Esclarecimento de Anotação na Fac em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL: EP XXXXX20128190000 RJ XXXXX-45.2012.8.19.0000

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    EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM DECISUM DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES QUE JULGA EXTINTA A PENA DO AGRAVADO ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE ANOTAÇÃO DA FAC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 89 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA QUE ORIGINOU A ANOTAÇÃO APONTADA NA FAC, ANTERIOR A DA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE OBSTACULIZAR A EXTINÇÃO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014 202105005705

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    APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155 , § 4º , III , N/F ART. 14 , II , AMBOS DO CP ). RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA, EM SÍNTESE, A VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. Trata-se de condenação pela prática de furto qualificado por emprego de chave falsa, na modalidade tentada. Emerge dos autos que o lesado estacionou seu veículo em determinada rua às das 22:00h, e ao retornar com um amigo, por volta de 01:30h, deparou-se com o apelado dentro do carro, com a porta encostada, e uma chave na ignição. O apelado foi rendido pela vítima e seu amigo, que o amarraram e o conduziram à Delegacia no próprio veículo, ligado com a chave do apelado que já estava na ignição. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, sem insurgência defensiva. Na dosimetria, com relação aos maus antecedentes, a anotação apontada pelo MP, constante da FAC, não contém os esclarecimentos necessários acerca do trânsito em julgado daquele feito, podendo-se verificar que a FAC foi emitida em 17/08/2018. O trânsito em julgado desse processo ocorreu posteriormente, em 24/05/2019, e tal esclarecimento somente veio aos autos com o anexo trazido pelo MP quando da oposição de embargos declaratórios à sentença. Assim, a valoração negativa da circunstância estaria a violar os princípios da ampla defesa e do contraditório, posto que a defesa do apelado não teve oportunidade de se manifestar sobre o referido esclarecimento. O correto, na hipótese de inércia do Juízo, é que o Ministério Público requeira o esclarecimento ou nova FAC, com posterior abertura de vista à defesa, para que então o magistrado possa sentenciar com base nessas informações. Sem moduladoras na segunda fase. Quanto ao repouso noturno, assiste razão ao MP. A prova é segura quanto à tentativa do furto ter ocorrido durante o período de repouso noturno, uma vez que o lesado declarou que deixou o carro às 22:00 e retornou a 01:30h da madrugada, deparando-se com o apelado. Tal circunstância enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal . Mantido o regime, remanescendo também a substituição operada nos termos do art. 44 , do Código Penal . Sentença parcialmente reformada, com readequação das penas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20158190000 RJ XXXXX-27.2015.8.19.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 14 , DA LEI Nº 6.368 /76. 1) Alegação de constrangimento ilegal em razão da prisão do paciente depois de decorridos mais de nove anos do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2) Requerimento para que seja declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. 3) Informações prestadas pelo Juízo impetrado comunicando que a decisão sobre o pleito para reconhecimento da prescrição depende do esclarecimento da FAC do paciente, com dez anotações, pois eventual condenação obstará o marco temporal da prescrição. 4) O reconhecimento da prescrição da pretensão executória em sede de Habeas Corpus exige a comprovação, de plano e sem qualquer dilação probatória, da inexistência de quaisquer causas interruptivas da prescrição. A verificação quanto ao esclarecimento das anotações da FAC, demanda análise aprofundada de provas, inaplicável na via estreita do remédio constitucional. 5) Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20158190000 201505903087

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 14 , DA LEI Nº 6.368 / 76 . 1 ) Alegação de constrangimento ilegal em razão da prisão do paciente depois de decorridos mais de nove anos do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2 ) Requerimento para que seja declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. 3 ) Informações prestadas pelo Juízo impetrado comunicando que a decisão sobre o pleito para reconhecimento da prescrição depende do esclarecimento da FAC do paciente, com dez anotações, pois eventual condenação obstará o marco temporal da prescrição. 4 ) O reconhecimento da prescrição da pretensão executória em sede de Habeas Corpus exige a comprovação, de plano e sem qualquer dilação probatória, da inexistência de quaisquer causas interruptivas da prescrição. A verificação quanto ao esclarecimento das anotações da FAC, demanda análise aprofundada de provas, inaplicável na via estreita do remédio constitucional. 5 ) Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL: EP XXXXX20158190000 RJ XXXXX-19.2015.8.19.0000

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    Agravo em execução. Deferimento do pleito de indulto previsto no Decreto nº 7.648 /2011, sem o devido esclarecimento da FAC com extinção da punibilidade. Pleito ministerial requerendo a cassação da decisão que deferiu o benefício de comutação sem o devido esclarecimento da FAC, sob a alegação de que constam anotações sem informações sobre o resultado do feito, e em caso de eventual condenação influirá no quantum total da PPL e, consequentemente, no requisito objetivo do benefício. Não assiste razão ao Parquet. Em que pesem os credenciados argumentos dos representantes do 'parquet', se está diante de ato jurídico perfeito. É expresso no artigo 4º do Decreto nº. 7.648 /2011 que apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses que antecederam a publicação daquele diploma legal impossibilitam a concessão do indulto ou comutação, anotações da FAC, por si só, não poderá ser obstáculo para a concessão de indulto , e a pendência de esclarecimentos sobre anotações na FAC não obsta a concessão do benefício. O ônus de manter atualizadas as anotações criminais é do Estado e sua inércia não pode prejudicar o apenado, e conforme esposado pelo sentenciante, não há nos autos qualquer informação de nova condenação do penitente, não podendo, portanto, ser postergado o deferimento do beneficio e caso haja qualquer mandado de prisão em desfavor do apenado, este será apontado no Sarq vindo a gerar prejuízo na sua liberdade. Além do que o decreto em tela, repita-se, consigna como única condição subjetiva o não cometimento de falta disciplinar nos doze meses anteriores à sua publicação. Entender de outro modo seria permitir a criação de requisito não elencado no decreto presidencial ao bel prazer do magistrado, o que é inadmissível em se tratando de direito penal. A norma do decreto de comutação tem eficácia com sua vigência/publicação, e naquele momento encontravam-se preenchidos os requisitos necessários com vistas ao gozo do indulto corretamente deferido. Pacifico entendimento desta Corte no sentido de que não pode o apenado ser prejudicado em razão de erro estatal. Dessa forma, escorreita a decisão alvejada não ensejando reparos. Agravo desprovido, diante da manifesta improcedência.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20158190000 201507600748

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    Agravo em execução. Deferimento do pleito de indulto previsto no Decreto nº 7.648 / 2 0 11 , sem o devido esclarecimento da FAC com extinção da punibilidade. Pleito ministerial requerendo a cassação da decisão que deferiu o benefício de comutação sem o devido esclarecimento da FAC, sob a alegação de que constam anotações sem informações sobre o resultado do feito, e em caso de eventual condenação influirá no quantum total da PPL e, consequentemente, no requisito objetivo do benefício. Não assiste razão ao Parquet. Em que pesem os credenciados argumentos dos representantes do 'parquet', se está diante de ato jurídico perfeito. É expresso no artigo 4º do Decreto nº. 7.648 / 2 0 11 que apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses que antecederam a publicação daquele diploma legal impossibilitam a concessão do indulto ou comutação, anotações da FAC, por si só, não poderá ser obstáculo para a concessão de indulto , e a pendência de esclarecimentos sobre anotações na FAC não obsta a concessão do benefício. O ônus de manter atualizadas as anotações criminais é do Estado e sua inércia não pode prejudicar o apenado, e conforme esposado pelo sentenciante, não há nos autos qualquer informação de nova condenação do penitente, não podendo, portanto, ser postergado o deferimento do beneficio e caso haja qualquer mandado de prisão em desfavor do apenado, este será apontado no Sarq vindo a gerar prejuízo na sua liberdade. Além do que o decreto em tela, repita-se, consigna como única condição subjetiva o não cometimento de falta disciplinar nos doze meses anteriores à sua publicação. Entender de outro modo seria permitir a criação de requisito não elencado no decreto presidencial ao bel prazer do magistrado, o que é inadmissível em se tratando de direito penal. A norma do decreto de comutação tem eficácia com sua vigência/publicação, e naquele momento encontravam-se preenchidos os requisitos necessários com vistas ao gozo do indulto corretamente deferido. Pacifico entendimento desta Corte no sentido de que não pode o apenado ser prejudicado em razão de erro estatal. Dessa forma, escorreita a decisão alvejada não ensejando reparos. Agravo desprovido, diante da manifesta improcedência.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205921848

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. Cabe ao juízo da execução o exame dos pedidos de livramento condicional, cujos pleitos são submetidos ao parecer do Ministério Público, que atua como fiscal da lei na execução da pena e medidas de segurança, bem como oficiando nos processos e incidentes da execução, consoante o art. 66 , III , e art. 67 , ambos da LEP . Para a concessão dos benefícios da progressão de regime e livramento condicional, nos termos dos artigos 112 e 131 da Lei de Execucoes Penais e artigo 83 do Código Penal , deve o reeducando preencher não apenas os requisitos de natureza objetiva, mas também os requisitos subjetivos. Excesso de prazo. Não ocorrência. Magistrada que já determinou a vinda aos autos da TFD (Transcrição da Ficha Disciplinar) e o esclarecimento de anotação da FAC, requerida pelo Ministério Público para verificação quanto ao cumprimento dos requisitos subjetivos, para a concessão do benefício pleiteado. Demonstração de que o órgão jurisdicional está tomando as providências necessárias para análise do pleito defensivo. Constrangimento ilegal não demonstrado de forma efetiva. Ordem denegada, com recomendação. Unânime.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL: EP XXXXX20158190000 RJ XXXXX-33.2015.8.19.0000

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    EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380 /2014 SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO DA FAC DO APENADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET PLEITEANDO A CASSAÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DO INDULTO SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO DA FAC - O ÔNUS DE MANTER ATUALIZADAS AS ANOTAÇÕES CRIMINAIS É DO ESTADO E SUA INÉRCIA NÃO PODE PREJUDICAR O APENADO - CORRETA A DECISÃO RECORRIDA - ENTENDER DE OUTRO MODO SERIA PERMITIR A CRIAÇÃO DE REQUISITO NÃO ELENCADO NO DECRETO PRESIDENCIAL, O QUE É INADIMISSIVEL EM SE TRATANDO DE DIREITO PENAL - RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20158190000 201507601214

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    EMENTA : AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380 / 2 0 14 SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO DA FAC DO APENADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET PLEITEANDO A CASSAÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DO INDULTO SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO DA FAC - O ÔNUS DE MANTER ATUALIZADAS AS ANOTAÇÕES CRIMINAIS É DO ESTADO E SUA INÉRCIA NÃO PODE PREJUDICAR O APENADO - CORRETA A DECISÃO RECORRIDA - ENTENDER DE OUTRO MODO SERIA PERMITIR A CRIAÇÃO DE REQUISITO NÃO ELENCADO NO DECRETO PRESIDENCIAL, O QUE É INADIMISSIVEL EM SE TRATANDO DE DIREITO PENAL - RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190050 202105008322

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    EMENTA. APELAÇÃO. FURTO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DO MP ¿ REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - Após analisar a FAC do réu que se encontra no e-doc XXXXX, bem como os esclarecimentos da mesma (e-doc XXXXX), verifico que o réu ostenta 15 anotações em sua FAC, a maioria pela prática de crimes contra o patrimônio, sendo que com várias sentenças condenatórias transitadas em julgado. Bem verdade que quase todos os fatos pelos quais o réu foi condenado com sentença transitada em julgado se deram posteriormente a estes aqui tratados e, portanto, não podem ser considerados maus antecedentes e tampouco reincidência. Contudo, a anotação de número 3 refere-se a um fato anterior a estes e, embora a sentença condenatória com trânsito em julgado tenha data posterior, pode ser considerado maus antecedentes embora não preste para a reincidência. Nesta toada, verifico que o réu, mesmo após ser preso por outro processo, voltou a delinquir outras vezes e, inclusive, na data da sentença destes autos, estava preso por outro processo, o que demonstra, a meu ver, que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos bem como o regime aberto não se mostram eficazes a impedi-lo de delinquir. Assim, entendo que merece acolhimento o pleito ministerial para fixar o regime semiaberto ao réu bem como para afastar a aplicação do artigo 44 do CP . RECURSO DO MP PROVIDO.

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