Estacao Radio Base Erbs em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO. LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. DADOS CADASTRAIS DE SERVIÇO DE TELEFONIA. ACESSO POR DECISÃO JUDICIAL MOTIVADA. PROCEDIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PREVISTO NA LEI N.º 9.296 /96. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão judicial que determinou autorizou a entrega dos registros de todas as chamadas telefônicas ou mensagens de texto originadas e recebidas em determinadas torres de celular (Estação Rádio Base - ERB), nas datas e horários indicados pelo requerimento da Autoridade Policial, não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários de telefonia móvel que utilizaram as referidas estações de telefonia. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo dos dados cadastrais do usuários, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submetem a disciplina da Lei n.º 9.296 /96, que trata da interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO REFERENTE A DELITO DE HOMICÍDIO. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DA INTERNET. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS INVESTIGADOS. FORNECIMENTO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS E DELIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RMS XXXXX/RJ , de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, firmou entendimento de que a requisição de dados pessoais armazenados em provedores de serviços da internet não exige a indicação ou individualização da pessoa que está sendo investigada. 2. No caso, a decisão que, em inquérito policial instaurado para investigar crime de homicídio, deferiu pedido de quebra do sigilo de dados não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários dos serviços oferecidos pelas Agravantes, pois esclarece a necessidade dos dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e período de tempo determinado. 3. Agravo desprovido.

    Encontrado em: A decisão foi assim fundamentada (fls. 93-96; sem grifos no original): "O Delegado de policia de Poconé requer autorização para Quebra de Sigilo Telemático e das ERB's (Estação Rádio Base), a fim de dar... Desse modo, a decisão judicial que determina ou autoriza a entrega dos registros tão somente das contas e nomes de usuários de determinadas torres de celular (Estação Rádio Base - ERB), nas datas e horários... Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que 'não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa ambiental. I. implantação de torres de telecomunicação. Regulamentação. Licenciamento ambiental. A implantação das torres de telecomunicações no país é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), órgão regulador criado por meio da Lei Federal n.º 9.472 /1997. Lado outro, o licenciamento ambiental é necessário para preservar o meio ambiente dos impactos gerados pela instalação dos sítios de telecomunicações, compostos das torres e outros artefatos tecnológicos, como antenas, geradores, bancos de baterias, transmissores, etc. II. Atividade de impacto ambiental local. Competência comum - art. 23 , VI , da CF/88 . Licenciamento ambiental. Atuação supletiva - LC n.º 140 /2011. Em se tratando de atividade de impacto ambiental local, a competência para o licenciamento desses empreendimentos é do órgão ambiental municipal, consoante estatuído no art. 6º, da Resolução nº 237/97. Todavia, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação, conforme previsto no artigo 15 , II , da LC 140 /2011. III. Exigência de licenciamento ambiental para a instalação de Estação Rádio Base (ERB). A Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabelece, em seu artigo 2º, que a construção e instalação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, no caso as Estações Rádio Base (ERB), dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. IV. Manutenção da multa fixada no Auto de Infração. Observância da lei de regência. O Auto de Infração, contendo as exigências constantes no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, detém a presunção de legitimidade e veracidade, somente derruída com a apresentação de argumentos verossímeis. Assim, não merece corrigenda a multa fixada pelo Estado de Goiás, ora apelado, porquanto observados os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. V. Honorários advocatícios recursais. Por força do disposto no art. 85 , § 11º , do Código de Processo Civil , na fase recursal, majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença. Apelação cível conhecida mas desprovida.

  • TJ-SP - : XXXXX20118260590 SP XXXXX-50.2011.8.26.0590

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA – Instalação irregular de estação rádio-base – Serviços de telecomunicações – Insurgência contra o decreto de procedência dos embargos – Cobrança decorrente do exercício do poder de polícia do Município – Não usurpação da competência da União – Exação que se mostra legítima – Hipótese, ademais, de preenchimento, pelos títulos executivos, dos requisitos indispensáveis – Nulidade das CDAs não verificada – Execução fiscal cujo prosseguimento é de rigor. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260075 Bertioga

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    Apelação. Embargos à execução fiscal. Taxas de Fiscalização e de Coleta de Resíduos Sólidos. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Empresas de telecomunicações que, no presente caso e em diversos outros que tramitam neste E. TJ/SP, vêm invocando a tese fixada no Tema nº 919/STF de forma indevida. Acórdão paradigma no qual o Supremo admitiu, expressamente, a possibilidade de cobrança de Taxa de Fiscalização sobre imóveis em que implantadas Estações Rádio-Base (ERBs), desde que a exação seja vinculada ao exercício do poder de polícia municipal quanto à ordenação do solo, sem envolver aspectos atinentes às telecomunicações. Declaração de inconstitucionalidade no paradigma que, nesse sentido, envolveu lei municipal que instituiu taxa sobre as ERBs de forma adicional à taxa de fiscalização quanto à ordenação do uso do solo já usualmente cobrada de estabelecimentos em geral. Caso dos autos que envolve a Taxa de Fiscalização devida pelos estabelecimentos em geral situados em Bertioga/SP e referentes à localização e funcionamento. No mais, ao invocar o Tema nº 919/STF como fundamento para desconstituir até mesmo a Taxa de Coleta de Lixo, a empresa-apelada parece considerar que a referida tese concedeu às ERBs uma isenção total e irrestrita quanto a taxas municipais, o que é frontalmente contrário ao v. aresto do STF. Lançamentos válidos. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160044 PR XXXXX-16.2018.8.16.0044 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBs). ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. LEI MUNICIPAL Nº 002 /2002, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 117/2017. ESTABELECIMENTO DE PADRÕES URBANÍSTICOS, SANITÁRIOS E AMBIENTAIS PARA A INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. ART. 30 , INCISO I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DE FORMA COMUM COM A UNIÃO, LEGISLAR SOBRE NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ART. 23 , INCISO VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). TAXA COBRADA PARA FISCALIZAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES RÁDIO BASE SOB O VIÉS URBANÍSTICO E AMBIENTAL, E NÃO PARA FISCALIZAR A QUALIDADE DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. VALOR DA TAXA DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. NATUREZA DA ATIVIDADE FISCALIZADA QUE JUSTIFICA A COBRANÇA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL. VALOR COBRADO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. MONTANTE COBRADO PELO MUNICÍPIO RÉU QUE É EQUIVALENTE AO VALOR COBRADO POR OUTROS MUNICÍPIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO DESPROVIDO COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-16.2018.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - J. 08.06.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-58.2020.8.26.0505

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    APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à execução fiscal – Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento sobre Estação Rádio Base (ERB) dos exercícios de 2014 e 2016 – Município de Ribeirão Pires – Alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre o funcionamento das rádios-base – Não ocorrência – Competência municipal para disciplinar assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial – Artigos 30 , incisos I e VIII , da Constituição Federal – Uso e ocupação do solo urbano - Cobrança que decorre do exercício de poder de polícia dos municípios – Previsão do fato gerador na Lei Municipal nº 4.741 /03 - Legitimidade da cobrança – Sentença de procedência reformada – Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte - Sentença de procedência reformada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-02.2020.8.26.0562

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUE O PROCESSO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. INEXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. PRECEDENTES. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Por força dos artigos 21 (inc. XI) e 22 (inc. IV) da Carta de 1988, à União estão afetas as telecomunicações, descabendo cobrança, por Municípios, de taxa de licença e fiscalização para funcionamento das torres e antenas de transmissão de Estações Rádio Base ("ERB").

  • TJ-GO - XXXXX20138090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. RISCO DE DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA EXIGIR LICENÇA AMBIENTAL. DECRETO Nº 1895/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2005. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS PARA VALORAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA. AUSENTES HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . 1. A Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA, estabelece em seu artigo 2º, que a construção e instalação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, no caso as Estações Rádio-Base (ERB's), dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Tendo em vista a ausência de certeza científica quanto aos efeitos que a instalação de estação rádio-base pode causar à saúde humana, prevalece a defesa do meio ambiente em atendimento ao princípio da precaução. 2. Em se tratando de atividade de impacto ambiental local, a competência para o licenciamento desses empreendimentos é do órgão ambiental municipal, consoante estatuído no art. 6º, da Resolução nº 237/97. Bem como, da suplementar legislação federal e da estadual, que se relacione com tal interesse; promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e, ainda, proteger o meio ambiente (art. 23, VI, e art. 30, I, II, VIII, da CF/88). 3. O Decreto nº 1895/2010 e a Instrução Normativa nº 013/2005 são regularmente constitucionais, pois tratam de interesses locais, propiciando a efetividade ao princípio da precaução, que recomenda a adoção de medidas de proteção ambiental prévias. 4. O Auto de Infração, contendo as exigências constantes no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, detém a presunção de legitimidade e veracidade. Para invalidá-los, a parte interessada deve fazer alegações relevantes e verossímeis. 5. A lavratura de vários autos, demonstra a continuidade da infração ambiental, sendo que o valor atualizado da multa arbitrada, é devido ao não pagamento da obrigação. 6. Em atenção ao Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, inexistente a estipulação de honorários para a fase recursal, visto tratar-se de apelo interposto contra decisão publicada antes de 18/03/2016. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AÇÃO RENOVATÓRIA. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL RURAL. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8.245 /91. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. É inaplicável a Súmula n.º 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 3. É admitida a propositura de ação renovatória de locação de espaço para instalação de estação rádio base (ERB) por se vislumbrar fundo de comércio a ser amparado. 4. É inviável a apreciação de suposta ofensa a matéria constitucional em recurso especial, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. A tese de inaplicabilidade da Lei n.º 8.245 /91, por se tratar de imóvel rural, não foi examinada pelo Tribunal estadual, que se limitou a afirmar que não havia fundo de comércio a ser protegido em se tratando de espaço destinado a instalação de antena de retransmissão de telefonia, julgando prejudicadas as demais alegações trazidas na apelação interposta. 6. Diante da reiteração da tese nas contrarrazões ao recurso especial e em agravo interno, provido o recurso especial quanto ao cabimento em tese de ação renovatória, cabe ao Tribunal estadual examinar também a tese de inaplicabilidade da Lei n.º 8.245 /91 trazida na apelação, sob o argumento de se tratar de imóvel rural, como entender de direito. 7. Agravo interno provido em parte.

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