24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2021.8.26.0000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Catarina Strauch
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Diligência de intimação realizada por Oficial de Justiça – Executado não encontrado em sua residência – Decisão agravada considerou como válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC – Descabimento – Não há que se presumir a mudança de endereço do executado, quando há elementos processuais e concretos de que ele se esquiva das comunicações processuais – Certidões dos Oficiais de Justiça não descrevem o imóvel como vazio ou abandonado – Necessidade de, antes de tudo, proceder-se à intimação por hora certa, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO