DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER LEVADA A EFEITO PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRECEDENTE: HC N. 664.284/ES, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE 27/09/2021. EXISTÊNCIA DE OUTRO ELEMENTO HÁBIL A AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM COMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA: 23,2 KG DE MACONHA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ORIGINÁRIA: PACIENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO. INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006. Frise-se que, na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. III - In casu, há fundamentação concreta para o afastamento do tráfico privilegiado, consubstanciada na quantidade e na natureza da droga apreendida: 23,2 Kg de maconha. Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Nesse sentido: HC n. 372.973/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/2/2017; e HC n. 379.203/SC , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/0 2/2017. IV - Ainda que ação penal em andamento não pode ser levada feito para afastar o tráfico privilegiado, segundo entendimento firmando pela Quinta Turma deste Sodalício, nos autos do HC n. 664.284/ES , Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 27/09/2021, há outro fundamento utilizado pela Corte originária para concluir que o paciente se dedicava à atividade delitiva: quantidade e natureza da droga apreendida - 23,2 kg de maconha. Agravo regimental desprovido.