Estabilidade Provisoria Professor Act em Jurisprudência

3.734 resultados

  • A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20215020062 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. O Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão de 18/11/2019, nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº XXXXX-31.2013.5.12.0051, a fim de prevenir qualquer controvérsia sobre o tema, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019 /74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208240036 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-49.2020.8.24.0036

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT), EM RAZÃO DA COVID-19. DECRETO N. 13.839/2020, DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. PRETENSA INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA NORMA ÀS SERVIDORAS GESTANTES. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, ANTE A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). INSUBSISTÊNCIA. DIREITO DA TRABALHADORA GESTANTE À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDEPENDENTE DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 7º , INCISO XVIII , DA CF/88 E DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA B DO ADCT. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUE ENSEJA A PARALISAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060233

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. Sem o preenchimento dos requisitos previstos no ACT para estabilidade pré-aposentadoria da autora, não é devida a indenização substitutiva. Apelo obreiro improvido. (Processo: ROT - XXXXX-18.2020.5.06.0233, Redator: Marcia de Windsor Nogueira, Data de julgamento: 08/04/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/04/2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060233

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. Sem o preenchimento dos requisitos previstos no ACT para estabilidade pré-aposentadoria da autora, não é devida a indenização substitutiva. Apelo obreiro improvido. (Processo: ROT - XXXXX-18.2020.5.06.0233 , Redator: Marcia de Windsor Nogueira , Data de julgamento: 08/04/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/04/2021)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. À época do encerramento do contrato de trabalho, a autora já se encontrava gestante, fazendo jus à estabilidade, por força do que dispõe o art. 10, II, b, do ADCT da Constituição de 1988 . Esse é o entendimento do TST, contido na Súmula nº 244 , III, seguida por este Colegiado. Observa-se que a garantia provisória no emprego decorre de apenas um fato: a gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que no período de aviso prévio indenizado ou durante o contrato de trabalho determinado. O TST, conforme tese definida no IAC nº 5639-31.2013.5.12.005, apenas afasta a estabilidade gestante nos contratos temporários, regidos pela Lei nº 6.019 /1974, hipótese notoriamente diversa da presente. Para os demais casos de contrato por prazo determinado, a Súmula nº 244 do TST está em vigor e, no entendimento deste Colegiado, não colide com a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE XXXXX (Tema 497), segundo a qual a única condição para incidência da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, é a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, em sentido amplo. Recurso da ré a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240144 Rio do Oeste XXXXX-60.2015.8.24.0144

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À ESTABILIDADE GESTACIONAL C/C CONDENATÓRIA. SERVIDORA CONTRATADA COMO PROFESSORA TEMPORÁRIA - ACT, SENDO QUE O CONTRATO FOI EXTINTO AO SEU TERMO. DESCOBERTA POSTERIOR DE GRAVIDEZ, PARA O QUE BUSCA ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ÀS GESTANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA BUSCANDO O DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO PODE SER EQUIPARADO A DISPENSA 'ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA' PARA ESTENDER O DIREITO A SERVIDORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE EM CASOS DE DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO SEU TERMO, FATO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DA AUTORA, QUE ANUIU COM TAL CONDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TCGL. COBRADORES. ESTABILIDADE PREVISTA EM ACT DE 2018. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PELO ACT DE 2019. VALIDADE. ESTABILIDADE INDEVIDA. A cláusula 13ª, § 1º do ACT 2018/2018 instituiu estabilidade aos cobradores por 36 meses, enquanto que em 2019, foi celebrado novo ACT, cuja cláusula 13ª, § 1º, condicionou a estabilidade provisória (concedida no ACT de 2018) à participação e vitória da ré em certame licitatório, visando, logicamente, garantir a estabilidade aos cobradores apenas no caso da renovação da concessão e continuidade da prestação de serviços pela reclamada. Assim, diante da flagrante alteração dessa garantia pelo ACT de 2019, não há que se falar em incorporação das benesses do ACT 2018 ao contrato de trabalho do autor, ausente violação ao art. 5º , inciso XXXVI , da CF/88 . Assim, não tendo, a ré, participado da concorrência pública 15/2019, inexiste direito à estabilidade provisória para os ocupantes do cargo de cobrador. Sentença que se reforma.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20205100104 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. AUXÍLIO EMERGENCIAL. COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Auxílio Emergencial e a estabilidade provisória em razão da suspensão do contrato de trabalho foram assegurados pela MP 936 /2020, posteriormente convertida na Lei 14.020 /202. A Reclamante não recebeu os valores a título de Auxílio Emergencial porque o Reclamado não comunicou a suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia, na forma exigida pelo art. 5º , § 2º , I , da MP 936 /2020, convertida na Lei 14.020 /2020. A Reclamante também foi dispensada, sem justa causa, no período de estabilidade assegurada na referida legislação (art. 10). Assim, correta a r. sentença ao deferir a complementação de remuneração em substituição ao Auxílio Emergencial e direitos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória. 2. O art. 10, II, da MP 836/2020 prevê a estabilidade provisória durante a suspensão do contrato de trabalho e, após o encerramento da suspensão, pelo período equivalente ao acordado para suspensão. No caso dos autos, apesar de o período inicial acordado para suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme acordo individual, ter sido de até 6 meses, o ACT permitiu a suspensão do contrato por 3 meses, prorrogáveis por igual período, e o contrato foi efetivamente suspenso por 85 dias. Já o art. 7º da MP 836/2020, convertido no art. 7º da Lei 14.020 /2020, conjugado como Decreto 14.022/2020 (art. 2º), permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, totalizando 120 dias. Assim, não há disposição em norma coletiva ou na lei permitindo a suspensão imediata por 6 meses. O máximo permitido pela norma coletiva é suspensão inicial de 3 meses (prorrogáveis por mais 3 meses). O máximo permitido pela Lei é a suspensão inicial de 90 dias (prorrogáveis por mais 30 dias). Dessa forma e, ainda, considerando que a suspensão do contrato de trabalho perdurou, efetivamente, por 85 dias, não há como deferir o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória pelo período de 6 meses previsto no acordo individual. Diante todo esse contexto, há se realizar leitura sistemática do art. 10, II, da MP 836/2020 a fim de fixar, no caso dos autos, a estabilidade provisória nele prevista ao período de efetiva suspensão do contrato de trabalho, ou seja, de 85 dias, após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho. Recurso da Reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso do Reclamado conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20158240144

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À ESTABILIDADE GESTACIONAL C/C CONDENATÓRIA. SERVIDORA CONTRATADA COMO PROFESSORA TEMPORÁRIA - ACT, SENDO QUE O CONTRATO FOI EXTINTO AO SEU TERMO. DESCOBERTA POSTERIOR DE GRAVIDEZ, PARA O QUE BUSCA ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ÀS GESTANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA BUSCANDO O DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO PODE SER EQUIPARADO A DISPENSA 'ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA' PARA ESTENDER O DIREITO A SERVIDORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE EM CASOS DE DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO SEU TERMO, FATO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DA AUTORA, QUE ANUIU COM TAL CONDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-60.2015.8.24.0144 , de Rio do Oeste, rel. Edison Zimmer , Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 28-09-2017).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo