24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-59.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE ATENDEM PELO SUS EM HOSPITAL PARTICULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS MÉDICOS. TEMA 940 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Na esteira do TEMA 940 do STF, são consideradas partes ilegítimas os profissionais médicos que, embora atuando em hospital que não pertença à rede pública, os serviços são correlatos com o SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) e na qualidade de agentes públicos no momento do atendimento - Incabível a inversão do ônus da prova em desfavor do Hospital que faça o atendimento frente ao convênio com o Sistema Único de Saúde.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO