TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208220000 RO XXXXX-41.2020.822.0000
Agravo de Instrumento. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Ilegitimidade do agente público no polo passivo. STF - RE 1.027.633 . Tema 940. Honorários sucumbenciais. Parte hipossuficiente. Possibilidade. 1 – A lesão corporal decorrente de acidente de trânsito causado por servidor público, na condução de veículo de propriedade do ente municipal, gera responsabilidade à Administração Pública. 2 – O agente público, autor do ato, é parte ilegítima para a ação por danos causados por agente público, nos termos do art. 37 , § 6º , da CF , conforme julgamento do STF no RE XXXXX/SP (tema 940), com repercussão geral 3 – Os honorários advocatícios são fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa ex-vi do art. 85 do NCPC . 4 - O beneficiário da justiça gratuita não o isenta da condenação nos ônus sucumbenciais, sendo-lhe apenas assegurada a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos, se persistir a situação de pobreza.