Embargos Declaratórios da Reclamada em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20175200003

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    EMENTA DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - EXCLUSÃO - REFORMA DA SENTENÇA. Ao se utilizar de mecanismo permitido em lei para questionar os desacertos que entendeu existentes na sentença a quo, a recorrente nada mais fez do que exercer a faculdade que lhe confere a legislação, não configurando procrastinação do feito, circunstância que autorizaria a incidência da multa de que trata § 2º do art. 1026 do NCPC . Sentença que deve ser modificada nesse aspecto.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030086 MG XXXXX-71.2021.5.03.0086

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    MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO - EXCLUSÃO DA MULTA. Não tipifica litigância maliciosa as simples alegações aduzidas pela reclamante na defesa dos interesses que julga possuir, não restando demonstrado qualquer abuso ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório (art. 5º , LV , CR/88 ).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150053

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional reconheceu a aplicação de multa por litigância de má-fé ao reclamante sem a demonstração inequívoca do intuito de desvirtuar a finalidade do processo, considerando-se que a deslealdade e a má-fé não se presumem, o que configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Regional reconheceu a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios ao reclamante sem a demonstração inequívoca do intuito procrastinatório, tendo em vista que o obreiro utilizou-se dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, o que configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Agravo de instrumento provido , ante possível má aplicação do art. 80 do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Agravo de instrumento provido , ante possível violação do art. 1.026 , § 2º , do CPC . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. In casu , não se percebe pretensão abusiva por parte do recorrente, que apenas exerceu o seu direito de ação, previsto no art. 5º , XXXV , da CF . A norma prevista nos artigos 80 do CPC e 793-B da CLT define o cenário que pode ser enquadrado como de litigância de má-fé e que, uma vez demonstrado, justifica a imputação de penalidade a quem lhe deu causa. As condutas ali descritas denotam o dolo da parte no entrave causado ao processo, em flagrante deslealdade processual, o que não se verificou no caso dos autos. Os equívocos cometidos pelo reclamante em sua peça inicial não podem ser confundidos com o procedimento temerário (litigância de má-fé) o qual refere-se a hipótese que exige a demonstração inequívoca do intuito de desvirtuar a finalidade do processo, considerando-se que a deslealdade e a má-fé não se presumem. Com efeito, ainda que a causa de pedir delineada pelo autor, no tema "acúmulo de funções", não se sustente após simples análise do registro de suas funções na CTPS, tal fato conduz à improcedência do pedido, mas não permite concluir ipso facto pela configuração de litigância de má-fé, sem demonstração inequívoca do dolo processual. Não se pode olvidar do aspecto de que os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem. Assim, por qualquer ângulo que se examine a matéria, não se constata o eventual intuito do reclamante de causar tumulto processual, o que afasta a hipótese de litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Assim, não se reconhece, de pronto, violação do artigo 1.026 , § 2º , do CPC , pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. No caso concreto, ausente o intuito protelatório do reclamante, o qual se utilizou dos embargos de declaração uma única vez e é parte diretamente interessada no desfecho da causa, impende excluir a multa imposta com base no art. 1.026 , § 2º , do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20165020609 SP

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    MULTA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Nos termos do artigo 80 , VII , do CPC , a aplicação da penalidade em questão tem como pressuposto a existência de embargos manifestamente protelatórios. O fato de não haver vício a ser sanado ou esclarecimentos a fazer não torna os embargos de declaração, por si só, protelatórios, notadamente quando a parte busca o pronunciamento da origem para se precaver acerca de preclusão em eventual necessidade de reexame da matéria na instância revisora. Provido o apelo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. No julgamento do ARE 1.293.130 /RG-SP, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência dominante, estabelecendo a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE 573.232 /RG-SC, o STF - não obstante tenha analisado especificamente a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa - registrou que, para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF. 3. O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, e não apenas os filiados. 4. No título exequendo, formado no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, esta Corte acolheu embargos de divergência opostos pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ "para que a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, criada pela Lei n. 11.134 /2005, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica criada pela Lei n. 10.486 /2002", não havendo nenhuma limitação quanto aos associados da então impetrante. 5. Acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no art. 512 do CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo Órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso. 6. Nos termos do art. 22 da Lei n. 12.016 /2009, a legitimidade para a execução individual do título coletivo formado em sede de mandado de segurança, caso tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva (lista, autorização etc), restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída. 7. Hipótese em que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, de acordo com o Estatuto Social, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ tem por objeto apenas a defesa de interesses dos Oficiais Militares, não abarcando os Praças. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese repetitiva: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante." 9. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. No julgamento do ARE 1.293.130 /RG-SP, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência dominante, estabelecendo a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE 573.232 /RG-SC, o STF - não obstante tenha analisado especificamente a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa - registrou que, para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF. 3. O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, e não apenas os filiados. 4. No título exequendo, formado no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, esta Corte acolheu embargos de divergência opostos pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ "para que a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, criada pela Lei nº 11.134 /05, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica criada pela Lei nº 10.486 /2002", não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante. 5. Acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no art. 512 do CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso. 6. Nos termos do art. 22 da Lei n. 12.016 /2009, a legitimidade para a execução individual do título coletivo formado em sede de mandado de segurança, caso o título executivo tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva (lista, autorização etc), restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída. 7. Hipótese em que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, de acordo com o Estatuto Social, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ tem por objeto apenas a defesa de interesses dos Oficiais Militares, não abarcando os Praças. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese repetitiva: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante."9. Recurso especial provido para cassar o aresto recorrido e reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente para promover a execução, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que dê prosseguimento ao feito, julgando-o como entender de direito.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010033 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Tendo o reclamante manejado embargos declaratórios, recurso legítimo posto a sua disposição para o esclarecimento de eventuais vícios da sentença, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário a que se dá provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de recurso ordinário em que figuram LEONARDO PEREIRA APARECIDA, como recorrente, e FERRAGENS RAMADA LTDA., como recorrida.

  • TRT-11 - XXXXX20205110002

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Os Embargos de Declaração podem ser interpostos sempre que houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material (art. 1.022 CPC/15 ), bem como, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT ). In casu, embora seja alegada omissão e contradição no julgado, verifica-se que os embargos interpostos não apontam os supostos vícios presentes na decisão, carecendo de completa fundamentação. Isso porque, o Embargante se limitou a transcrição do trecho do acórdão embargado, sem, contudo, apontar o que, de fato, entende padecer de vícios passíveis de serem corrigidos por meio dos aclaratórios. Ainda, ao evidenciar intenção de prequestionar matéria, traz à baila temas completamente dissociados do Acórdão embargado. Desse modo, sendo evidente a falta de dialeticidade, não merece conhecimento o recurso. Embargos Declaratórios do Re...

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060017

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    RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DEVIDA. A oposição de embargos declaratórios dissociada das hipóteses em que é cabível além de violar o princípio da boa-fé e celeridade processual, dentre outros, prejudica as partes interessadas na obtenção da prestação jurisdicional definitiva, o que enseja a aplicação da multa por embargos protelatórios. Na espécie, constato que os embargos declaratórios foram conhecidos e rejeitados, tendo sido o seu mérito analisado, sendo acertada a decisão do juízo de origem em considerá-los protelatórios, razão pela qual deve ser mantida a multa em questão. (Processo: ROT - XXXXX-61.2018.5.06.0017, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

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