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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-95.2019.5.04.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

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Ementa

TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADOS CONTRATADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. DEPÓSITOS DO FGTS A PARTIR DO ADVENTO DA LEI 8.112/90. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

É incompetente a Justiça do Trabalho para decidir sobre ação que visa à realização dos depósitos de FGTS posteriores à transmutação do regime celetista para o estatutário na conta vinculada dos servidores públicos, antes empregados, que não prestaram concurso público, pois foram admitidos no emprego público antes da vigência da Constituição da Republica, tendo a transposição ocorrido na forma da Lei 8.112/90. Mantida a sentença que julgou extinta a ação.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da parte autora. Intime-se. Porto Alegre, 03 de julho de 2020 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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