STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. EXACERBAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com fundamento no acervo probatório da ação penal, existir provas aptas para condenar o agravante pela prática do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343 /2006). 2. Para albergar o pleito absolutório é necessário o revolvimento do material fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade do entorpecente são fundamentos idôneos para exasperar a pena-base dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico, ex vi do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. 4. Agravo regimental desprovido.