Embargos à Execução de Termo de Ajuste de Conduta em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20118090175

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. REDUÇÃO. I - O Termo de Ajustamento de Conduta é título executivo extrajudicial, amparado nos termos do artigo 5º , § 6º da Lei nº 7.347 /85 e do artigo 784 , inciso II do Código de Processo Civil , de modo que seu descumprimento enseja a imediata execução. II - Verificada a excessividade da multa fixada em valor desproporcional às peculiaridades do caso concreto, bem como à própria finalidade do instituto, que é a de conferir efetividade aos acordos extrajudiciais, cabível a redução da mesma a um patamar razoável. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036587001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -REVISÃO DE CLÁUSULAS- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A despeito de intensa controvérsia doutrinária sobre a natureza jurídica do TAC, não paira discussão sobre a possibilidade de o compromisso ser anulado à luz dos vícios de consentimento previstos no Código Civil , tais como erro, dolo ou coação; nulo, por impossibilidade ou ilicitude do objeto; rescindido, por impossibilidade de cumprimento decorrente de força maior ou de caso fortuito, ou pelo desaparecimento dos pressupostos que ensejaram o ajuste; revisto ou rescindido, por impossibilidade de cumprimento por causa superveniente, por alteração do estado de fato (ou de direito), com fundamento na onerosidade excessiva de suas cláusulas ou impossibilidade absoluta, invocando-se, por analogia, a teoria da imprevisão. 2. Em um contexto de extrema vulnerabilidade social em que inserido o compromissário, a hipótese que emerge dos autos é de ineficácia do contrato em virtude de circunstância de fato a ele extrínseca, qual seja: impossibilidade de cumprimento por fato inimputável ao devedor, diante da constatação do desequilíbrio superveniente, situação que não se confunde com a teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva. 3. A razoabilidade é parâmetro que deve informar os ajustes firmados pelo Ministério Público, levando-se em consideração as condições econômicas do infrator para nortear a forma e o quantum do pagamento a ser efetuado, sob pena de dissociar a proteção do meio ambiente da dignidade da pessoa humana, em flagrante contrassenso com a melhor hermenêutica constitucional.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110040 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃOTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – COMPROVADO - REDUÇÃO DA MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu no ordenamento jurídico como meio alternativo de resolução de conflitos no âmbito dos direitos coletivos, ao estabelecer a possibilidade de efetivação extrajudicial da tutela desses direitos, pois tem a finalidade de impor àquele que descumpre determinada regra o retorno à estrita legalidade. Logo, a sua aceitação gera o dever do cumprimento de suas condições, já que o referido ajuste constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º , § 6º , da Lei nº 7.347 /85, combinado com o artigo 585 , VIII , do CPC/1973 . Malgrado, nesse caso, ao apelado não ser reconhecida a hipótese de afastar a imposição da multa diária, pois sua função é fazê-lo cumprir o seu dever, é sabido que seu valor pecuniário deve guardar proporção com os interesses tutelados, com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem com isso fomentar prejuízo desarrazoado por parte daquele que descumpri-la. Nesse sentido, andou bem o magistrado de primeiro grau ao reduzi-la de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois ato pode ser revisado a qualquer tempo pelo Julgador, até mesmo de ofício, caso verifique que se tornou excessivo, especialmente quando cumprido parcialmente a obrigação imposta.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50012513001 Unaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDADO - TÍTULO EXIGIVEL - MULTA - REDUÇÃO - VALOR EXCESSIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1 - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre partes capazes, com objeto e motivos lícitos, não apresentando qualquer nulidade. 2 - Inadimplemento que não pode ser justificado com base em circunstância que era do conhecimento do compromissário, anterior a assinatura do termo de ajustamento de conduta, sob pena de violação do princípio venire contra factum proprium. 3 - A multa fixada pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta tem como objetivo compelir o compromissário a satisfazer as obrigações assumidas. O valor da multa, portanto, deve ser razoável, mas sem ser irrisório. 4 - Somente se admite a redução da multa no quando esta se revelar excessiva ou desproporcional.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10149752001 Itabira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EFICÁCIA EXECUTIVA - MULTA - EXCESSIVIDADE EVIDENCIADA - REDUÇÃO - CABIMENTO. - O termo de ajustamento de conduta celebrado em sede de inquérito civil instaurado para apuração de suposta infração ambiental, em conformidade com o disposto pelo artigo 5º , § 6º , da Lei nº 7.347 /85 c/c o art. 784 , inciso XII , Código de Processo Civil constitui um título executivo extrajudicial - Se o montante da multa fixada em termo de ajustamento de conduta revela-se excessivo e desproprocional, em conformidade com o disposto pelo artigo 814 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , mostra-se possível a pretendida redução do aludido valor para tanto pactuado em termo de ajustamento de conduta.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). 1. O espírito do art. 40 , da Lei n. 6.830 /80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314 /STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40 , da LEF , somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 , da LEF . Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40 , da LEF . O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 /80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118 /2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118 /2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 , §§ 2º , 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 - LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF , deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ).

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-76.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BURITIRAMA Advogado (s): FERNANDO GRISI JUNIOR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO AGRAVANTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO REQUERIDO INCLUA NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO ANO DE 2019 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES CONTIDAS NO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COMO A COLETA SELETIVA, VARRIÇÃO E LIMPEZA URBANA, BEM COMO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA QUE HOJE SERVE COMO DEPÓSITO DE LIXO (LIXÃO), BEM COMO ESTABELECEU MULTA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ATENDIDOS. LIMINAR, CONFORME DISPÕE O ART. 300 DO CPC . NA ESPÉCIE, O FUMUS BONI JURIS DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) POR PARTE DA AGRAVANTE, IMPONDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A NECESSIDADE DE FAZER VALER A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA.DE IGUAL MODO, SE VERIFICA O PERICULUM IN MORA, NA MEDIDA EM QUE A DESCUMPRIMENTO DO TAC EM QUESTÃO, ATENTA CONTRA A SAÚDE DE TODA A POPULAÇÃO, QUE CONTINUARÁ EXPOSTA AOS RISCOS INERENTES A NÃO GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. DESSE MODO, NOTA-SE O ACERTO DO JUÍZO A QUO, PORQUANTO DEMONSTRADA A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICADO O RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL, NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO LIMINAR, INCLUSIVE NÃO HÁ NENHUM RISCO DE IRREVERSIBILIDADE NA MEDIDA AGRAVADA (ART. 300 , § 3º , DO CPC ). OUTROSSIM, VERIFICA-SE HAVER SIDO CONSTITUÍDO O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE AS PARTES, PARA GARANTIR O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO, DETERMINANDO QUE FOSSEM IMPLEMENTADAS AÇÕES GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COMO A COLETA SELETIVA, VARRIÇÃO E LIMPEZA URBANA PARA TOMAR O MUNICÍPIO MAIS EQUILIBRADO AMBIENTALMENTE, POSSUINDO O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE ADSTRITA AO TAC, SEM QUALQUER VÍCIO DE NULIDADE. ADEMAIS, AS PROVAS TRAZIDAS PELO AGRAVANTE, SÃO PRECÁRIAS E SOMENTE REFORÇAM QUE O AJUSTE NÃO FOI CUMPRIDO EM SUA TOTALIDADE, MORMENTE A OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR O “LIXÃO” LOCAL (QUE EXPIROU EM 02/08/2014), COMO SE VE DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (ID Nº 34283234) JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO IMPUGNADA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ASSIM, A DECISÃO AGRAVADA MERECE SER MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

  • TRT-7 - Execução de Termo de Ajuste de Conduta: ExTAC XXXXX20235070037

    Jurisprudência • Sentença • 

    Tratando-se de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Brejo Santo, falece legitimidade ativa ao trabalhador para propor a execução da obrigação... Vejamos: “AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 7.347 /85... O próprio MPT já fez manifestação em processo semelhante onde se postula a execução do mesmo TAC (Processo nº XXXXX-20.2023.5.07.0037 ), no qual se manifestou pelo acolhimento dos Embargos à Execução

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC . INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil . 2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão. 4. No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pela embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Ponta Grossa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. MULTA DIÁRIA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANO AMBIENTAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE PLEITO DO EXECUTADO PARA REDUÇÃO DA MULTA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE SERIA EXCESSIVA, EM ESPECIAL EM COMPARAÇÃO COM O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. QUESTÃO DELINEADA PELO STJ. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA MULTA DIÁRIA EM EXECUÇÃO DE TAC. VALOR QUE EFETIVAMENTE SE MOSTRA EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo