Empregado Domestico na Ativa em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040030 RS XXXXX-49.2013.5.04.0030

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    RECURSO DA RECLAMANTE. Doença ocupacional. Empregado doméstico. Prova da culpa. Incumbe ao empregado doméstico que alega o acometimento de doença ocupacional em juízo demonstrar a culpa do empregador em virtude do dano sofrido, pois se trata de fato constitutivo de seu direito. Provimento negado.

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  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120037

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    EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Ainda que tenha sido ampliado o elenco de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos por meio da EC nº 72 /2013, o adicional de insalubridade não restou incluso no explícito rol constante do parágrafo único, do art. 7º da Carta Magna de 1988. DOBRA DAS FÉRIAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. PROVIMENTO. Apesar da EC 72 /2013 não ter contemplado a questão relativa às férias ao obreiro doméstico, a concessão desse direito a esta categoria de trabalhador já se encontrava plenamente prevista por meio do art. 2º do Decreto nº 71.885/1973.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010012 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO DOMÉSTICO. CUIDADORA DE PESSOA IDOSA. LABOR DUAS VEZES POR SEMANA EM PLANTÃO DE 24 HORAS. REQUISITO DE CONTINUIDADE. CONFIGURAÇÃO. De acordo com a Lei Complementar nº 105/15, considera-se empregado doméstico "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana." Todavia, há que se considerar que o quantitativo de dias estabelecido no caput do art. 1º , da Lei Complementar nº 150 /2015, qual seja "dois dias por semana" deve ser interpretado em consonância com o que dispõe o art. 2º do mesmo diploma legal, in verbis: "duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)". A melhor dicção de referidos artigos é no sentido de que se configura como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, com jornada diária não excedente a oito horas e semanal inferior a quarenta e quatro. No caso dos autos, a trabalhadora laborava duas vezes por semana, em plantões de 24 horas, cada, perfazendo, 48 horas semanais. Logo, há que se compreender que o labor em número de horas superior ao módulo legal e constitucional, aglutinado em dois dias, deve ser considerado como acordo tácito de compensação de jornada, a evidenciar a continuidade da prestação de serviços e ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido, quando preenchidos os demais requisitos, como na espécie.

  • TRT-2 - XXXXX20195020085 SP

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    TRABALHO DOMÉSTICO. CONTINUIDADE. FREQUÊNCIA DE DUAS VEZES POR SEMANA. PLANTÕES DE 24 HORAS DE TRABALHO. Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial dessas, por mais de 2 (dois) dias por semana. O quantitativo prescrito no art. 1º , da Lei Complementar 150 , "dois dias por semana" deve ser interpretado em harmonia à prescrição do art. 2, da mesma Lei: "duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)" Dessa forma, configura-se como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, com jornada diária não excedente a oito horas e semanal inferior a quarenta e quatro. No caso dos autos, a trabalhadora laborava duas vezes por semana, em plantões de 24 horas, cada, perfazendo, 48 horas semanais. O labor em número de horas superior ao módulo legal e constitucional, aglutinado em dois dias, é considerado acordo tácito de compensação de jornada, a evidenciar a continuidade da prestação de serviços a caracterizar o vínculo empregatício.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5739 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 7.524 , de 14 de fevereiro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro. Registro obrigatório de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. CNI – Confederação Nacional da Indústria. Legitimidade Ativa. Violação ao art. 61 , § 1º , II , e , da Constituição por vício de iniciativa. Ausência. Violação ao art. 21 , XXIV , e ao art. 22 , I , da Constituição . Inconstitucionalidade Formal. Vício de competência. 1. A legislação questionada não dita nova incumbência a órgão do Poder Executivo, vez que já se inclui nos encargos das delegacias policiais o registro de ocorrências que possam eventualmente caracterizar crime. 2. A norma estadual, ao criar uma obrigação ao empregador para além daquela do art. 21 da Lei n. 8.213 /91 e da faculdade constante no art. 5º , § 3º , do CPP , ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre “direito processual” e “direito do trabalho” ( CR , art. 22 ), assim como a competência material da União para “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” ( CR , art. 21 , XXIV ). Precedentes. 3. Ainda que se admitisse a atribuição concorrente estadual, não restando comprovado fundamento que guarde nexo com peculiaridades regionais ou locais, o Estado teria usurpado a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a matéria em questão. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente pela inconstitucionalidade formal.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5344 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 6.633/2015 DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS FISIOTERAUPETAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS. DIREITO DO TRABALHO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELA UNIÃO AOS ESTADOS POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 103 /2000. OFENSA AO ARTIGO 22 , I E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extrapolação dos limites da competência legislativa delegada pela União aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 22, I e parágrafo único, representa a usurpação de competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho e, consequentemente, a inconstitucionalidade formal da lei. 2. Lei estadual de iniciativa parlamentar extrapola os limites da delegação legislativa da competência legislativa privativa da União conferida aos Estados e ao Distrito Federal por meio Lei Complementar 103 /2000, a qual reserva a iniciativa ao Poder Executivo de projeto de lei que visa instituir piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-49.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. EMPREGADA DOMÉSTICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENCARGO DO EMPREGADOR. RECOLHIMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES COMO EMPREGADA DOMÉSTICA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CÔMPUTO COMO CARÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO E NO PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÔMPUTO COMO CARÊNCIA. REQUISITOS ETÁRIO E DA CARÊNCIA PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A concessão de aposentadoria por idade urbana depende da implementação de requisito etário - haver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e a carência definida em lei. 2. É possível o cômputo do tempo de serviço prestado como empregada doméstica nos intervalos devidamente anotados na carteira de trabalho, independentemente de haver ou não contribuições previdenciárias no período, haja vista que estas constituíam encargo do respectivo empregador, nos termos do art. 30 , inc. I , alíneas a e b , da Lei n.º 8.212 /91, não podendo ser exigidas do empregado para efeito de concessão de benefícios previdenciários. 3. O empregado doméstico não se equipara ao contribuinte individual, motivo porque não devem ser desconsideradas as contribuições recolhidas em atraso para fins de carência, consoante previsão do art. 27 , II , da Lei 8.213 /1991 4. É possível o cômputo, para fins de carência, de períodos em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade. 5. O período de recolhimento, na condição de contribuinte facultativo, no plano simplificado ou de baixa renda, contam para fins de carência no caso dos autos, de concessão de Aposentadoria por Idade. 6. Presentes a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, possível a concessão de tutela de urgência.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010057 RJ

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    Trabalho Doméstico. Vínculo Empregatício. Horas Extras. Lei Complementar nº 150 /2015. Obrigatoriedade Controle de Ponto. Aplicação do art. 74 , § 2º , da CLT . Ônus da Prova.O contrato de emprego doméstico é uma relação contratual atípica, onde o trabalhador doméstico estabelece vínculo de emprego com todas as pessoas da família para a qual presta serviço e não apenas com a pessoa física que formalizou o pacto, ou seja, o real empregador doméstico é a família. Como o grupo familiar não detém personalidade jurídica, a responsabilidade pela assinatura da CTPS fica a cargo de um dos membros que a compõem, sendo os demais considerados co-empregadores, respondendo solidariamente pelo contrato de trabalho, independente de dar ordens, fiscalizar os trabalhos ou pagar os salários à empregada. A obrigatoriedade do controle de horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 150 /2015, deve ser interpretada em consonância com o art. 74 , § 2º , da CLT . Os empregadores domésticos, que contratarem menos de 10 pessoas para laborarem em suas residências, não estão obrigados a manter um controle físico da jornada de trabalho dos seus empregados, sendo da reclamante o ônus da prova do horário extraordinário denunciado na inicial.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20115120054

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    ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DOMÉSTICO x RURAL. PROPRIEDADE RURAL. FAZENDA. CRIAÇÃO DE CAVALOS. HARAS. Evidenciado no conjunto probatório que o local de trabalho trata de uma grande propriedade rural com centenas de hectares, destinada não só ao lazer da família, mas também à criação de cavalos para tratamento, doma e treinamento, cuja destinação é a reprodução, exposição em concursos e participações em leilões, ou seja, um verdadeiro haras, se conclui que o empregado contratado para a lida da fazenda não se enquadra na definição legal do empregado doméstico, mas sim na de empregado rural.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130012 XXXXX-08.2020.5.13.0012

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIARISTA. O art. 1º da Lei Complementar 150 /2015 dispõe que: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei." Como é possível perceber, o requisito da continuidade descrito pela lei exige a prestação de serviços de forma sucessiva ao longo da semana ou, se intermitente, que seja por no mínimo três vezes na semana.

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