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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-66.2021.8.26.0000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Leonel Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21579856620218260000_dd446.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUMDIREITO À SAÚDEOBRIGAÇÃO DE FAZERCIRURGIA ELETIVAINDEFERIMENTO.

Pleito da parte agravante em ver reformada decisão que indeferiu a liminar pretendida e não determinou a realização de cirurgia para tratamento de incontinência urinária na paciente. TUTELA ANTECIPADA – Ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – Inexistência de perigo de dano – Provimento antecipatório que se incompatibiliza com a tutela provisória pleiteada – Presença de mero encaminhamento para cirurgia sem indicação de que o procedimento deve ser realizado com urgência – Cirurgia eletiva que deve ser realizada conforme a fila de atendimento do Sistema Único de Saúde ante a inexistência de urgência. Decisão mantida. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1271100456

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