APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Condenação à pena de 0 7 (sete) anos e 0 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 75 0 (setecentos e cinquenta) dias- multa à razão unitária mínima. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1 ) Da alegada ilicitude da prova pericial em razão da quebra da cadeia de custódia. Rejeitada. Ao analisar o laudo do indexador 00 9 , vê-se a regularidade e correição do exame técnico, o qual foi firmado por perito oficial, inclusive com a descrição pormenorizada das substâncias apreendidas. Não se verificou a ocorrência de qualquer deficiência no citado laudo, donde as questões levantadas pelo recorrente configuram meras irregularidades incapazes de alterar sua confiabilidade. Ademais, a tese defensiva deveria ter sido arguida em momento oportuno, seja em defesa preliminar, seja em sede de alegações finais, o que não foi feito e, em razão disso, a matéria se encontra superada. 2 ) Da nulidade do processo por alegado embasamento exclusivo em suposta denúncia anônima. Afastada. A atuação dos agentes públicos originou-se na delatio criminis feita por elemento não identificado nestes autos, mas suficiente para motivar a atividade de policiamento ostensivo a eles atribuída, nos exatos termos do artigo 144 da Constituição Federal . Além disso, a abordagem policial revelou-se legítima e consonante com a missão de assegurar a ordem pública , não havendo notícias de abusos perpetrados pelos agentes na oportunidade. 3 ) Do pedido de nulidade em decorrência da violação de domicílio. O crime em tela ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo. No caso em tela, a abordagem policial justificou-se no fato de o acusado ter sido encontrado em local conhecido pela venda de drogas, em poder de certa quantidade de maconha, cocaína e crack, confirmando, assim denúncias prévias recebidas pela guarnição. Além disso, a mãe do acusado declarou, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento , residir no local e permitiu a entrada dos policiais militares em sua residência, tendo, inclusive, acompanhado as diligências. DO MÉRITO . 1 ) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se consubstanciadas nos exames técnicos e prova oral coligida em Juízo. Policiais militares noticiaram o recebimento de informe anônimo, que redundou na realização de operação policial no local dos fatos e na prisão do recorrente , em poder de certa quantidade de maconha, cocaína e crack. 2 ) Do pedido de desclassificação do crime para o delito do artigo 28 , da Lei de Drogas . A natureza e diversidade de drogas arrecadadas ( 19 ,9g de maconha, 13 , 4 6g de cocaína, 2 , 6 5g de crack) indicam por si só a sofisticação e dedicação do acusado na prática nefasta, não podendo, assim, ser acolhida a tese defensiva. 3 ) Do pedido de revisão da pena-base. Assiste parcial razão a Defesa ao pretender a revisão da dosimetria, a fim a de atender os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena ( artigo 5 º , XLVI da Constituição Federal). 4 ) Do pedido de incidência da causa de diminuição de pena do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas . O pedido não prospera, tendo em vista que as circunstâncias da prisão e o material arrecadado, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, mostram que o réu se dedicava com afinco ao crime descrito na exordial acusatória. Segundo os relatos dos policiais militares , o recorrente é conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico de drogas em localidade dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. 5 ) Do direito de recorrer em liberdade. Permanecem hígidos os fundamentos ensejadores da restrição ambulatorial, razão pela qual a imposição da medida mais gravosa mostra-se necessária à garantia da ordem pública , mormente diante da reiteração delitiva do acusado. 6 ) Do pedido de gratuidade de justiça. Impossível. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete nº 74 , da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Regime prisional fechado. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. REJEITAR AS PRELIMINARES. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO ao apelo defensivo para readequar a pena do acusado para 0 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 6 00 (seiscentos) dias- multa à razão unitária mínima, ante a prática do crime previsto no artigo 33 , da Lei nº 11.343 / 2 00 6 . Manutenção, no mais, da sentença de primeiro grau.