TRT-3 - : APPS XXXXX20145030113 MG XXXXX-78.2014.5.03.0113
AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Em que pese a reclamada possuir a certificação do CEBAS, esse fato, por si só, não comprova a sua atuação como entidade filantrópica, mas, tão somente, como entidade beneficente. O estatuto da ora agravante demonstra tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos, mas com autonomia administrativa e financeira, podendo também captar recursos financeiros junto à iniciativa privada, o que significa que a reclamada não sobrevive exclusivamente de doações, não podendo ser considerada entidade filantrópica. Entidade filantrópica é aquela que presta serviços integralmente gratuitos à coletividade e depende exclusivamente de donativos, enquanto a entidade beneficente pode ser remunerada por seus serviços, como é o caso da executada. Assim, por não se tratar de entidade filantrópica, não há que se falar em isenção de recolhimento das contribuições previdenciárias - cota patronal.