Efeitos Nulos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040351

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    VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Hipótese em que, por força do art. 9º da CLT , é nulo o contrato de experiência assinado em data posterior à da efetiva admissão, convertendo-se em em contrato por prazo indeterminado, com dispensa imotivada por iniciativa da empregadora .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40002749001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - COISA JULGADA VERIFICADA - ATO ADMINISTRATIVO NULO - RECONHECIDO - EFEITOS EX TUNC - DECORRENTES. - O instituto da coisa julgada tem o intuito de afastar a parte interessada de exercer, ad infinitum, o direito subjetivo de ação, garantindo a segurança jurídica ao devido processo legal - A declaração de nulidade do ato administrativo impõe efeitos ex tunc, em que a anulação retroage à data do ato, eliminando os efeitos gerados até a declaração.

  • TJ-ES - Remessa Necessária: XXXXX20128080024

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    ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. O ato administrativo que viola o devido processo legal, com prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, é considerado nulo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260077 SP XXXXX-04.2020.8.26.0077

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    Ação declaratória de nulidade de contrato c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo fraudulento. Prova grafotécnica que concluiu pela falsidade das assinaturas atribuídas à autora. Banco-réu não comprovou a lisura das operações. Responsabilidade objetiva. Inteligência do Recurso Repetitivo nº 1.199.782/PR e Súmula nº 479 , ambos do E. STJ. Acertada a condenação da instituição financeira à devolução dos valores. Dano moral configurado. Teoria do Desvio Produtivo. Quantificação da verba indenizatória, com consideração dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção da r. sentença. Recurso não provido.

    Encontrado em: À vista da conclusão pericial, o contrato apresentado pela ré é nulo e, por conseguinte, os débitos em conta são indevidos, merecendo ser restituídos à parte autora... Para efeitos do art. 543-C do CPC : As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194058000

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    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-38.2019.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. ADVOGADO: LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS E OUTRO RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): JUIZ (A) FEDERAL RICARDO LUIZ BARBOSA DE SAMPAIO ZAGALLO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INMEQ-AL. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUTOS DESTINADOS À CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTENDO LIGAS FERROSAS. IRREGULARIDADE PREVISTA NO ART. 3º DA PORTARIA Nº INMETRO Nº 335/2011. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO. REPETIÇÃO DO ATO. ART. 282 DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta por Reistar Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em desfavor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ, objetivando a anulação do Auto de Infração nº 4101130003270. 2. O Aviso de Recebimento da Notificação de Autuação acostado ao processo administrativo demonstra que a apelante foi devidamente notificada em 24.07.2018 no mesmo endereço por ela indicado na petição inicial, tendo a autuada deixado transcorrer, in albis, o prazo de que dispunha para apresentar defesa. 3. Não há indícios de que o INPEQ tenha causado qualquer embaraço à defesa, haja vista que a recorrente sequer comprovou o protocolo de requerimento demonstrando seu interesse em obter cópia do processo nº 52628.001343/2018-55, ou mesmo de retirá-lo da repartição. Preliminares de nulidade do Auto de Infração nº 4101130003270 e do Processo Administrativo nº 52628.001343/2018-55 rejeitadas. 4. No que se refere ao mérito, o Auto de Infração nº 4101130003270 demonstra que a empresa Reistar Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. é importadora e fabricante de produtos eletroeletrônicos, tendo sido autuada em 25.06.2018, quando a fiscalização do INMEQ-AL constatou a exposição à venda, por estabelecimento varejista, de 02 (dois) produtos por ela fornecidos, ambos destinados à condução de energia elétrica contendo ligas ferrosas, o que constitui infração ao disposto no art. 1º e 5º da Lei nº 9.933 /99 e no art. 3º da Portaria Inmetro nº 335/11. 5. Embora a autuada tenha comprovado documentalmente que dispõe dos Certificados de Homologação nº 04066-17-06527, nº 04067-17-06527 e nº 04068-17-06527 expedidos pela ANATEL em 18.08.2017 com prazo de validade indeterminada, todos atestando a conformidade do MODELO AX 2002 do telefone móvel celular, do carregador de bateria para celular e da bateria de lítio com a regulamentação de telecomunicações vigente, isso não significa que o produto esteja automaticamente apto à comercialização, pois há necessidade de obediência às regras de segurança e padrões de qualidade definidos pelo INMETRO. 6. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e a Agência Nacional de telecomunicações - ANATEL são duas autarquias federais que atuam na regulamentação, certificação e fiscalização relacionada a serviços e produtos ofertados no mercado brasileiro, cada uma com diferentes âmbitos de atuação. 7. O disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 9.933 /1999 faz transparecer a obrigatoriedade de a empresa autuada agir em conformidade com os atos normativos expedidos pelo CONMETRO e pelo INMETRO, pois dentre as atividades por ela desenvolvidas está o comércio atacadista de aparelhos eletrônicos. 8. Não há dúvidas de que o auto de infração questionado está devidamente motivado, porquanto a irregularidade ali descrita guarda perfeita correlação com a proibição constante da regulamentação técnica aplicável (art. 3º da Portaria Inmetro nº 335/2011). 9. Entretanto, não há nada no processo administrativo que demonstre o método utilizado para a constatação da presença de liga ferrosa nos produtos destinados à condução de energia elétrica, o que, pelas regras da experiência comum, não se pode aferir a olho nu. 10. A decisão administrativa que homologou o auto de infração está lastreada exclusivamente da declaração de existência de liga ferrosa no produto apreendido pelo fiscal, inexistindo qualquer laudo de constatação, ou mesmo embasamento técnico ou científico, o que não se pode admitir. 11. Muito embora milite em favor da Administração uma presunção de legalidade e veracidade de seus atos, essa presunção é relativa, devendo a Administração, quando houver fundado questionamento, demonstrar a regularidade de sua atuação e a observância de todos os princípios que regem a atividade administrativa, sendo imperioso reconhecer, no caso concreto, a nulidade da decisão administrativa que homologou o Auto de Infração nº 4101130003270, haja vista a ausência de prova da materialidade da infração descrita no auto de infração. 12. No caso sob enfoque, o parecer jurídico homologado pela autoridade administrativa se limitou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa, tornando vaga e imprecisa a fundamentação adotada. 13. A mera referência a fatores que deveriam ser levados em consideração não tem o condão de conferir à decisão administrativa os indispensáveis contornos de fundamentação adequada, suprimindo qualquer possibilidade de impugnação juridicamente eficaz pela empresa autuada no que se refere à própria irregularidade apontada pela fiscalização. 14. Com fundamento no art. 282 do CPC , fica declarada a nulidade da decisão da autoridade administrativa que homologou o Auto de Infração nº 4101130003270, com determinação de realização de laudo de constatação acerca da alegada existência de liga ferrosa no produto apreendido, bem como a posterior elaboração de parecer jurídico e nova decisão administrativa com motivação explícita, clara e congruente acerca da comprovação da materialidade da irregularidade descrita pelo fiscal do INMEQ-AL. 15. Apelação parcialmente provida, com inversão do ônus da sucumbência.

    Encontrado em: recursais (id. XXXXX.5839746), a apelante defende a necessidade de reforma da sentença, alegando, em síntese, que: a) O procedimento administrativo derivado do auto de infração nº 4101130003270 é nulo... Com efeito, o art. 1º da Lei nº 9.933 /1999 estabelece expressamente que " Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050272 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-03.2018.8.05.0272 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GENICE JESUS DOS SANTOS Advogado (s): LIVIA EMANUELA CARNEIRO RIOS LOPES APELADO: MUNICIPIO DE VALENTE Advogado (s):LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO *** ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. CONSTATAÇÃO. VERBAS SALARIAIS. TEMA 551, STF. APLICAÇÃO. FGTS. DIREITO. RECONHECIMENTO. REMUNERAÇÃO INFERERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 16 , STF. APLICAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 , § 4º , II , CPC . ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL. IMPERIOSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EX OFFÍCIO. I – A contratação sem a realização de prévio concurso público é admitida apenas excepcionalmente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser feita por tempo determinado e nas estritas hipóteses legais. II - Em sede de repercussão geral, o STF firmou a tese de que "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". III – O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado e o dever da Administração Pública Municipal pagar o saldo de salário, quando houver, décimo terceiro salário, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e FGTS, razão do provimento parcial do recurso. IV – Cabia ao Município provar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da Recorrida ao recebimento de valores referentes ao FGTS, conforme art. 333 , II, do CPC , ônus do qual não se desincumbiu. V – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do vencimento base do servidor público em valor inferior ao salário-mínimo não viola o art. 7º , IV , da CF , o qual se refere a remuneração. VI - O inadimplemento da verba, por si só, não caracteriza a ocorrência do dano moral indenizável, se não houver a demonstração da efetiva repercussão na esfera íntima do servidor. VII - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte e a sentença for ilíquida somente se deve fixar honorários advocatícios sucumbenciais após a liquidação do julgado (art. 85 , § 3º e § 4º , II , do CPC ), razão da reforma parcial da sentença de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMA DE OFÍCIO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-03.2018.8.05.0272, da Comarca de Valente, tendo como Apelante GENICE JESUS DOS SANTOS e Apelado o MUNICÍPIO DE VALENTE. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO e REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, DE OFÍCIO, o fazem conforme razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA

    Encontrado em: Pediu o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. Contrarrazões da parte embargada sob ID XXXXX. Em decisão de ID XXXXX foram rejeitados os embargos opostos... CONTRATO NULO. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Nº 765.320/MG – TEMA Nº 916/STF. DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, SE HOUVER, E AO DEPÓSITO DE FGTS... Fundo de garantia do Tempo de Serviço), incluído pela MP Nº 2.164/41/2001, no sentido de que “ É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo

  • TJ-RN - EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20198205158

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    Ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela casa bancária julgada extinta pelo Tribunal de origem que, no bojo de exceção de pré-executividade, entendeu nulo o título executivo porque ausente... Com efeito, a cédula bancária, como título de crédito, contém a promessa incondicional do devedor pagar ao credor, no vencimento, a soma dela mencionada com os acréscimos pactuados... O executados Clecia Soares de Moura e Antônio Teixeira da Silva nos autos de nº 0800756-29.8.20.5158 apresentaram Embargos a Execução com Pedido de Efeito Suspensivo em face do Banco do Brasil S.A

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150025 XXXXX-59.2015.5.15.0025

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. LIMITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 , DO C. TST. A responsabilidade do ente público, porquanto subsidiária, dar-se-á após exauridas as tentativas de constrição contra a primeira reclamada e seus sócios e, ademais, fica adstrita apenas ao pagamento do saldo salarial e depósitos do FGTS, tendo, como base de cálculo, o salário mínimo, nos termos da súmula nº 363 , do C. TST. SÚMULA N.º 363 , DO C.TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185110301

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    RECURSO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. In casu, resultou demonstrado que a admissão da reclamante ocorreu sem prévia submissão a concurso público e já na vigência da Constituição Federal de 1988, sem prova de contratação temporária a fim de atender situação emergencial ou transitória. Nestas hipóteses, a jurisprudência iterativa, notória e atual da Corte Superior Trabalhista, consolidou entendimento de que a competência para processar e julgar os pedidos deduzidos é da Justiça do Trabalho. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Conforme visto, resultou demonstrado nos autos que o contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e o município não atendeu à exigência de prévia aprovação em concurso público e tampouco se refere à contratação temporária. Logo, nulo é o contrato, atraindo a incidência, na espécie, da Súmula 363 do TST. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05838196001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - SUPOSTA NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FUNGIBILIDADE ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE - DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - EXEQUIBILIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - FORÇA EXECUTIVA FRAGILIZADA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - Considerando que a matéria arguida para a suspensão da execução é de ordem pública (inexequibilidade do título), que poderia ser perfeitamente suscitada em sede de objeção de pre executividade, impõe-se o reconhecimento da fungibilidade entre os embargos à execução e aquela via de exceção, dispensando-se, consequentemente, a exigência de prévia garantia do juízo - Os créditos decorrentes de contrato assinado por duas testemunhas possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso III do art. 784 do CPC , condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à prova da certeza, exigibilidade e liquidez dos créditos pleiteados - Havendo dúvidas quanto à presença do elemento exigibilidade, diante da natureza bilateral do contrato e da tese invocação pelo devedor quanto à exceção do contrato não cumprido, impõe-se a suspensão da execução, haja vista a probabilidade da nulidade do feito executivo.

    Encontrado em: Forte no exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo."... II - DO MÉRITO A pretensão do embargante, ora recorrente, consiste na suspensão do feito executivo, ao fundamento de que o título que aparelha a execução é nulo, por não se revestir de exequibilidade... Na origem foi negado o pretendido efeito suspensivo, uma vez que a execução não estava integralmente garantida

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