Esbulho Confirmado Pelo Agravado na Peça de Defesa da Ação Originária em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-51.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DOCUMENTOS NOVOS – ACOLHIDA – MÉRITO – REQUISITOS PRESENTES NA INICIAL – ESBULHO CONFIRMADO PELO AGRAVADO NA PEÇA DE DEFESA DA AÇÃO ORIGINÁRIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. RESGUARDO PROVISÓRIO DA MORADIA DE 26 (VINTE E SEIS) FAMÍLIAS. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PERIGO DA DEMORA REVERSO. DIREITO À MORADIA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GRANDE PROBABILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRETENSÃO DA PARTE DEMANDANTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Fortaleza em face da decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, na ação n.º XXXXX-15.2010.8.06.0001 , que rejeitou pleito de antecipação de tutela para desocupação dos imóveis alegadamente ocupados pelos agravados. 2- Embora a Administração Pública tenha obrigação de impedir ocupações irregulares, em se tratando de atos que repercutem diretamente na esfera individual dos interesses dos administrados, não se tem por viável a imposição da desocupação almejada. 3- O perfil dos ocupantes, indicado em contestação e confirmado pelo próprio agravante em informações prestadas ao Juízo de Primeiro Grau (fls. 563/566, e-SAJPG), é de pessoas que dependem de programas governamentais, representados pela defensoria pública, o que revela a condição de vulnerabilidade econômica e social. Assim, não se vislumbra o perigo de dano à agravante, apenas o dano a ser experimentado pela parte agravada. 4- Quanto à probabilidade de deferimento do direito da agravante, vê-se que não há preenchimento do requisito. Isso porque o objeto deste agravo é a obtenção de ordem judicial para desocupação do imóvel. Contudo, as consequências da desocupação na fase em que o feito de Primeiro Grau se encontra contrariam os objetivos da ordem constitucional, afetando a dignidade de 26 (vinte e seis) famílias que moram na localidade. O deferimento do pleito antecipatório aqui requestado poderá ocasionar graves e irreparáveis danos às famílias envolvidas, comprovando o dano de risco reverso. 5- Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-55.2020.4.04.0000

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    Como afirma a agravada, autora da ação originária, a linha férrea em questão possui tráfego ferroviário considerável e qualquer acesso indevido pode gerar acidentes... A decisão impugnada não tratou disso - e nem poderia porque não faz parte do pedido da ação originária - descabendo qualquer análise acerca do tema nesta sede recursal... Assim, igualmente cabível o manejo de ação possessória para defesa do trecho objeto da concessão

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-55.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIÇOS DE TURISMO PRÓXIMO A TRECHO DE FERROVIA LOCALIZADA EM VESPASIANO CORRÊA. REALIZAÇÃO DE PASSEIOS NO LOCAL. ÁREA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. 1. Deve ser mantida a decisão liminar agravada que determinou a defiro liminarmente a expedição de mandado de interdito proibitório, manutenção e/ou reintegração de posse em favor da autora Rumo Malha Sul S.A. sobre o trecho em que concessionária é legítima possuidora da linha, situado no município de Vespasiano Corrêa/RS. 2. A medida objetiva preservar a segurança das pessoas e procura evitar a ocorrência de acidentes. 3. É certo que todos tem direito ao lazer, realizar passeios e cultuar a natureza, mas tais atos não podem colocar em risco a segurança dos seus praticantes e, eventualmente, de terceiros. Como afirma a agravada, autora da ação originária, a linha férrea em questão possui tráfego ferroviário considerável e qualquer acesso indevido pode gerar acidentes. 4. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. 1.Deferimento de liminar que teve por fundamento não só o direito possessório, mas também a proteção urbanística e a preservação ambiental. 2.Requisitos atendidos: ação possessória ajuizada em menos de ano e dia (força nova) e formação de um juízo de probabilidade a respeito das alegações deduzidas pelo demandante em sua petição inicial. 3.Súmula nº 58 do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - 20150910089668 DF XXXXX-39.2013.8.07.0009

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. I - RECURSO DA RÉ. 1 - PRELIMINAR. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRAZO REABERTO. AGUARDANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA OBJETO DA LIDE. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. 2 - MÉRITO. CONTRADIÇÃO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR (PDOT) + DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP. FALTA DE PROVAS. REGULARIZAÇÃO CONFORME PDOT/DF. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS. NÃO CABIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. T.A.C. EM ANDAMENTO. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. APELANTES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. DANO IRREPARÁVEL AOS RECORRENTES. PERDA DO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Descabe a argüição de cerceamento de defesa, uma vez que, expirado o prazo recursal, opera-se a preclusão, tornando intangível o decidido e inviável a repristinação da matéria resolvida, nos termos do art. 471 , do CPC . 2. Ademais, o instituto da preclusão decorre da necessidade de, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal, ser assegurado que o processo marche em direção à resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, obstando que matérias já resolvidas sejam reprisadas, observando-se que a inércia da parte determina o aperfeiçoamento da preclusão sobre a matéria. 3. Nos interditos possessórios, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional demanda a prova simultânea da posse, do esbulho, da perda da posse e da data em que ocorreu a ofensa possessória, consoante o disposto nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil . 4. Na ação de reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar: a sua posse anterior; a prática de esbulho e a sua data; e a subsequente perda da posse; requisitos comprovados por documentos e confirmados em audiência de justificação. 5. Em se tratando de ação de reintegração de posse, para a concessão da antecipação da tutela jurisdicional é necessário que o autor demonstre, simultaneamente, a sua posse anterior, a prática do esbulho e a sua data e a subsequente perda da posse, conforme preconizam os arts. 927 e 928 do CPC . 6. Não há comprovação de que a Administração esteja descumprindo ao determinado pelo ordenamento constitucional. Portanto, inexiste evidência de desvio ou omissão na gestão promovida pela Administração local, que justifique a intervenção jurisdicional. Apelação conhecida. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Mérito. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida.

  • TJ-SC - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial): AR XXXXX20218240000

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    (TJSC, Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) n. XXXXX-37.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. Wed Dec 22 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-05.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA GERAL. INCORREÇÃO NO NOMEN IURES. ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE NOVOS VALORES PELO CREDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. APLICAÇÃO EM SEDE RECURSAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. O ônus da impugnação específica não se aplica à curadoria especial, sendo-lhe facultada a apresentação de contestação por negativa geral para afastar a preclusão e tornar controvertidos os fatos que sejam de conhecimento exclusivo do curatelado que, citado por edital, não se manifesta no prazo estabelecido (arts. 72 , inc. II , c/c 341 , parágrafo único , do CPC ). 1. A incorreção do nomen iures não implica, por si só, na admissibilidade da peça de defesa por inadequação da via eleita quando atendidos os demais requisitos formais para o seu conhecimento. 2. Assim como a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir deduzidos na inicial, também não é possível que, em sede recursal, seja proferida decisão de natureza diversa daquela postulada pela parte quando ausente matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição. 2.1. Não pode o juiz agir em defesa de direito disponível, competindo à parte questionar e requerer o que entende devido, à luz do que determina o princípio dispositivo. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – ACOLHIMENTO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS FIRMADAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa à dialeticidade quando se vislumbra que a parte, ainda que de forma sucinta, traz as razões pelas quais entende que determinado aspecto da decisão deve ser reformado. O tribunal não pode conhecer de fatos e documentos novos não submetidos ao crivo do primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Restando demonstrado o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Ministério Público Estadual e o empreendimento agravante, deve ser acolhido o pedido de extinção da execução.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – ACOLHIMENTO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS FIRMADAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa à dialeticidade quando se vislumbra que a parte, ainda que de forma sucinta, traz as razões pelas quais entende que determinado aspecto da decisão deve ser reformado. O tribunal não pode conhecer de fatos e documentos novos não submetidos ao crivo do primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Restando demonstrado o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Ministério Público Estadual e o empreendimento agravante, deve ser acolhido o pedido de extinção da execução.

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