Exame das Premissas Fáticas do Acórdão Recorrido em Jurisprudência

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  • TRF-3 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL XXXXX20194036201

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    E M E N T A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PLENA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO IMPUGNADO PELO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. 1. Não se reconhece a existência de dissídio jurisprudencial quando não se identifica a plena similitude fática entre a questão de direito material decidida no acórdão recorrido e o acórdão paradigma. 2. Tampouco se admite o pedido de uniformização quando o acórdão recorrido possuir mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado, não impugnado pelo recurso. 3. Aplicação da tese almejada pela parte recorrente que não modificaria o resultado final do acórdão. 4. Pedido de uniformização regional não admitido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E RECÍPROCA. PECULIARIDADES. PREMISSAS FÁTICAS JÁ DELINEADAS NOS ATOS JUDICIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 /STJ. REENQUADRAMENTO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível, em sede de recurso especial, alterar o entendimento adotado pelo acórdão recorrido acerca da sucumbência se não houver necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Assim, quando todas as premissas fáticas já estiverem perfeitamente delineadas nos atos judiciais, é cabível essa análise com a aplicação do direito à espécie. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO. POSSIBILIDADE. ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUE ENSEJOU JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 463 E 535 DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o recorrente alega não existir erro material apto a ensejar o acolhimento, na origem, dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, bem como a existência de omissões não sanadas. 2. É notória a ocorrência de erro de premissa fática no acórdão reformado na Corte de origem quando se verifica que, no julgamento da apelação, foi apreciada matéria distinta da pleiteada na exordial. 3. O pedido se relacionou ao recebimento de honorários advocatícios sem limitação, já o acórdão se fundou na análise acerca da verba de representação. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, na hipótese de adoção de premissas fáticas equivocadas, como no caso em questão. Precedentes. 5. Por outro lado, não se vislumbram as omissões apontadas pelo insurgente no acórdão recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 6. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. Precedentes. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO AMPARADO EM PREMISSAS FÁTICAS EQUIVOCADAS. ANULAÇÃO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do novo CPC /2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para correção de erro material. 2. Caso concreto em que o acórdão embargado decidiu a controvérsia a partir de premissas fáticas equivocadas, o que implica, portanto, sua anulação. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, de modo a permitir o ulterior julgamento, em momento oportuno, do agravo interno interposto pela parte ora embargante.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal, o que não se verifica na hipótese dos autos. A deficiência na fundamentação do recurso no pertinente ao afastamento de multa por litigância de má-fé inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a Súmula n. 284 do STF. 2. No pertinente ao alegado excesso de execução, registro que não há necessidade de revolvimento de datas ou fatos, mas apenas de se definir o marco temporal da atualização monetária do débito exequendo. Portanto, a questão é estritamente jurídica e não demanda o revolvimento das premissas fáticas adotadas pelo órgão colegiado da instância de origem, o que afasta o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205180101 GO XXXXX-27.2020.5.18.0101

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CABIMENTO. É cabível a oposição de embargos de declaração, de forma excepcional, com efeitos infringentes, quando este restou ancorado em premissa fática equivocada. (TRT18, ROT - XXXXX-27.2020.5.18.0101, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 06/12/2021)

  • TRT-7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20165070011

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DA FALHA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Os Embargos Declaratórios constituem via recursal voltada ao saneamento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como à correção de erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos. A jurisprudência os tem admitido, também, nos casos de julgamento baseado em premissa fática equivocada, hipótese verificada, in casu, em tendo o Acórdão embargado apreciado linha de defesa não sustentada pela reclamada, qual seja, a da prestação de serviços autônomos pelo reclamante, quando na contestação, em verdade, houve negativa da própria prestação laboral. Assim, acolhem-se os Declaratórios, para o fim de excluir da fundamentação decisória o argumento que se mostra dissonante da tese de defesa empresarial, sem, no entanto, atribuição de efeito modificativo, uma vez que o reconhecimento do vínculo subsiste com amparo na prova testemunhal do reclamante. Embargos parcialmente providos.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – CONSTATADA PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO – RECURSOS PROVIDOS. Na hipótese de adoção de premissa fática equivocada no aresto embargado, é admissível a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085210002 XXXXX-20.2008.5.21.0002

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    ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho se houver a continuidade da relação de emprego após a jubilação. No entanto, se ocorre a solução de continuidade na prestação de serviços, há, de fato, a extinção do contrato de trabalho. Decorridos mais de dois anos da extinção do contrato, está prescrita a pretensão do reclamante. O exame do Recurso de Revista sob o enfoque de premissas fáticas incontroversas não registradas no acórdão recorrido não contraria o entendimento concentrado na Súmula 126 desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece.

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