Emenda Constitucional 59/2011 do Estado do Rio Grande do Sul em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4629 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 59/2011 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS. OFENSA AOS ARTS. 165 E 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS. AUSÊNCIA DE NORMAS GERAIS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS (ART. 24 , § 3º , CF ). IMPROCEDÊNCIA. 1. O legislador constituinte deixou a cargo da lei complementar a regulamentação sobre “o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual” ( CF , art. 165 , § 9º ). No plano federal, enquanto não editadas as normas gerais, aplica-se o disposto no art. 35, § 2º, incisos I, II e III, do ADCT. 2. O art. 35, § 2º, I, do ADCT dispõe que a lei do plano plurianual tem vigência até “o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente”, com início no segundo ano de mandato. Assim, no ano em que for editado o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser compatível com o plano então vigente ( CF , art. 166 , § 4º ). 3. No caso da Emenda Constitucional 59/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, o legislador estadual manteve a mesma sistemática aplicada à União, embora com prazos próprios de tramitação das leis orçamentárias. Respeito ao Princípio da Simetria. 4. Além disso, no tocante à distribuição de competências, a Constituição Federal instituiu um “condomínio legislativo” entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da CF . 5. Competência legislativa plena dos Estados-Membros quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral ( CF , art. 24 , § 3º ). 6. Ação Direta julgada improcedente.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260157 SP XXXXX-40.2011.8.26.0157

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO – APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS MOLDES DO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 , ATUAL ART. 1 . 040 , II, DO CPC/15 – Orientação da Corte Superior no sentido de que computa-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37 , XI , da Constituição da Republica , também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41 /2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 – Necessária a adequação do acórdão recorrido – Recurso do impetrante não provido – Retratação do julgado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Preliminar para suspensão do feito rejeitada, tendo em vista o julgamento do Recurso Especial Repetitivo da Controvérsia nº 1.727.063/SP (Tema 995), em 23/10/2019, pelo E. Superior Tribunal de Justiça - Não foi realizada perícia direta em qualquer das empresas em que a parte autora trabalhou; nem sequer houve vistoria técnica em firma alguma - O perito judicial baseou o laudo técnico em informações prestadas pelo próprio autor e utilizou resultados quantitativos de laudos por ele confeccionados para a Justiça do Trabalho, em empresas diversas das laboradas pelo requerente - A jurisprudência tem admitido a utilização de perícia por similaridade, realizada em empresa com características semelhantes àquela em que se deu a prestação do serviço, quando impossível sua realização no próprio ambiente de trabalho do segurado - Não constam do processo informações se as empresas em que o autor laborou tiveram as atividades encerradas ou não - Sendo o laudo pericial inconsistente, imprescindível a produção de nova perícia judicial para a comprovação do efetivo exercício de atividade em condições agressivas, nos períodos indicados - Apelação do INSS parcialmente provida. Sentença anulada para produção de nova prova pericial. Tutela revogada. Apelação da parte autora prejudicada, nos termos da fundamentação do voto.

    Encontrado em: Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente... Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se... IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100053 SãO LUíS

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    II - Tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, deve a sentença ser alterada de ofício, quanto ao índice aplicado, devendo seguir a recente alteração promovida pela Emenda Constitucional nº... Por fim, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, passo a alterar a sentença de ofício, quanto ao índice aplicado, devendo seguir a recente alteração promovida pela Emenda Constitucional nº... Precedente: Ação Originária n. 517-3/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA -ÍNDICE

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6825 RS XXXXX-04.2021.1.00.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 3º , III E V, DA LEI 8.821 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155 , § 1º , III , DA CRFB . INEXISTÊNCIA DE DISCIPLINA EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA PELOS ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Plenário deste Tribunal consolidou o entendimento de que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155 , § 1º , III , da Constituição da Republica , sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional: RE 851.108 , Rel. Min. Dias Toffoli , Tribunal Pleno, DJe 20.04.2021, Tema n.º 825 da Repercussão Geral. 2. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, declarando a inconstitucionalidade formal do art. 3º , III e V, da Lei 8.821 , do Estado do Rio Grande do Sul, com eficácia a partir de 20/04/2021 .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6826 RJ XXXXX-86.2021.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART 5º, II, DA LEI 7.174/2015, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DE DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155 , § 1º , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/SP (Tema 825), o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu ser “vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155 , § 1º , III , da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, ressalvado meu convencimento pessoal pela possibilidade de o Estado-Membro exercer competência complementar – quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria ( CF , art. 24 , § 2º )– ou competência legislativa plena (supletiva) – quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral ( CF , art. 24 , § 3º ). 2. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. Modulação da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão produza efeitos desde a publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/04/2021), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208152001

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    Apelação Cível nº XXXXX-20.2020.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relatora: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Apelante (s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado (s): Maria de Lourdes Zenaide Ribeiro. Advogado (s): Raquel Eloana Z. de Mélo Lucena – OAB/PB 13.412. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. COMANDO JUDICIAL QUE MENCIO...

    Encontrado em: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021... JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-05-2018) Quanto aos índices de correção que deverão incidir para atualização das verbas, importa consignar que a Emenda Constitucional nº 113 /2021, publicada em 9/12/2021... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2011). 2

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100027 SãO LUíS

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    lesão ao direito subjetivo, de acordo com a Tese fixada pelo STF em sede de Repercussão Geral, Tema nº 810 e Tema 905 do STJ, aplicando-se a Taxa SELIC a partir de 9/12/2021, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional... Ayres Britto , decisão monocrática, DJe 5.9.2011, transitada em julgado em 15.9.2011)... agravo contra decisão obstativa de recurso extraordinário, este interposto com suporte na alínea ‘a’ do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO Apelação Cível nº XXXXX-28.2020.8.15.2001. Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Apelante (s): PBPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara. Apelado (s): Maria José Sales da Costa Rocha. Advogado (s): Alan James da Silva Matias - OAB/PB 24.922. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL RESPE...

    Encontrado em: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021... JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-05-2018) Quanto aos índices de correção que deverão incidir para atualização das verbas, importa consignar que a Emenda Constitucional nº 113 /2021, publicada em 9/12/2021... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2011). 2

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100053 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    II - Tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, deve a sentença ser alterada de ofício, quanto ao índice aplicado, devendo seguir a recente alteração promovida pela Emenda Constitucional nº... Por fim, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, passo a alterar a sentença de ofício, quanto ao índice aplicado, devendo seguir a recente alteração promovida pela Emenda Constitucional nº... Precedente: Ação Originária n. 517-3/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA -ÍNDICE

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