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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: XXXXX-13.2011.8.09.0175

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

LEOBINO VALENTE CHAVES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__02903301320118090175_3c1f0.pdf
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Ementa

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. REDUÇÃO.

I - O Termo de Ajustamento de Conduta é título executivo extrajudicial, amparado nos termos do artigo , § 6º da Lei nº 7.347/85 e do artigo 784, inciso II do Código de Processo Civil, de modo que seu descumprimento enseja a imediata execução.
II - Verificada a excessividade da multa fixada em valor desproporcional às peculiaridades do caso concreto, bem como à própria finalidade do instituto, que é a de conferir efetividade aos acordos extrajudiciais, cabível a redução da mesma a um patamar razoável. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/722302408

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