Efeitos Contra Terceiros Adquirentes de Unidades Imobiliárias em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-31.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO CONCRETIZADA. PENHORA IMÓVEL. MATRÍCULA DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. TERCEIROS ADQUIRENTES UNIDADES IMOBILIÁRIAS. DIREITO DE AÇÃO. RESGUARDO EVENTUAIS DIREITOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas. Inteligência do Art. 237-A da Lei n. 6.015 /73. 2. Levando em consideração que o débito executado deriva de negócios jurídicos relativos ao empreendimento imobiliário, é possível a penhora na matrícula de origem do imóvel que foi objeto de incorporação imobiliária, porquanto a abertura de novas matrículas não impede a constrição judicial, sobretudo se não houve a conclusão do empreendimento a revelar que a penhora do imóvel não atingiria bem juridicamente inexistente, uma vez que a matrícula originária do imóvel subsiste enquanto não for concluído o empreendimento, o qual, ao que tudo indica, não será finalizado. 3. A possibilidade de a penhora sobre o imóvel vir a afetar direitos de terceiros não obsta a constrição judicial, uma vez que assiste aos adquirentes de unidades imobiliárias no empreendimento o direito de ação para o resguardo de eventuais direitos decorrentes da incorporação imobiliária que não restou concretizada. 4. Agravo Interno desprovido. 5. Agravo de Instrumento provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-08.2019.8.26.0576

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    RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO – AÇÃO DE COBRANÇA - MATÉRIA PRELIMINAR. Condomínio apelado que suscita deserção do apelo do requerido. Descabimento. Requerido que, de forma superveniente, efetuou complementação das custas do preparo recursal, regularizando o processo. Matéria preliminar afastada. RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO – AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO. Cobrança de despesas condominiais movida contra empresa incorporadora imobiliária. Sentença de parcial procedência, limitada a cobrança até a data de imissão na posse das unidades a favor dos terceiros adquirentes. Apelos de ambas as partes, o condomínio alegando que inexiste prova da cientificação da transferência da posse das unidades, e a empresa requerida pleiteando afastamento da condenação. Dívida atinente a cotas condominiais que deve ser atribuída à incorporadora imobiliária até a efetiva transmissão da posse aos promissários compradores (aqui terceiros). Consta dos autos documentação suficiente a demonstrar as datas de imissão da posse das unidades pelos promissários compradores, tendo a sentença acertadamente excluído tais incidências da condenação, mantendo a cargo da incorporadora requerida as cotas vencidas antes da entrega das chaves a favor dos terceiros adquirentes. Procedência parcial. Sentença mantida. Recursos de apelação não providos, majorada a verba honorária de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), atualizados à época do efetivo pagamento, com base no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil , observada a justiça gratuita concedida ao condomínio.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. DÍVIDA ORIUNDA DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPENHORABILIDADE. BEM QUE, CONTUDO, CORRESPONDE AO IMÓVEL OBJETO DA OUTORGA. VÍNCULO ENTRE O IMÓVEL E A DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.591 /64, ART. 31-A , § 1O E DO ART. 833 , INC. XII , § 1O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OBSERVÂNCIA DE PROTEÇÃO AO DIREITO DOS TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO, PARA RESTRINGIR A PENHORA ÀS UNIDADES AUTÔNOMAS AINDA NÃO COMERCIALIZADAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-19.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-81.2017.4.04.7003

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DO BEM ALIENADO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula nº 375 , para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito. Ou seja, a boa-fé se presume e a má-fé exige a comprovação de sua existência. Compravado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má-fé do adquirente é cabível a desconstituição da penhora.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. RECURSO DA RÉ. DEMANDADA QUE ATUOU COMO AGENTE FINANCEIRO DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA DO EMPREENDIMENTO ONDE SITUADA A UNIDADE IMOBILIÁRIA DO AUTOR. EMPREENDIMENTO DADO EM HIPOTECA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRAR A HIPOTECA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE BAIXA MANTIDA. PLEITO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. VALOR E PERIODICIDADE FIXADOS DE ACORDO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA RÉ. NECESSIDADE DE MANTER-SE A NATUREZA COERCITIVA DA MEDIDA. JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO FIXOU PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. ESTIPULAÇÃO FEITA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA INTEGRALMENTE SUBSTITUÍDA PELO JULGAMENTO DO MÉRITO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160001 PR XXXXX-15.2012.8.16.0001 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSIVOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS E UNIDADES IMOBILIÁRIAS. OBRA NÃO CONCLUÍDA. TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL PELA CONSTRUTORA A UM DOS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO EM ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO EM OUTRA DEMANDA. POSTERIORES VENDAS DO BEM IMÓVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSIVOS COMPRADORES. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADQUIRENTES INTEGRANTES DA CADEIA SUCESSÓRIA DE VENDA DO BEM, EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, PERANTE OS TERCEIROS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). 1. Todos os envolvidos (vendedores e compradores) na cadeia de sucessivas vendas do bem imóvel (terreno e edificações inacabadas nele existentes) são partes legítimas para responder à presente demanda judicial. 2. Porque as negociações envolviam a assunção de responsabilidade de preservar os direitos dos terceiros adquirentes originários das unidades imobiliárias, bem como de concluir a obra, os adquirentes integrantes da cadeia sucessória de venda do bem imóvel devem responder solidariamente pelos danos causados às coautoras da presente demanda (terceiras adquirentes de unidades imobiliárias), ressalvado os respectivos direitos de cada um em reaver seus direitos da Parte (corré) que entender legitimamente cabível. 3. Os Apelantes Inácio Procópio Neto, Josiane Pereira Procópio e Agropecuária Morro Vermelho Ltda. devem ser considerados como um único devedor em relação a obrigação de responder solidariamente perante as coautoras desta ação. 4. A liquidação estabelecida na sentença sobre o “respectivo valor atual de cada unidade adquirida” pelas coautoras, deve ser mantida, pois, mesmo que não concluído o empreendimento, o valor devido poderá ser apurado em sede de liquidação mediante estimativa por avaliação indireta, considerando-se as características das unidades imobiliárias adquiridas pelas coautoras. 5. A majoração quantitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, segundo a previsão do § 11 do art. 85 da vigente legislação processual civil, não deve ser realizada na hipótese de provimento, integral ou parcial, do recurso. 6. Ao beneficiário da gratuidade da Justiça quando for a parte vencida, na demanda judicial, e/ou, assim, for condenado a arcar, ainda, que, parcialmente, com o ônus sucumbencial, deve ser reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade expressamente prevista no § 3º do art. 98 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 7. Recursos de apelação cível interpostos por Multilajes Pré-moldados de Concreto Ltda. e Administradora de Bens Praia Mar Ltda.; por Moro Construções Civis Ltda. e por Laporte Engenharia Ltda. conhecidos e, no mérito, não providos. 8. Recursos de agravo retido e de apelação cível interpostos por Regina Maria de Abreu e Anne Marie Koller conhecidos e, no mérito, não providos. 9. Recurso de apelação cível interposto por Inácio Procópio Neto, Josiane Pereira Procópio e Agropecuária Morro Vermelho Ltda. conhecido, e, no mérito, parcialmente provido. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-15.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 03.03.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-33.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. ART. 833 , INCISO XII , DO CPC . IMPENHORABILIDADE DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, SOB REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBRA JÁ CONCLUÍDA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL CABÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O art. 833 , inciso XII , do CPC , dispõe que são impenhoráveis ?os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra?. Dessa forma, tem-se que a impenhorabilidade recai apenas sobre os valores provenientes da venda de unidades imobiliárias em construção, a fim de viabilizar que a construtora finalize a obra, sem prejuízo aos terceiros adquirentes das unidades. 2. Se o imóvel objeto da presente demanda já está concluído, tem-se que os valores penhorados não mais se destinam à execução da obra, sendo passíveis, portanto, de constrição. 3. Agravo não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA. SÚMULA 308 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS A TERCEIROS ADQUIRENTES. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.” - Caso se permita que a parte executada prossiga livremente com a eventual alienação de unidades autônomas a terceiros adquirentes, a consequência seria o esvaziamento da garantia hipotecária instituída em favor da credora. Nesta hipótese, restaria caracterizada a má-fé objetiva da devedora, com risco real de a credora hipotecária se ver despojada de sua garantia legítima, caso permita a alienação das unidades autônomas ainda não negociadas a terceiros adquirentes, inviabilizando o pagamento da dívida contraída pela incorporadora. - No caso dos autos, o pedido da agravante comporta apenas parcial acolhimento, eis que foi comprovado que doisdos imóveis dados em garantia não foram comercializados. Trata-se das unidades n. 84 e 183 do Condomínio Residencial Isola de Capri. As outras duas unidades indicadas não guardam, em princípio, qualquer relação com o contrato discutido nestes autos. A indisponibilidade, contudo, contudo, deve restringir-se aos imóveis que permaneçam livres de quaisquer ônus ou constrições até a data da publicação da presente decisão - Recurso parcialmente provido, decretando-se a indisponibilidade das unidades 84 e 183 do Condomínio Residencial Isola di Capri, desde que se encontrem livres de quaisquer ônus ou constrições.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 SP XXXXX-76.2014.8.26.0100

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. FALÊNCIA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES FACE AOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADQUIRENTES, POR MEIO DA COMISSÃO, QUE SE SUB-ROGAM APENAS NAS OBRIGAÇÕES DA INCORPORAÇÃO, NÃO DO INCORPORADOR. Sentença de parcial procedência para condenar a falida e a Comissão de Representantes, solidariamente, a pagar lucros cessantes e danos morais à autora (ora espólio) pelo atraso na conclusão das obras. Recurso da Comissão. Sentença reformada. 1. POSIÇÃO DOS ADQUIRENTES. A Lei 4.591 /1964, que cuida da incorporação imobiliária, foi modificada pela Lei 10.931 /2004, para permitir que os adquirentes de imóveis assumissem as obras ou liquidassem a incorporação em casos de falência e ou paralisação das obras pelo incorporador. Isolado o patrimônio de afetação dos efeitos da falência do incorporador (art. 31-F , caput, Lei 4.591 /1964), os adquirentes se obrigam entre si, nos termos das deliberações da assembleia, que são "válidas e obrigatórias para todos eles" (art. 49, caput, fine), passando a constituir um "condomínio dos adquirentes", apto a deliberar sobre a "continuação da obra" (art. 31-F, § 1º). Adquirentes, assim, que, representados pela Comissão de Representantes, passam a assumir a posição de um "condomínio de construção", de forma equiparada a verdadeira associação. Espólio apelado que, no caso, expressamente aderiu à constituição da Comissão, sendo, portanto, integrante de tal "condomínio". 2. OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR E DA INCORPORAÇÃO. Iniciativa e responsabilidade das incorporações que cabem ao incorporador (art. 31 , caput, Lei 4.591 /1964), não podendo haver proposta de venda sem sua expressa identificação (§ 2). Adquirentes que, ao decidir pela continuação da obra, se sub-rogam nas obrigações da incorporação, não do incorporador – até porque, caso contrário, responderiam por créditos submetidos à falência. Não sucedem o incorporador em sua atividade empresarial, nem nos contratos de aquisição de responsabilidade daquele. Tanto assim que deverão assinar novo contrato com a Comissão (§§ 3º e 6º, do art. 31-F , Lei 4.591 /1964). Respondem, dessa maneira, pelas obrigações relativas à obra, não a outras previamente assumidas pelo incorporador na condição de responsável pelo empreendimento. Sustentar o contrário seria impor aos adquirentes, representados pela Comissão, a assunção de obrigações tais como aquelas relativas à publicidade, à venda, à assessoria técnica do empreendimento, e até mesmo aquelas relativas aos próprios compromissos de compra e venda. Precedente do STJ. Não respondendo os adquirentes pelas obrigações do incorporador, no caso falido, descabe cogitar-se de solidariedade, que depende de lei ou contrato (art. 265 , CC ). 3. CONFUSÃO OBRIGACIONAL. Adquirentes se submetem as decisões de sua assembleia, constituindo Comissão de Representantes, que exerce "mandato irrevogável" (nesse sentido o § 3ª , do art. 31-F , Lei 4.591 /1964). Dessa forma, ao se admitir a solução da sentença apelada, o espólio apelado seria ao mesmo tempo credor e devedor dos valores devidos em razão do contrato com o incorporador (arts. 381 e 382 , CC ), levando ao menos a uma extinção parcial da obrigação exigida. 4. REFORMA. Embora o quadro legal possa levar à conclusão de ilegitimidade da apelante, há se respeitar o preceito da primazia da decisão de mérito (art. 488 , CPC ). Assim, de todo o exposto, resulta que os adquirentes, representados pela Comissão, não respondem por aquelas obrigações que decorrem do contrato deles mesmos com o incorporador, impondo-se o provimento do recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora, hoje espólio. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160058 Campo Mourão XXXXX-84.2017.8.16.0058 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS CONTRA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA E TERCEIROS ADQUIRENTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES CONTRA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA E PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. REUNIÃO DOS RECURSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INCONFORMISMO FORMAL DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE SÃO CAPAZES DE ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO JUÍZO. APELO NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ALIENARAM, POR MEIO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS CORRÉ, COM AUTORIZAÇÃO PARA VENDA PARA TERCEIROS. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS QUE FIRMOU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL COM OS TERCEIROS ADQUIRENTES. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA. ACOLHIMENTO COM REFLEXOS NO CONTRATO FIRMADO PELA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA COM TERCEIROS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA ADMINISTRADORA CORRÉ INCONTROVERSO. RESCISÃO CORRETAMENTE DECLARADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CPC . REINTEGRAÇÃO DE POSSE A FAVOR DOS PROPRIETÁRIOS. CABIMENTO. CONTRATO PRIMITIVO QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS EM CASO DE VENDA A TERCEIROS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR TERCEIROS COM A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA QUE EXPRESSAMENTE RESSALVA QUE ESTA POSSUI APENAS DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. ADMINISTRADORA QUE NÃO ERA LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL ATÉ A QUITAÇÃO DO PREÇO COM OS PRIMITIVOS PROPRIETÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DE VENDA A NON DOMINO ENTRE A ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E OS TERCEIROS ADQUIRENTES. PRIMITIVOS VENDEDORES QUE PERMANECEM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL ATÉ QUITAÇÃO TOTAL DO PREÇO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ QUE NÃO SOCORRE OS TERCEIROS ADQUIRENTES, POR TEREM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE QUE A MANUTENÇÃO DO SEU NEGÓCIO JURÍDICO DEPENDIA DIRETAMENTE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA ADMINISTRADORA NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM OS PROPRIETÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR AOS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEIL A ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES DE UM CONTRATO DO QUAL NÃO PARTICIPARAM. TERCEIROS QUE ADQUIRIRAM DA ADMINISTRADORA SOMENTE A POSSE PRECÁRIA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PAGAMENTOS QUE NÃO TEM A FORÇA DE EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO E A QUITAÇÃO DE PARCELAS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELOS PROPRIETÁRIOS CORRESPONDENTE AO VALOR DOS IMÓVEIS REINTEGRADOS E DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE DOS TERCEIROS ADQUIRENTES LIMITADA A APENAS UM DOS IMÓVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.INCONFORMISMO FORMAL DOS PROPRIETÁRIOS. PRETENSÃO DE LUCROS CESSANTES DESDE A IMISSÃO DA POSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS. INTEPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL EM CONJUNTO COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 322 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TAXA DE FRUIÇÃO (ALUGUERES). CABIMENTO EM RAZÃO DO USO INDEVIDO DO IMÓVEL DESDE A IMISSÃO DA POSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO. VALOR DOS ALUGUERES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 15.03.2022)

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