Eresp n. 1.431.091/sp, Terceira Seção, Dje 1º/2/2017 em Jurisprudência

5 resultados

  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20198260594 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33 , § 4o , da Lei n. 11.343 /2006 (EREsp 1.431.091/SP, Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, DJe 1o/2/2017). 2... A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas... Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019) (julgado citado em Habeas Corpus n. 496.435-SP , rel. Ministro Nefi Cordeiro, j. 26/06/2019)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS XXXXX-83.2019.8.26.0594 Foro de Bauru - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33 , § 4o , da Lei n. 11.343 /2006 (EREsp 1.431.091/SP, Ministro Félix Fischer , Terceira Seção, DJe 1o/2/2017). 2... A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas... Ministro Sebastião Reis Júnior , Sexta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019) (julgado citado em Habeas Corpus n. 496.435-SP , rel. Ministro Nefi Cordeiro , j. 26/06/2019)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso provido para restabelecimento da sentença. ( REsp n. 1.887.511/SP , relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 9/6/2021, DJe 1/7/2021) Na espécie, o colegiado local indeferiu... n. 1.431.091/SP, Rel... É que, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP , de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Casa que a quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de

  • TJ-PI - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS XXXXX20218180050 Esperantina - PI

    Jurisprudência • Sentença • 

    Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 06"(EREsp n. 1.431.091SP, relator Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado... Por outro lado, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que"é possível a utilização de inquéritos policiais eou ações penais em curso para formação da convicção de que o... em XXXXX, DJe de 1º 22017), de maneira que, havendo condenação anterior pelo delito de tráfico e tendo o ora agravante cometido novo delito quando estava em livramento condicional, não há flagrante

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER LEVADA A EFEITO PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRECEDENTE: HC N. 664.284/ES, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE 27/09/2021. EXISTÊNCIA DE OUTRO ELEMENTO HÁBIL A AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM COMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA: 23,2 KG DE MACONHA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ORIGINÁRIA: PACIENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO. INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006. Frise-se que, na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. III - In casu, há fundamentação concreta para o afastamento do tráfico privilegiado, consubstanciada na quantidade e na natureza da droga apreendida: 23,2 Kg de maconha. Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Nesse sentido: HC n. 372.973/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/2/2017; e HC n. 379.203/SC , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/0 2/2017. IV - Ainda que ação penal em andamento não pode ser levada feito para afastar o tráfico privilegiado, segundo entendimento firmando pela Quinta Turma deste Sodalício, nos autos do HC n. 664.284/ES , Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 27/09/2021, há outro fundamento utilizado pela Corte originária para concluir que o paciente se dedicava à atividade delitiva: quantidade e natureza da droga apreendida - 23,2 kg de maconha. Agravo regimental desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo