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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2021.8.26.0000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Catarina Strauch

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20136349720218260000_24387.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOCUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Diligência de intimação realizada por Oficial de Justiça – Executado não encontrado em sua residência – Decisão agravada considerou como válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPCDescabimento – Não há que se presumir a mudança de endereço do executado, quando há elementos processuais e concretos de que ele se esquiva das comunicações processuais – Certidões dos Oficiais de Justiça não descrevem o imóvel como vazio ou abandonado – Necessidade de, antes de tudo, proceder-se à intimação por hora certa, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1185049536

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