Dois Potes de Doces em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210018 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. PROVA. PALAVRA DO AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. \nOs depoimentos dos agentes penitenciários, como os dos policiais, quando envolvidos nas diligências, devem ser analisados como os de qualquer outra pessoa. Não se imagina que, sendo eles pessoas idôneas e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vão a juízo mentir, acusando falsamente um inocente.Aqui, em prova convincente, os agentes penitenciários informaram que, revistando os pertencentes da apelante, quando se preparava para adentar no presídio, desconfiaram do pote de doce que trazia. Investigando, descobriram que a referida embalagem trazia, junto com o doce, uma porção de maconha. Sendo assim, restou comprovado que a recorrente estava traficando drogas na ocasião.\nApelo desprovido.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240040 Laguna XXXXX-13.2017.8.24.0040

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO FABRICADO PELA REQUERIDA (AMENDOIM DOCE). ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR (ALFINETE). INACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ONUS PROBANDI QUE NÃO DESONERA O AUTOR DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. VÍCIO DO PRODUTO NÃO COMPROVADO. FOTOGRAFIAS APRESENTADAS PELO DEMANDANTE QUE APENAS MOSTRAM O ALFINETE NO INTERIOR DO POTE DE AMENDOIM, MAS NÃO REVELAM QUE ELE JÁ SE ENCONTRAVA LÁ QUANDO AINDA ESTAVA FECHADO. EMPRESA REQUERIDA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR, ATRAVÉS DE PROVA ORAL, QUE NÃO HÁ O MANUSEIO DESTE TIPO DE OBJETO NO SETOR DE PRODUÇÃO. DEVER DE RESSARCIR RECHAÇADO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 85 , §§ 1º E 11 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240040

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO FABRICADO PELA REQUERIDA (AMENDOIM DOCE). ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR (ALFINETE). INACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ONUS PROBANDI QUE NÃO DESONERA O AUTOR DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. VÍCIO DO PRODUTO NÃO COMPROVADO. FOTOGRAFIAS APRESENTADAS PELO DEMANDANTE QUE APENAS MOSTRAM O ALFINETE NO INTERIOR DO POTE DE AMENDOIM, MAS NÃO REVELAM QUE ELE JÁ SE ENCONTRAVA LÁ QUANDO AINDA ESTAVA FECHADO. EMPRESA REQUERIDA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR, ATRAVÉS DE PROVA ORAL, QUE NÃO HÁ O MANUSEIO DESTE TIPO DE OBJETO NO SETOR DE PRODUÇÃO. DEVER DE RESSARCIR RECHAÇADO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 85 , §§ 1º E 11 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-13.2017.8.24.0040 , de Laguna, rel. José Agenor de Aragão , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2020).

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Segundo relato do condutor, a paciente, em tese, tentou ingressar na casa prisional com dois potes de doce de leite que, em cujo anterior, estavam acondicionadas duas porções de maconha que ao serem pesados importaram na quantia de 103,8 gramas. Inobstante prova contundente da materialidade e de indícios da autoria, entendo que o pedido de liberdade formulado pela defesa deve ser atendido. Deve-se levar em consideração que a paciente é mãe de criança recém-nascida, com apenas 3 meses de idade. Ademais, em consulta a certidão de antecedentes presente no sistema, verifica-se que a paciente é absolutamente primária e não responde a qualquer outro feito de natureza criminal. Os fundamentos lançados no decreto prisional, reconheço, são relevantes, e há, efetivamente, um clamor público em casos dessa espécie. No entanto, a paciente não apresenta envolvimento em outros fatos graves. Dessa forma, entendo que a paciente possui predicados pessoais favoráveis suficientes para justificar, por ora, a imposição de medidas alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . A soltura da paciente, a meu sentir, não causa risco a ordem pública, ou prejuízo ao andamento de eventual instrução... criminal. Concedida a ordem, mediante condições. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. ( Habeas Corpus Nº 70081031825, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 16/05/2019).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME Nº 1.708.604-5, DE NOVA FÁTIMA - JUÍZO ÚNICO NÚMERO UNIFICADO: XXXXX-79.2015.8.16.0120 APELANTE : CAMILA DA SILVA AURELIANO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RELATOR : DES. MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTAAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA MUTATIO LIBELLI -OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - RÉ QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ACUSADA TINHA CIÊNCIA QUE TRAZIA CONSIGO DROGAS DENTRO DO POTE DE DOCE, PARA SER ENTREGUE A DETENTO ENCARCERADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA - RECURSO PROVIDO, COM COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO. (TJPR - 5ª C. Criminal - AC - 1708604-5 - Nova Fátima - Rel.: Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa - Unânime - J. 08.02.2018)

  • TJ-PR - 17086045 Nova Fátima

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso, no sentido de absolver a ré das sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343 /06, com comunicação ao magistrado. EMENTA: APELAÇÃO CRIME Nº 1.708.604-5, DE NOVA FÁTIMA - JUÍZO ÚNICO NÚMERO UNIFICADO: XXXXX-79.2015.8.16.0120 APELANTE : CAMILA DA SILVA AURELIANO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RELATOR : DES. MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTAAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA MUTATIO LIBELLI -OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - RÉ QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ACUSADA TINHA CIÊNCIA QUE TRAZIA CONSIGO DROGAS DENTRO DO POTE DE DOCE, PARA SER ENTREGUE A DETENTO ENCARCERADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA - RECURSO PROVIDO, COM COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA GRAVE. PRESO PROVISÓRIO. PAD NÃO HOMOLOGADO. PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. Denunciado por prática de falta grave, em razão de sua companheira ter sido flagrada transportando drogas para o interior do estabelecimento prisional, por ocasião de visita íntima ao agravado. Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em expediente avulso. Decisão que deixou de homologar o PAD, por se tratar de preso provisório.Consoante o artigo 50 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal , aplica-se ao preso provisório os mesmos direitos e deveres dos condenados com sentença penal definitiva, com trânsito em julgado. Por conseguinte, havendo incursão nas sanções previstas na LEP , fica o preso provisório sujeito à punição. Mesmo que se trate de preso provisório, sem processo de execução ativo, o reconhecimento da falta grave acarreta anotações em sua ficha prisional. Logo, o reconhecimento da conduta faltosa é utilizado para aferir o comportamento carcerário, o que pode influenciar em futuras decisões no decorrer do cumprimento da pena, tanto na seara administrativa quanto judicial. E, sendo assim, após a conclusão do PAD, mostra-se necessária a prévia instauração de procedimento judicial para a apuração da falta grave, com a realização de audiência de justificação do art. 118 , § 2º , da LEP .No entanto, se encaminha solução diversa no caso concreto. Ainda que por fundamentos diversos, é caso de ser mantida a decisão que deixou de reconhecer a falta grave. Compulsando os autos, evidencia-se que o lastro probatório produzido no PAD não é suficiente a demonstrar a responsabilidade do agravado pelas substâncias entorpecentes que sua companheira trazia consigo. Não se pode dizer que as drogas foram solicitadas pelo agravado, ou que tivesse ele qualquer forma de participação no ilícito. L.P.M., quem portava as substâncias entorpecentes, não foi ouvida durante a instrução do PAD, prejudicando a correta elucidação dos fatos. Ainda, o Agente Penitenciário apenas relatou que as drogas foram encontradas dentro de dois potes de doces encontrados na sacola carregada por L .P.M. Em sede administrativa, o apenado permaneceu em silêncio.Por conseguinte, não restou demonstrado o vínculo entre o agravado e as drogas encontradas em poder de sua companheira. Ou seja, inexistem provas suficientes para a configuração da falta grave. Assim, inviável o reconhecimento de falta grave diante da ausência de substrato probatório produzido à luz do contraditório e da ampla defesa que ratifique a ocorrência registrada no âmbito administrativo, razão pela qual deve ser mantida a decisão que deixou de homologar o PAD e reconhecer a falta grave.AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Quilombo XXXXX-0

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 7º , INC. IX , C/C PAR . ÚN., AMBOS DA LEI 8.137 /90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MERCADORIAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO NO ART. 18 , § 6º , INCS. I E II , IN FINE, DA LEI 8.078 /90. DESNECESSIDADE DE PARECER TÉCNICO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE 3 POTES DE AZEITONAS E 3 POTES DE DOCE DE FRUTAS COM VALIDADE EXPIRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL ASSINADO PELA RÉ, QUE PRESENCIOU A OPERAÇÃO. CONFISSÃO DA ACUSADA E DEPOIMENTOS EM AMBAS AS FASES DOS FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E POLICIAIS CIVIS APONTANDO A APREENSÃO DE PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE SUPERADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE 2 DIAS-MULTA INDIVIDUALIZADOS NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APREENSÃO DE POUCOS PRODUTOS. TESTEMUNHOS QUE REVELAM TRATAR-SE DE IRREGULARIDADE ISOLADA. SANÇÃO FIXADA QUE SUPERA 1/3 DA RENDA MENSAL DA ACUSADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO PARA O VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO DELITO PARA CADA DIA-MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; REDUZIDO, DE OFÍCIO, O VALOR INDIVIDUAL DO DIA-MULTA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 7º, INC. IX, C/C PAR. ÚN., AMBOS DA LEI 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MERCADORIAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO . NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO NO ART. 18 , § 6º , INCS. I E II , IN FINE, DA LEI 8.078 /90. DESNECESSIDADE DE PARECER TÉCNICO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE 3 POTES DE AZEITONAS E 3 POTES DE DOCE DE FRUTAS COM VALIDADE EXPIRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL ASSINADO PELA RÉ, QUE PRESENCIOU A OPERAÇÃO. CONFISSÃO DA ACUSADA E DEPOIMENTOS EM AMBAS AS FASES DOS FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E POLICIAIS CIVIS APONTANDO A APREENSÃO DE PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE SUPERADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE 2 DIAS-MULTA INDIVIDUALIZADOS NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APREENSÃO DE POUCOS PRODUTOS. TESTEMUNHOS QUE REVELAM TRATAR-SE DE IRREGULARIDADE ISOLADA. SANÇÃO FIXADA QUE SUPERA 1/3 DA RENDA MENSAL DA ACUSADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO PARA O VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO DELITO PARA CADA DIA-MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; REDUZIDO, DE OFÍCIO, O VALOR INDIVIDUAL DO DIA-MULTA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015922-0 , de Quilombo, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90059554001 Itajubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - ART. 155 , § 1º E § 4º , I , DO CP - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA RECONHECIDA - REPROVABILIDADE EXACERBADA - ACUSADO REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES DA SUA OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO - IMPERTINÊNCIA - INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - MOTIVOS NEUTROS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas, também, outras circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi ofensiva e reprovável, revelando-se incabível a aplicação do referido princípio na hipótese vertente, em que o delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, sendo o denunciado reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes - A qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo encontra-se devidamente comprovada por meio dos depoimentos colhidos em juízo e perícia técnica - Havendo a efetiva retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, passando o agente a exercer sobre ele a posse, mesmo que por curto espaço de tempo, o delito resta consumado - Na primeira fase da aplicação da pena, as circunstâncias previstas no art. 59 do CP são denominadas de judiciais, justamente por serem de apreciação exclusiva e reservada do julgador, o qual usará de seu poder discricionário na avaliação de cada uma delas. Havendo análise equivocada dessas, cabível sua reanálise e redução da pena.

    Encontrado em: Em juízo (mídia de fl. 129), a vítima Valencio Rodrigues Pereira afirmou que os policiais foram até a sua residência informar que seu filho Valério havia sido preso na posse de dois potes de doces, ressaltando... que comercializa, bem como 2 caixas de doce, sendo que em cada uma das caixas existiam 6 potes de doces sortidos; que o declarante localizou parte dos doces subtraídos escondidos em meio a um matagal... potes de doces e uma balança de precisão, ainda relatando aos militares que havia subtraído tais objetos da fábrica de doces de propriedade do declarante; que após tomar ciência do furto cometido por

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