Esquiva Ao Oficial de Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXEQUENDA. ARRESTO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. REFORMA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de arresto em sede de execução de título extrajudicial. 2. Trata-se de medida que visa impedir que o executado se beneficie com a esquiva da citação no intento de ganhar tempo para se desfazer de patrimônio que poderia garantir a dívida. 3. No caso dos autos, verifica-se que, citados nos endereços constantes da cédula de crédito bancário, ambas as certidões ostentaram o resultado negativo das diligências. A própria decisão agravada, ao indeferir o requerimento de arresto, determina a citação nos endereços posteriormente informados, também com resultados negativos. 4. Ora, o cenário descrito autoriza concluir pela verossimilhança das alegações da recorrente, pelo cabimento da medida requerida. 5. Desnecessidade de exaurimento das tentativas de citação da parte executada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX31639593001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EXECUTADO NÃO ENCONTRADO - SUSPEITA DE OCULTAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA - POSSIBILIDADE. - Demonstrado que o oficial de justiça procurou o executado por três vezes em seu endereço, sem o encontrar, e existindo fundada suspeita de que ele esteja se ocultando para não ser citado, mostra-se possível atender ao pedido de citação por hora certa, ainda que se trate de processo de execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.13.163959-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE (S): THIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA - AGRAVADO (A)(S): EUSTÁQUIO BRANT

  • TJ-DF - Habeas Corpus: HBC XXXXX

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E DE ESTELIONATO. ESQUIVA À CITAÇÃO. DEZOITO DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI E REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Réus denunciados por infringirem os artigos 168 , § 1º , inciso III , e 171 , combinados com 69 e 71 , do Código Penal , depois de desviarem mais de cinco milhões de reais da firma onde trabalhavam, não localizados ao cabo de dezoito tentativas do Oficial de Justiça, ensejando o decreto da prisão preventiva. 2 Os réus indicaram endereço onde poderiam ser encontrados, mas foram debalde os esforços do Meirinho, evidenciando comportamento furtivo ao informarem vários endereços, mas não sendo localizados em nenhum deles, o que demonstra a resistência de se submeterem à aplicação da lei penal em caso de condenação. 3 Ordem denegada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Diligência de intimação realizada por Oficial de Justiça – Executado não encontrado em sua residência – Decisão agravada considerou como válida a intimação, nos termos do art. 274 , parágrafo único , do CPC – Descabimento – Não há que se presumir a mudança de endereço do executado, quando há elementos processuais e concretos de que ele se esquiva das comunicações processuais – Certidões dos Oficiais de Justiça não descrevem o imóvel como vazio ou abandonado – Necessidade de, antes de tudo, proceder-se à intimação por hora certa, nos termos do art. 275 , § 2º , do CPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO

  • STJ - AREsp XXXXX

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    certificado nos autos, que o oficial de justiça, por quatro vezes, tentou a intimação pessoal do inventariante... Embora não seja possível em sede de recurso especial a investigação de nulidade da citação sob o argumento de que "não se pode provar que existiu atitude esquiva da parte em receber a intimação", está... Superior Tribunal de Justiça Contrarrazões apresentadas pela parte agravada às fls. 260-263 (e-STJ)

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Definida, assim, a responsabilidade solidária dos entes da Administração para o fornecimento de tratamento médico para os hipossuficientes, daí porque de rigor a rejeição às tentativas de esquivas à assunção... que prescreve o art. 196 da Carta Magna . - É entendimento pacífico que não há distinção, para fins de atestar doença e prescrever remédios, entre o laudo emitido por médico particular ou por "perito oficial... apreciado pela Primeira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião na qual ficou decidido que o ente público não fica desobrigado de fornecimento de medicamentos não incorporados em lista oficial

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20054036108 SP

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    AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO APELANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HERDEIROS CONHECIDOS MAS NÃO LOCALIZADOS APÓS DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESQUIVA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO APRESENTADO POSTERIORMENTE PELA SUCESSORA QUE SE FURTOU À CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O apelante Sérgio S. Branco, condenado nos termos do art. 12 , I , da Lei de Improbidade Administrativa , veio a falecer após a interposição do recurso. 2. A demanda teve prosseguimento, nos termos do art. 8º da Lei 8.429 /92, unicamente para fins de ressarcimento ao erário, sendo determinada a citação dos herdeiros Natalie R. Branco (ora agravante) e Rodrigo R. Branco, para a formalização da sucessão processual. 3. Após infrutíferas tentativas de citação, foi determinada citação por edital desses herdeiros, cujo prazo decorreu sem qualquer manifestação. 4. Sobreveio a decisão agravada, a qual, com amparo no art. 76 , § 2º , I , do Código de Processo Civil , negou seguimento à apelação, determinando o retorno dos autos à origem para cumprimento da sentença condenatória por improbidade administrativa. 5. Posteriormente, Natalie R. Branco apresentou este agravo interno, alegando, em suma, nulidade pelo não esgotamento das tentativas necessárias para sua citação pessoal, bem como nulidade por ausência de nomeação de curador especial. 6. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao assentar que, para a legitimidade da citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios e pelo oficial de justiça, sendo prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. 7. Ante diversas e infrutíferas tentativas de citação, em todos os endereços conhecidos, informados ou fornecidos durante as diligências, inequívoco que a localização da agravante passou a ser classificada como incerta e ignorada, autorizada, em consequência, a realização por edital, nos exatos termos da lei processual. 8. A hipótese é de recurso de apelação, não se podendo cogitar de revelia, aplicável apenas ao réu que não apresenta contestação (art. 344 do CPC ); incabível, portanto, a pretendida nomeação de curadoria especial, nos termos do 257 , IV , do CPC . 9. A agravante tinha conhecimento de que um Oficial de Justiça a procurava, mas não declinou seu endereço atualizado, tendo, inclusive, desligado o telefone durante contato com esse Servidor, bem como leu e não respondeu mensagem enviada por "Whatsapp", em número fornecido pelo atual morador de um dos endereços conhecidos. Ainda assim, mesmo após decorrido o prazo do edital, e consciente do conteúdo desta ação civil pública, interpôs o presente recurso, com diversas e infundadas alegações. 10. Litigância de má-fé caracterizada, com consequente aplicação de multa e afastamento da isenção sobre honorários advocatícios (arts. 79 a 82 do CPC e 18 da Lei da Ação Civil Pública ). 11. Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso de apelação. Condenação em litigância de má-fé à multa no valor de um salário mínimo e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO EM LUGAR IGNORADO OU INCERTO. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Segundo precedentes orientadores da Superior Corte, a exigência de exaurimento de diligências tendentes a localizar outros endereços da executada não encontra previsão no art. 8º, III, da Lei nº 8.630/80, bastando, para o deferimento da citação editalícia, que tenham restado infrutíferas as citações postal e por mandado. 2. O desconhecimento da localização da executada não pode obstar a execução tributária, porquanto a dissimulação se tornaria meio de esquiva das obrigações para aqueles contumazes devedores. Ademais, o escopo da ação executiva é satisfação do interesse do credor de forma célere. 3. No caso, a empresa não foi localizada em seu domicílio fiscal, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 28. Nessas condições, de rigor o deferimento da citação por edital. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-28.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade de citação. Inexistência. Executado que sistematicamente se furta à ação da Justiça. Informação dúbia ao oficial de justiça em diligências ao local indicado como sendo o da residência do citando que se presume decorrer de instruções dadas à pessoa que possivelmente trabalhasse para ele, citando. Impossibilidade em tais circunstâncias de poder valer-se este da própria conduta esquiva. Comparecimento ademais ao processo que supre eventual defeito do ato para certos efeitos jurídicos. Oferta de bens que deveria dar-se com o próprio comparecimento ao processo. Preclusão a respeito consumada. RECURSO DENEGADO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL E/OU CONSTATAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. I - Necessidade de diligência de citação por oficial de justiça para eventual citação por edital. II - Reconhecimento de dissolução irregular, nos termos da Súmula nº 435 e jurisprudência do STJ, que exige a constatação por oficial de justiça da não localização da executada no seu endereço fiscal. III - Recurso provido.

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