mas sim da valoração do acervo probatório já produzido, que permite a formação de convencimento necessário à resolução do litígio, considerando a relação jurídica havida entre as partes e o pedido deduzido na inicial. 1.1. Constatada a existência e funcionamento de sociedade em comum entre as partes, impassível de extinção através de pedido de rescisão contratual, mostra-se adequado o fundamento exarado no julgado no sentido de que, em litígio entre sócios, não se admite prova oral acerca da existência de sociedade de fato, nos termos do art. 987 , do CC . 2. O contrato escrito firmado entre as partes tem todas as características próprias ao estabelecimento de uma sociedade empresária e houve o estabelecimento de uma relação societária efetiva, sendo que o apelante se portou como sócio, participou das decisões da sociedade, recebeu lucros, mantendo-se informado e tendo participação direta no desenvolvimento do objeto social. 3. A falta de registro mercantil para regular constituição da empresa não elide a existência da sociedade de fato, materializada e com affectio societatis, classificada pelo Direito Civil como Sociedade em Comum, ente despersonalizado que se submete aos mesmo regime jurídico da Sociedade Simples, nos termos do art. 986 do CC 4. Existindo uma sociedade de fato, resta afastada a alegação de mero descumprimento contratual, com pedido de rescisão e restituição de valores, como se tratasse de uma simples relação contratual comutativa. Os efeitos da rescisão pretendida em muito diferem dos efeitos da dissolução de sociedade formal ou de fato, sendo certo que a dissolução de sociedade pressupõe sua extinção pela via apropriada para tanto. 5. Na hipótese específica dos autos, em que o apelante manifestou a intenção de encerrar a relação societária pelo fato de ter exaurido seu objeto social com o final da locação do imóvel explorado comercialmente, há previsão legal específica de pedido judicial de extinção da sociedade com consequente apuração de haveres, conforme dispõe o art. 1034 , II , do CC 6. Eventual pretensão à responsabilização pessoal do sócio administrador por atos praticados em prejuízo da empresa, como aventado pelo apelante também devem ser formulada com fundamento no direito societário, observado o disposto nos arts. 1.016 e 1017 do CC . 7. A pretensão volvida a dissolução parcial, extinção ou apuração de haveres de sociedades de fato, não personificadas, além de demandar procedimento judicial específico, com postulação adequada, deve observar a competência funcional e absoluta do Juízo da Vara de Falências, Recuperação Judicial e Litígios Empresariais do Distrito Federal, nos termos do art. 2º, II, IV e V, da Resolução nº 23/2010 deste Tribunal de Justiça 8. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade entre outros dispostos no art. 5º da Constituição Federal . 8.1. O insucesso da sociedade há de gerar incômodos, contratempos e prejuízos financeiros, mas a alegação de culpa do sócio administrador, sem a devida apuração do alegado em litígio societário apropriado, não é suficiente para caracterização de dano moral. 9. A regra geral de fixação dos honorários advocatícios é excepcionada pelo § 8º do art. 85 do CPC , que dispõe que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do mesmo dispositivo legal. 9.1. A hipótese em apreço exige a aplicação da exceção prevista no § 8º do art. 85 do CPC , para a mensuração da verba honorária de forma equitativa, observada a razoabilidade e proporcionalidade necessária à essas mensuração, pois a aplicação da regra ordinária de mensuração resultaria em valor manifestamente excessiva, passível de resultar em enriquecimento sem causa. 10. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo parcialmente desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-08.2021.8.26.0564

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    Extinção do feito por litispendência (art. 485 , V , CPC/15 ). Irresignação. Desacolhimento. Autor que ajuizou outras demandas para declaração de inexigibilidade e recebimento de indenização por danos morais em relação aos mesmos débitos. Requeridas que pertencem a mesmo grupo empresarial, conforme se vislumbra da simples leitura dos estatutos sociais. Litispendência configurada. Litigância de Má-fé. Caracterização. Proceder temerário. Utilização do processo para fins ilegais. Conduta processual que importa em improbidade processual. Exercício abusivo do direito de ação. Incidência do art. 80 , incisos III e V do CPC . Condenação no percentual de 10% incidente sobre o valor dado à causa. Manutenção. Valor proporcional ao agravo. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020033 SP

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    INEXISTÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT INDEVIDA. A aplicação do artigo 467 da CLT só pode ser efetuada nas hipóteses em que a empresa reconhece a existência de verbas incontroversas devidas ao autor, porém não efetua o pagamento das mesmas na primeira audiência, o que não ocorreu no presente feito, eis que houve controvérsia sobre todas as verbas devidas. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no particular.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIGHT. TOI.RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, CONFORME ARTIGO 373 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .ART. 14 , § 3º , DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DESVIO DE ENERGIA. JUNTADA DE TELAS SISTÊMICAS QUE NÃO SE PRESTAM A TAL INTENTO, EIS QUE PRODUZIDAS UNILATERALMENTE E SEM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES NELAS CONTIDAS. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE QUE DEVE SER ADEQUADAMENTE COMPROVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SÚMULA Nº 256 DO TJ/RJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA FORMA DO ART. 14 DO CDC . VIOLAÇÃO DO ARTIGO Nº 22 LEI Nº 8.078 /90.DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 42 , P. ÚNICO, DO CDC . INOCORRÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SERVIÇO ESSENCIAL. POSSIBILIDADE DE CORTE.INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, ATRAVÉS DA QUAL O DANO MORAL RESTOU EVIDENCIADO PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL. QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 343 DO TJ/RJ.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20205020362 SP

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    MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INCIDÊNCIA. VERBAS CONTROVERSAS. I - O simples reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias não acarreta, de per si, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT , havendo controvérsia em torno das verbas rescisórias. II - A presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT .

    Encontrado em: Nesse sentido, o artigo 457 da CLT passou a estabelecer: "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador... efetivamente afetados por impossibilidade técnica ou prática, devem ser adiados, após decisão fundamentada do juiz, devendo tal impossibilidade ser apontada pelos atingidos, fundamentadamente, a tempo e modo

  • TRT-2 - XXXXX20195020351 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INDEVIDAS. O vínculo empregatício foi reconhecido apenas em juízo, portanto, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias quando da realização da primeira audiência, eis que controvertidas à época, sendo indevida a multa prevista no art. 467 da CLT . Já a penalidade cominada no art. 477 , § 8º , da CLT , é inaplicável porquanto houve certo pagamento rescisório é a mera existência de verbas rescisórias, reconhecidas em juízo, desautoriza a imposição de tal pena pecuniária. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento quanto a tais motes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50032951001 Muriaé

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO. ART. 80 , V , CPC . APLICAÇÃO DE MULTA. - Considera-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80 , V , CPC ), "sendo temerário qualquer comportamento açodado e anormal com a consciência da falta de razão em assim proceder" (Manual de direito processual civil - Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves -. ed - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016). (V .V.) "Para que ocorra a condenação por litigância de má-fé, é necessário que se faça prova da instauração de litígio infundado ou temerário, bem como da ocorrência de dano processual em desfavor da parte contrária."

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090133

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    REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . SÚMULA 26 DESTE E.TRT. A multa do art. 477 , § 8º , da CLT é devida tão-somente quando inobservado o prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo, não incidindo no caso de diferenças reconhecidas em Juízo, sobretudo quando há fundada controvérsia acerca da motivação da dispensa. Isso porque a mora estabelecida pelo § 8º do art. 477 pressupõe obrigação líquida, certa e exigível, circunstância que não se faz presente ante a querela sobre a validade da dispensa por justa causa. Nesse sentido a jurisprudência consolidada pela Súmula 26 deste E. TRT-9ª. Inexistindo diferenças de verbas rescisórias além das reconhecidas em Juízo em decorrência da invalidação da dispensa motivada do autor, indevida a referida penalidade. Recurso conhecido e provido neste particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

  • TJ-SP - XXXXX20218260129 SP

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    Com efeito, prevê o art. 80 , CPC : Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo... 3º, c/c o art. 301 , § 2º, do Código de Processo Civil . 2... Ou seja, age de modo temerário aquele que age de forma apressada e precipitadamente, sem tomar o cuidado necessário

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