Efetividade do Disposto na AL em Jurisprudência

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  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20205190006 XXXXX-21.2020.5.19.0006

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    EMENTA ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. SE DA PROVA MINISTRADA FICA EVIDENTE QUE O TRABALHADOR REALIZOU ATRIBUIÇÕES ALÉM DAQUELAS PARA A QUAL FOI CONTRATADO, DE MODO PERMANENTE, É DEVIDA A DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.

    Encontrado em: as recorrentes cuidar para que o instrumento securitário escolhido assegure a manutenção das características inerentes ao depósito recursal, qual seja a garantia total ou parcial da execução e a efetividade... Nº 1, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, estabelece expressamente, em seu art. 6º, inciso II, que a apresentação de apólice sem a observância do disposto... Este é o raciocínio que se extrai do disposto no parágrafo único do art. 456 da CLT : ""à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-05.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL. AGRAVADO: RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES. RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma. PROC. ORIGINÁRIO: XXXXX-67.2019.4.05.8100 - 5ª VARA FEDERAL – CE. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VENCIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto com a pretensão de que seja reformada decisão que indeferiu a penhora de 10% dos rendimentos mensais do devedor/agravado. 2. O art. 833 , inciso X , do CPC assegura com impenhorabilidade os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, exceto no caso de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3. O espírito da lei é a proteção da verba salarial à subsistência do indivíduo e de sua família. No caso, não há como mitigar ou desconstituir a natureza alimentar da verba em persecução, especialmente quando inexistente demonstração de que, após suprir as necessidades básicas, venha o numerário compor uma reserva de capital, perdendo seu caráter alimentar. 4. A hipótese não se amolda às exceções previstas na legislação vigente, pois a parte executada percebe, mensalmente, valor inferior a 50 salários mínimos. Logo, o indeferimento do pedido de penhora é medida que se impõe. 5. Agravo de Instrumento improvido. PROCESSO Nº: XXXXX-05.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL. AGRAVADO: RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES. RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma. PROC. ORIGINÁRIO: XXXXX-67.2019.4.05.8100 - 5ª VARA FEDERAL – CE. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VENCIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto com a pretensão de que seja reformada decisão que indeferiu a penhora de 10% dos rendimentos mensais do devedor/agravado. 2. O art. 833 , inciso X , do CPC assegura com impenhorabilidade os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, exceto no caso de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3. O espírito da lei é a proteção da verba salarial à subsistência do indivíduo e de sua família. No caso, não há como mitigar ou desconstituir a natureza alimentar da verba em persecução, especialmente quando inexistente demonstração de que, após suprir as necessidades básicas, venha o numerário compor uma reserva de capital, perdendo seu caráter alimentar. 4. A hipótese não se amolda às exceções previstas na legislação vigente, pois a parte executada percebe, mensalmente, valor inferior a 50 salários mínimos. Logo, o indeferimento do pedido de penhora é medida que se impõe. 5. Agravo de Instrumento improvido. PROCESSO Nº: XXXXX-05.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL. AGRAVADO: RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES. RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma. PROC. ORIGINÁRIO: XXXXX-67.2019.4.05.8100 - 5ª VARA FEDERAL – CE. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VENCIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto com a pretensão de que seja reformada decisão que indeferiu a penhora de 10% dos rendimentos mensais do devedor/agravado. 2. O art. 833 , inciso X , do CPC assegura com impenhorabilidade os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, exceto no caso de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3. O espírito da lei é a proteção da verba salarial à subsistência do indivíduo e de sua família. No caso, não há como mitigar ou desconstituir a natureza alimentar da verba em persecução, especialmente quando inexistente demonstração de que, após suprir as necessidades básicas, venha o numerário compor uma reserva de capital, perdendo seu caráter alimentar. 4. A hipótese não se amolda às exceções previstas na legislação vigente, pois a parte executada percebe, mensalmente, valor inferior a 50 salários mínimos. Logo, o indeferimento do pedido de penhora é medida que se impõe. 5. Agravo de Instrumento improvido.

    Encontrado em: ao estabelecer que a impenhorabilidade do salário deixou de ser "absoluta"; g) A jurisprudência vem admitindo a relativização da regra da impenhorabilidade salarial, em observância ao princípio da efetividade... ao estabelecer que a impenhorabilidade do salário deixou de ser "absoluta"; g) A jurisprudência vem admitindo a relativização da regra da impenhorabilidade salarial, em observância ao princípio da efetividade... ao estabelecer que a impenhorabilidade do salário deixou de ser "absoluta"; g) A jurisprudência vem admitindo a relativização da regra da impenhorabilidade salarial, em observância ao princípio da efetividade

  • TRT-19 - ATOrd XXXXX20205190007 TRT19

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    MACEIO/AL, 08 de julho de 2021. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto... contratual promovida por ato unilateral patronal ou bilateral das partes, aplicam-se, no entendimento deste Juízo, ao contrato de trabalho sob análise, sem prejuízo da preservação normativa maior do disposto... ordem de R$ 29.184,27; II - estabelecer as seguintes condições de cumprimento das obrigações de dar quantia certa, acima indicadas, a teor do § 1º do art. 832 da CLT , por ser o meio mais adequado de efetividade

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20198020001 Maceió

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. EDITAL Nº 003/2006. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ART. 8º DO ESTATUTO DA PM/AL. LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992. EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA PREVISÃO À ÉPOCA. RESSALVA. ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORIA. DEVER DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA JURÍDICA E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. POSTULADOS QUE DEVEM PREVALECER NO CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO AUTOR/APELANTE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O TESTE FÍSICO. DIREITO DE SER MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO E PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À REGRA ENCARTADA NO ART. 85 , § 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 01 – Creio que sopesando os interesses em jogo, à luz das especificidades da matéria, o melhor caminho a seguir nos casos da espécie, prestigiando a uniformização do entendimento desta corte, a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional, é adotar linha de raciocínio no sentido favorável ao candidato/apelado. 02 - De agora em diante, com a expressa ressalva do meu entendimento em sentido contrário, passo a acompanhar a tese da considerável maioria dos Desembargadores deste Sodalício, endossando, assim, o entendimento no sentido de que, no concurso de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas (Edital nº 003/2006/SEARHP/PM), somente a partir da edição da Lei Estadual de nº 6.803/2007, que deu nova redação ao art. 7º da Lei Estadual 5.346/1992, houve, efetivamente, previsão expressa da exigência do teste físico para os militares ingressarem na Corporação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20208020001 AL XXXXX-64.2020.8.02.0001

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. EDITAL Nº 003/2006. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ART. 8º DO ESTATUTO DA PM/AL. LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992. EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA PREVISÃO À ÉPOCA. RESSALVA. ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORIA. DEVER DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA JURÍDICA E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. POSTULADOS QUE DEVEM PREVALECER NO CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO AUTOR/APELANTE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O TESTE FÍSICO. DIREITO DE SER MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO E PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À REGRA ENCARTADA NO ART. 85 , § 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 01 – Creio que sopesando os interesses em jogo, à luz das especificidades da matéria, o melhor caminho a seguir nos casos da espécie, prestigiando a uniformização do entendimento desta corte, a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional, é adotar linha de raciocínio no sentido favorável à candidata/apelante. Explico. 02 - De agora em diante, com a expressa ressalva do meu entendimento em sentido contrário, passo a acompanhar a tese da considerável maioria dos Desembargadores deste Sodalício, endossando, assim, o entendimento no sentido de que, no concurso de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas (Edital nº 003/2006/SEARHP/PM), somente a partir da edição da Lei Estadual de nº 6.803/2007, que deu nova redação ao art. 7º da Lei Estadual 5.346/1992, houve, efetivamente, previsão expressa da exigência do teste físico para os militares ingressarem na Corporação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-69.2013.8.02.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS; E, ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, ARGUIDAS PELO ESTADO DE ALAGOAS, AFASTADAS. MÉRITO: TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS; ASCENSÃO E ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÃO SUBMETIDOS PREVIAMENTE A CONCURSO PÚBLICO. FORMAS DERIVADAS DE INVESTIDURA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37 , II , DA CF/88 . DECLARAÇÃO INCIDENTAL, PELO PLENÁRIO DESTA CORTE, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, § 1º E ART. 5º, INCISO III (= ANEXO III), DA LEI ESTADUAL SOB N.º 7.204/2010. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES QUE ADENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PORTADORES APENAS DA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT, QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELES QUE POSSUEM EFETIVIDADE NO CARGO; E, APENAS AUTORIZA O DIREITO DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO, NÃO LHES SENDO INTRÍNSECO QUALQUER DIREITO À INCORPORAÇÃO NA CARREIRA E/OU PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE ALAGOAS CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REALIZADO NA OPORTUNIDADE DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20214050000

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC . Os Recursos são definidos pela natureza do ato judicial: Sentença, Decisão Interlocutória ou Despacho. O Agravo de Instrumento, no Código de Processo Civil de 2015 , consiste no Recurso que tem por Objeto a Relação Jurídica sobre Decisão Interlocutória, envolvendo tutelas distintas sobre duas situações jurídicas processuais: a Evidência e a Urgência. Não estão dissociadas na Finalidade ou Função do Recurso estritamente definido. EVIDÊNCIA. Consiste na Situação Jurídica derivada da Relação Jurídica projetando a Pretensão à obtenção do dever jurídico, buscado pela Parte diante de Ato Jurídico Processual, e exposto no conjunto ou variedade de atos confluentes da Lide, da Causa, da Demanda ou dos Pressupostos Processuais. A Interlocução própria da Jurisdição é o princípio a estabelecer diretriz do Processo ou do Recurso, porquanto a Ação é proposta e o Recurso interposto, na dicção precisa de Pontes de Miranda . Os pressupostos Processuais e as Condições da Ação são elementos considerados, em cada etapa ou fase, com Atos Processuais, quando não incorrem, em cada caso, no exame dos Atos meramente ordinatórios, nos simples Despachos. Ou, nas hipóteses terminativas encerrando literalmente a Prestação Jurisdicional de Mérito com a Sentença, e/ou com a Execução. URGÊNCIA. Como poder-dever cautelar busca no exame da situação, de ato ou fato jurídico, realçar a utilidade da Jurisdição de modo Imediato, a realização do Direito Objetivo e, de modo Mediato, o Direto Subjetivo buscado no Pedido intercorrente para obtenção do Dever Jurídico; a Obrigação de quem de Direito. A Urgência está atinada sempre à Evidência. Agravo de Instrumento interposto à Decisão que indeferiu a Tutela de Urgência o qual pretende a "suspensão da exigibilidade da CDA nº 40 1 21 003368-55, nos termos do artigo 151 , inciso V , do CTN ". No caso, a Agravante é idosa, Aposentada, acometida por neoplasia de reto metastásica, detectada em 06.11.2015, quando passou a se submeter a procedimentos de quimioterapia e radioterapia, havendo apresentado Pedido de Isenção do Imposto de Renda perante o INSS, em 11.12.2015, sendo reconhecida a Isenção por meio de "Despacho para a Isenção de Imposto de Renda", em 25.10.2017. Sustenta que em razão do êxito obtido de seu falecido esposo, o Sr. João Cavalcanti Albuquerque de Paula Lopes , nos autos do Processo nº XXXXX-77.1990.4.05.8300 , que tratou de retificação da Renda Mensal Inicial, recebeu, em 28.12.2015, o valor de R$ 939.435,38 (novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), por meio de Precatório. Ao efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Exercício 2016, Ano-Calendário 2015, indicou referido valor no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", em razão da Isenção já reconhecida. Em Setembro/2019, recebeu cobrança da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB referente ao lançamento suplementar do Imposto de Renda Pessoa Física - IRFP e Multa de ofício, no valor total de R$ 138.442,71 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), sendo o débito inscrito em Dívida Ativa da União, com Certidão de Dívida Ativa - CDA, sob o nº 40 1 21003368-55. A Agravante afirma que tem direito à Isenção prevista no artigo 6º , XXI , da Lei nº 7.713 /88. A doença que acomete a Agravante, neoplasia de reto metastásica, está prevista no inciso XIV , do artigo 6º , da Lei nº 7.713 /88, tanto que a Isenção já foi reconhecida pelo INSS em relação aos valores percebidos à título de Pensão por Morte. As diferenças da Renda Mensal Inicial do Benefício Previdenciário percebido pelo instituidor da Pensão, dos períodos entre Janeiro/1989 a Junho/2009, consubstanciadas no Precatório em questão, referem-se a período anterior à aquisição das condições exigidas para a pretendida Isenção de Imposto de Renda, porquanto o primeiro laudo médico que diagnosticou a doença que acomete a Agravante é datado de 06.11.2015. Assim, a Isenção que a Autora, ora Agravante, usufrui alcança apenas os valores percebidos à título de Pensão por Morte, não podendo ser estendida aos valores recebidos de Precatório de período anterior do deferimento da aludida Isenção e que se referem ao Instituidor da Pensão. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

    Encontrado em: Nacional) ofereceu sua contestação, aduzindo, em apertada síntese, que: a) as hipóteses de isenção ou não incidência estão geminadas com o princípio da legalidade e decorrem sempre de lei, conforme disposto... - TRF5 AGRAVANTE: AGRAVADA: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-72.2021.4.05.8300 JUÍZO DE ORIGEM: 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO... Recurso Especial não provido. ( REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro , SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018 - grifos acrescidos.) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20108020001 AL XXXXX-27.2010.8.02.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PERSEGUIDA DETERMINANDO PROGRESSÃO DOS IMPETRANTES PARA AS CLASSES QUE LHES SÃO CABÍVEIS, BEM COMO A IMPLANTAR NOS PROVENTOS DOS IMPETRANTES OS VALORES CORRESPONDENTES AOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS REFERENTES A PROGRESSÃO FUNCIONAL NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, A CONTAR DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, INDEPENDENTEMENTE DE CURSO DE CAPACITAÇÃO, CONSIDERANDO PARA TANTO, NESTE CASO, SOMENTE O TEMPO DE TRABALHO. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA AFASTADA. ALEGAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS DE QUE NEM TODOS OS IMPETRANTES OCUPAM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEMONSTRA QUE TRÊS DELES SÃO AGENTES ADMINISTRATIVOS (NÍVEL MÉDIO), UM PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR) E UM CONTADOR (NÍVEL SUPERIOR). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS, JÁ QUE ALÉM DE POSSUÍREM OUTRA LEGISLAÇÃO REGENDO A CARREIRA, NÃO A INTEGRAM, JÁ QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. SERVIDORES ESTÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE QUE APENAS GARANTE A PERMANÊNCIA NO CARGO OCUPADO. ESTABILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EFETIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-50.2013.8.02.0001

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E ADVOGADOS DE FUNDAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - APAFAL, EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE ALAGOAS - APE/AL, A FIM DE DISCUTIR A DESTINAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA APAFAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUISITO DECORRENTE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF AO JULGAR O RE XXXXX/SC . POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPREMA APÓS O INÍCIO DA DEMANDA. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, HÁ A EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, MEDIANTE JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO QUE, EMBORA DATE DE MOMENTO POSTERIOR À DEMANDA, CONTENHA APENAS OS NOMES DE ASSOCIADOS QUE JÁ COMPUNHAM A ENTIDADE QUANDO DO AJUIZAMENTO. INTIMAÇÃO DA APAFAL PARA CORRIGIR O DEFEITO. JUNTADA DE DOCUMENTO QUE, ALÉM DE NÃO INDICAR SE OS SUBSCRITORES JÁ INTEGRAVAM A ASSOCIAÇÃO QUANDO A DEMANDA FOI PROPOSTA, SEQUER CONTÉM A REFERIDA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE DEMANDANTE, NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 485 , VI , DO CPC/2015 . DEMAIS TESES RECURSAIS QUE RESTAM PREJUDICADAS, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. REFORMA DA SENTENÇA APELADA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO ESTADO DE ALAGOAS PROVIDO E APELAÇÃO DA APE/AL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20214050000

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    PJE XXXXX-13.2021.4.05.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. CABIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, proferida em sede de execução fiscal, indeferiu pedido de nova consulta ao Renajud, suspendendo a execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830 /80, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando indeferidos eventuais pedidos de novas consultas a sistemas, sem demonstração de suporte fático para tanto. Considerado que: "Cabe ao credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, não podendo transferir este ônus a outro, além do mais, a prática forense tem mostrado que atos desse tipo são improdutivos, servindo tão somente para sobrecarregar ainda mais o nosso Judiciário." 2. O IBAMA, ora agravante, argumenta, em síntese, que o novo espírito do CPC/2015 busca dar plena efetividade aos processos de execução, de maneira que, ao não determinar a simples consulta ao segundo mais frutífero dos Sistemas postos à disposição do Judiciário, a decisão recorrida ofende frontalmente o disposto no inciso IV do art. 139 do referido Diploma. Pontua que é interesse também da Justiça que os processos sejam adequadamente concluídos, motivo pelo qual a possibilidade buscada neste recurso é uma forma de otimizar as execuções para que atinjam seu fim. Pontua que o agravante poderá perder a oportunidade de garantir a execução, proporcionando-se a possibilidade de venda de eventual veículo em nome da parte executada, a demonstrar potencial ameaça ao pagamento dos créditos devidos. Defende seja imediatamente realizada a consulta ao Renajud, eis que o tempo é inimigo da execução de patrimônios, ou seja, as chances de recuperação do crédito se reduzem com o passar do tempo. 3. No que toca ao pedido de consulta ao sistema RENAJUD, não existe qualquer restrição à sua utilização como meio de pesquisa e constrição de bens do executado, sendo similar, neste sentido, ao uso do BACENJUD, que, no presente caso, fora permitido pelo Juízo a quo. Destarte, não havendo motivo plausível para a negativa da medida requerida, é de rigor que haja o seu deferimento". (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-49.2021.4.05.0000 , rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima , j. 13/07/2021). 4."O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que o RENAJUD, assim como o BACENJUD e o INFOJUD, são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. O STJ sedimentou, em seus julgados, que a entrada em vigor da Lei nº 11.382 /2006 tornou prescindível a comprovação, pela parte exequente, do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para fins de utilização dos sistemas em referência. ( Resp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 23/08/2021). Não existe qualquer restrição à consulta ao sistema RENAJUD como meio de pesquisa e constrição de bens do executado, sendo similar, neste sentido, ao uso do BACENJUD. Destarte, não havendo motivo plausível para a negativa da medida requerida, há de ser deferido o pedido formulado."(TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-44.2021.4.05.0000 , Rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho , Data da assinatura: 17/12/2021. 5. À luz do entendimento desta 2ª Turma, resta viável a utilização do RENAJUD para pesquisa de bens da parte executada. Precedente: TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-24.2021.4.05.0000 , Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro , Data da assinatura: 01/12/2021. 6. Agravo de instrumento provido, para autorizar a consulta de bens da devedora por meio do sistema RENAJUD. nbs

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