27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-66.2021.8.26.0000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ELETIVA – INDEFERIMENTO.
Pleito da parte agravante em ver reformada decisão que indeferiu a liminar pretendida e não determinou a realização de cirurgia para tratamento de incontinência urinária na paciente. TUTELA ANTECIPADA – Ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – Inexistência de perigo de dano – Provimento antecipatório que se incompatibiliza com a tutela provisória pleiteada – Presença de mero encaminhamento para cirurgia sem indicação de que o procedimento deve ser realizado com urgência – Cirurgia eletiva que deve ser realizada conforme a fila de atendimento do Sistema Único de Saúde ante a inexistência de urgência. Decisão mantida. Recurso não provido.