Embargos Declaratórios Rejeitados em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260477 SP XXXXX-10.2021.8.26.0477

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada omissa ou contraditória a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.

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  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20185050000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação ( CLT , art. 897-A e CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório. Assim, no caso em apreço, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, visto que não estão apoiados em omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG XXXXX-83.2017.1.00.0000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. TEMA 160. REGIME PREVIDENCIÁRIO. MILITAR INATIVO. REGIME DISTINTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC . INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, a inovação de fundamentos em sede de embargos de declaração é incabível. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20158260000 São Paulo

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios se não demonstrados os vícios apontados, máxime porque a lei vigente não obriga o juiz ou tribunal a se pronunciar expressamente sobre questões impertinentes ou dispositivos legais irrelevantes à solução do conflito. RESULTADO: embargos declaratórios rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20148260625 Taubaté

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DO RECURSO PARA ESTE FIM – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios se não demonstrados os vícios apontados, máxime porque a lei vigente não obriga o juiz ou tribunal a se pronunciar expressamente sobre questões impertinentes ou dispositivos legais irrelevantes à solução do conflito. RESULTADO: embargos declaratórios rejeitados.

  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178110000 MT

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    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO – VÍCIO NÃO CONFIGURADO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. A inovação recursal é incabível em sede de Embargos Declaratórios. Os Embargos Declaratórios não se prestam como recurso de revisão e são inadmissíveis na hipótese em que a decisão embargada não padece dos alegados vícios, consistentes em omissão, contradição ou obscuridade.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUTORA CLASSIFICADA DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. ALEGADA PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CUNHO PROTELATÓRIO DA OPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC/2015 . EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Dada a ausência de qualquer situação excepcional convoladora da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação de candidata ocupante de cadastro de reserva, é de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. 2. Os embargos de declaração não se prestam à promoção de mera rediscussão de matéria já decidida, sendo admitidos somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente presentes no julgado, circunstâncias não verificadas na espécie. Inteligência do art. 1.022 do CPC/2015 . 3. A reiteração de embargos de declaração opostos com o intuito de modificar o julgado revela nítido caráter procrastinatório, pelo que é admissível a aplicação da multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178050001

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. ENFRENTAMENTO EXPRESSO E CLARO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO QUE LASTREIA PRETENSÃO DE REFORMA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A função dos embargos declaratórios é suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradições e erros materiais eventualmente presentes na decisão (art. 1.022 do CPC ). A obscuridade que viabiliza a oposição dos declaratórios é caracterizada pela imprecisão da decisão sobre ponto que interessa à questão controvertida apta a ensejar incerteza quanto à questão decidida. 2. A leitura do acórdão embargado dá conta de que houve apresentação expressa e clara do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação imposta, bem como de seu respaldo jurisprudencial. Ao reputar como obscuro o capítulo do acórdão que tratou dessa matéria, o embargante não aponta onde estaria a falta de clareza, limitando-se, em verdade, a apresentar tese relacionada ao mérito dessa questão específica que se opõe àquela que orientou a conclusão do colegiado (e que fora claramente apresentada), o que evidencia o nítido propósito de rediscutir a matéria e nesse contexto obter a reforma da decisão que o desfavoreceu, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios. 3. A pretensão de reforma fundada em suposto equívoco jurisdicional deve ser perseguida no bojo do recurso apto, o que não é o caso dos embargos de declaração, que tem hipóteses de cabimento restritas e direcionadas apenas ao aperfeiçoamento da decisão, sendo a possibilidade de modificação/integração restrita às hipóteses de cabimento do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060017

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    RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DEVIDA. A oposição de embargos declaratórios dissociada das hipóteses em que é cabível além de violar o princípio da boa-fé e celeridade processual, dentre outros, prejudica as partes interessadas na obtenção da prestação jurisdicional definitiva, o que enseja a aplicação da multa por embargos protelatórios. Na espécie, constato que os embargos declaratórios foram conhecidos e rejeitados, tendo sido o seu mérito analisado, sendo acertada a decisão do juízo de origem em considerá-los protelatórios, razão pela qual deve ser mantida a multa em questão. (Processo: ROT - XXXXX-61.2018.5.06.0017, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

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