DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. AMPLA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. UNILATERALIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS PARTICULARES. Não se reconhece o nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada pelo Reclamante e o trabalho quando, depois de ampla produção de prova técnica, inclusive com esclarecimentos posteriores solicitados pelo Juízo ad quem , é possível extrair dos autos demonstrações consistentes o suficiente para que se conclua que o ambiente de trabalho não teve nenhuma contribuição, quer para o surgimento, quer para o agravamento da doença. Pareceres apresentados por médicos particulares são unilaterais e não se sobrepõem aos laudos periciais elaborados por profissionais de confiança do Juízo designados para tal mister, notadamente quando se afiguram esclarecedores e com argumentação lógica e coerente. Ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta dolosa ou culposa, dano e nexo (causal ou concausal) (arts. 186 e 187 do CC ), ficam afastadas as pretensões voltadas à condenação da Ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e de indenização decorrente do período estabilitário. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e desprovido, no tema.