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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210018 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sylvio Baptista Neto
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Ementa

\n\nAPELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. PROVA. PALAVRA DO AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.

\nOs depoimentos dos agentes penitenciários, como os dos policiais, quando envolvidos nas diligências, devem ser analisados como os de qualquer outra pessoa. Não se imagina que, sendo eles pessoas idôneas e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vão a juízo mentir, acusando falsamente um inocente.Aqui, em prova convincente, os agentes penitenciários informaram que, revistando os pertencentes da apelante, quando se preparava para adentar no presídio, desconfiaram do pote de doce que trazia. Investigando, descobriram que a referida embalagem trazia, junto com o doce, uma porção de maconha. Sendo assim, restou comprovado que a recorrente estava traficando drogas na ocasião.\nApelo desprovido.
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