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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
  • Controle Concentrado de Constitucionalidade
  • Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 640 DF

Supremo Tribunal Federal
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_ADPF_640_06f39.pdf
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Ementa

E M E N T A : ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ABATE DE ANIMAIS APREENDIDOS EM SITUAÇÕES DE MAUS-TRATOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RINHAS DE GALO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão da decisão embargada, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Hipóteses não verificadas.
2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. Hipótese não vislumbrada.
3. Suposta obscuridade quanto aos efeitos da decisão que proibiu o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos no que concerne aos “Galos de Rinha”.
4. Destinação fim sob risco de reinserção dos “galos de rinha” no mercado de jogos de azar. Inobservância. 4. Soluções alternativas implementadas com sucesso no Brasil.
5. Embargos de Declaração rejeitados.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2006985776

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