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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-59.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata

Documentos anexos

Inteiro Teor83fee0d1a829e0fa7cc534e31ac46477.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE ATENDEM PELO SUS EM HOSPITAL PARTICULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS MÉDICOS. TEMA 940 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- Na esteira do TEMA 940 do STF, são consideradas partes ilegítimas os profissionais médicos que, embora atuando em hospital que não pertença à rede pública, os serviços são correlatos com o SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) e na qualidade de agentes públicos no momento do atendimento - Incabível a inversão do ônus da prova em desfavor do Hospital que faça o atendimento frente ao convênio com o Sistema Único de Saúde.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2168544010

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