CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. I - RECURSO DA RÉ. 1 - PRELIMINAR. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRAZO REABERTO. AGUARDANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA OBJETO DA LIDE. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. 2 - MÉRITO. CONTRADIÇÃO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR (PDOT) + DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP. FALTA DE PROVAS. REGULARIZAÇÃO CONFORME PDOT/DF. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS. NÃO CABIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. T.A.C. EM ANDAMENTO. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. APELANTES. TERCEIROS DE BOA-FÉ. DANO IRREPARÁVEL AOS RECORRENTES. PERDA DO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Descabe a argüição de cerceamento de defesa, uma vez que, expirado o prazo recursal, opera-se a preclusão, tornando intangível o decidido e inviável a repristinação da matéria resolvida, nos termos do art. 471 , do CPC . 2. Ademais, o instituto da preclusão decorre da necessidade de, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal, ser assegurado que o processo marche em direção à resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, obstando que matérias já resolvidas sejam reprisadas, observando-se que a inércia da parte determina o aperfeiçoamento da preclusão sobre a matéria. 3. Nos interditos possessórios, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional demanda a prova simultânea da posse, do esbulho, da perda da posse e da data em que ocorreu a ofensa possessória, consoante o disposto nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil . 4. Na ação de reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar: a sua posse anterior; a prática de esbulho e a sua data; e a subsequente perda da posse; requisitos comprovados por documentos e confirmados em audiência de justificação. 5. Em se tratando de ação de reintegração de posse, para a concessão da antecipação da tutela jurisdicional é necessário que o autor demonstre, simultaneamente, a sua posse anterior, a prática do esbulho e a sua data e a subsequente perda da posse, conforme preconizam os arts. 927 e 928 do CPC . 6. Não há comprovação de que a Administração esteja descumprindo ao determinado pelo ordenamento constitucional. Portanto, inexiste evidência de desvio ou omissão na gestão promovida pela Administração local, que justifique a intervenção jurisdicional. Apelação conhecida. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Mérito. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida.