Exame Necessário Ao Tratamento de Metástase em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260071 SP XXXXX-69.2022.8.26.0071

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO ONCOLÓGICO – Pretensão inicial voltada à condenação da Administração Estadual e Municipal a realizar tratamento oncológico (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) – diagnóstico de "câncer de mama com metástase cervical" – sentença de primeiro grau que julgou procedente o feito para condenar os requeridos, solidariamente, a providenciar o efetivo tratamento oncológico à parte autora, seja cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico, observadas as condições atuais de câncer de mama com metástase cervical da paciente – necessidade de manutenção da decisão – preservação do direito constitucional à saúde – dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) urgente e indispensável àqueles que necessitam – inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – precedentes do TJSP. Reexame necessário e recurso voluntário da Municipalidade desprovidos, com observação.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260562 SP XXXXX-78.2006.8.26.0562

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ERRO DE RESULTADO. Sentença que julga procedente a ação e condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 70.000,00 e danos materiais em R$ 1.589,60. Recursos dos autores e dos réus. Erro de resultado de exame laboratorial. Responsabilidade objetiva do laboratório, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade solidária do hospital porque foi quem encaminhou o material para exame no laboratório qua ali prestava serviços (art. 7º , parágrafo único do CDC ). Exame que concluiu tratar-se de "Carcinoma Lobular In Situ". Paciente que apresentou metástase pouco tempo após o tratamento. Novo exame realizado na mesma lâmina, pelo laboratório Filomena M. Carvalho, que constatou se tratar de Carcinoma Ductal Invasivo, Grau II. Tratamento dispensado à paciente com base em erro do resultado, que retardou o adequado tratamento a tumor altamente agressivo, que a levou à morte. Laudos periciais que não deixam dúvida quanto ao erro de resultado, não se tratando de caso limítrofe. Laudo do laboratório que nem sequer indicou cuidar-se de caso limítrofe, nem advertiu da necessidade de maior investigação. Erro no resultado do exame evidente. Dano moral in re ipsa. Indenização mantida em R$ 70.000,00. Valor que não se mostra insuficiente, nem excessivo. Sentença mantida. Sem majoração dos honorários porque a sentença foi prolatada ao tempo do CPC anterior. Recursos desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190205

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TROCA DE EXAMES MÉDICOS REALIZADA POR PREPOSTOS DO LABORATÓRIO PERTENCENTE À REDE PRÓPRIA DA EMPRESA RÉ. ENTREGA DE RESULTADO NORMAL PARA PACIENTE QUE, NA REALIDADE, ERA PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA NO PALATO MOLE, QUE POSTERGOU O INÍCIO DO TRATAMENTO, E, POR CONSEQUÊNCIA, O AGRAVAMENTO DA DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO ATACADA POR RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS PRESENTES AUTOS QUE SE MOSTROU INEQUÍVOCO, NO SENTIDO DE QUE HOUVE A TROCA DOS EXAMES NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO PERTENCENTE À REDE PRÓPRIA DO PLANO DE SÁUDE RÉU, FATO QUE ATRASOU O INÍCIO DO TRATAMENTO DO AUTOR, LEVANDO-O A APRESENTAR QUADRO DE METÁSTASE COM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE PARA REMOÇÃO DO NÓDULO EM SEU PESCOÇO. CURTO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O EXAME REALIZADO NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE E AQUELE REALIZADO POSTERIORMENTE NA REDE PÚBLICA QUE EVIDENCIA QUE A TROCA DE EXAMES INTERFERIU NO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO AUTOR, ORA PRIMEIRO APELANTE. EVIDENTE MÁ-FÉ PERPETRADA PELOS PREPOSTOS DA OPERADORA DE SAÚDE DEMANDADA, UMA VEZ QUE O ÚNICO SOBRENOME DIFERENTE NOS NOMES DOS PACIENTES FOI APAGADO GROSSEIRAMENTE DA MÍDIA QUE CONTINHA AS IMAGENS DO EXAME EM QUESTÃO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO QUE MERECE SER MAJORADO PARA A QUANTIA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MORMENTE CONSIDERANDO QUE O EQUÍVOCO PRATICADO PELA EMPRESA DEMANDADA TROUXE RESULTADO DANOSO PARA A SAÚDE DO AUTOR, ORA PRIMEIRO RECORRENTE. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-88.2016.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE ACOMETIDO POR "METÁSTASE DE MELANOMA". RECUSA ADMINISTRATIVA DA OPERADORA DE COBERTUDA PARA EXAME PET/CT SCAN ONCOLÓGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. AVENTADA LICITUDE NA NEGATIVA DE COBERTURA POR NÃO SE ENQUADRAR O CASO DO AUTOR NAS DIRETRIZES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE AQUELE ROL NÃO É TAXATIVO/EXAUSTIVO. PREVALÊNCIA DO TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL ASSISTENTE. ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE QUE A OPERADORA DOS PLANOS DE SAÚDE PODE DELIMITAR AS DOENÇAS COBERTAS, MAS NÃO O TRATAMENTO INDICADO. MOLÉSTIA DO AUTOR (CÂNCER), INSERIDA NA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA. ILEGALIDADE NA RECUSA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA NO VÉRTICE. DANOS MORAIS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. INVIABILIDADE. AUTOR ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE (CÂNCER). EXAME NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE METÁSTASE. FALECIMENTO DO AUTOR APÓS 30 (TRINTA) DIAS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU À RÉ O FORNECIMENTO DO EXAME MÉDICO. SITUAÇÃO DE SAÚDE DELICADA QUE DENOTA A GRAVIDADE DA NEGATIVA IMPINGIDA. HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DEVER INDENIZATÓRIO MANTIDO. QUANTUM INDENITÁRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA ÀS BALIZAS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEM DAR AZO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA VÍTIMA. NOVO ESTIPÊNDIO CÔNSONO AO VALOR MÉDIO FIXADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-IBGE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 , DO STJ) E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A FLUIR DA CITAÇÃO (ART. 405 , DO CC/02 - RELAÇÃO CONTRATUAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Autora diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão, com mutação de MET com metástase pleuropulmonares e linfangite carcinomatosa pulmonar - Negativa de cobertura ao tratamento com o fármaco Trabecta (Capmatinibe, 400mg) – Abusividade - Plano não adaptado - Aplicação do CDC - Cobertura devida – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura e ao bem-estar do paciente - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20198260053 SP XXXXX-70.2019.8.26.0053

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    REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – Tratamento hospitalar. Impetrante diagnosticada com neoplasia maligna no estômago, adenocarcinoma gástrico com células em anel de sinete e metástases hepáticas, necessitando de vaga para tratamento hospitalar que lhe foi negada administrativamente. Direito líquido e certo invocado, com os requisitos e condições à sua aplicação e defesa por esta via mandamental - Prova pré-constituída decorrente das informações médicas. Direito à saúde que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal ). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da Administração Pública. Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto. Pleito de fornecimento de vaga para tratamento hospitalar deferido. R. sentença de concessão da segurança mantida. Inexistência de recursos voluntários interpostos pelas partes. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO EM ESTÁGIO IV COM METÁSTASE PARA ÚMERO. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS PARTICULARES REALIZADAS EM OUTRO ESTADO. COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NOS LIMITES TERRITORIAIS DE COBERTURA DO ...Ver ementa completaPLANO. DIREITO AO RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 1 – Conforme se depreende dos autos, a paciente, acometida de câncer de pulmão com metástase, necessitava realizar biopsia para confirmação de seu quadro clínico e posterior tratamento. O exame, no entanto, não poderia ser realizado no Hospital Saúde da Mulher por conta de defeito no equipamento hospitalar. 2 – Diante da impossibilidade da realização do exame requerido, se deslocou ao Estado de São Paulo, onde obteve acesso ao protocolo adequado. 3 – Ao retornar para Belém, a paciente retomou os tratamentos necessários, sendo-lhe requerido novo exame denominado Petscan. Que novamente não poderia ser realizado diante do não fornecimento de medicamento necessário para tanto, de modo que retornou a São Paulo em busca de atendime

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-70.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL/INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA AO EXAME PET-CET COM PSMA AO ARGUMENTO DE QUE O BENEFICIÁRIO NÃO SE ENQUADRA NAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO EXPEDIDAS PELA ANS. PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL AO DIAGNÓSTICO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE O AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESTRINGIR AS ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É inegável que o exame é necessário para identificar a localização da doença para posterior verificação da extensão de uma possível metástase, possibilitando a prescrição de um tratamento mais adequado, eficaz e preciso para a cura da moléstia, inclusive como pontuado pelo médico no relatório enviado ao plano de saúde. 2. É cristalino que a nova negativa gerou abalo psicológico que transpassa a esfera do medo dissabor, considerando todo o histórico entre as partes. Considerando a condição em que o requerente se encontrava, certo é o quadro de angústia, desamparo, insegurança, intranquilidade e impotência, culminando em abalo moral, que deve, ao contrário do sustentado no apelo, ser indenizado. 3. O quantum da indenização por danos morais deve respeitar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que visa contribuir para restaurar a dignidade do ofendido sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento sem causa e, em contrapartida, representar uma forma de inibir reiteradas condutas do ofensor. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-70.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 14.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260554 SP XXXXX-74.2018.8.26.0554

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    Fornecimento de tratamento médico – Oncologia – Paciente portadora de metástase pulmonar – Requerimento administrativo dirigido ao Município em 03/04/2018 – Encaminhamento ao Estado de São Paulo em 04/04/2018, com agendamento de consulta na rede estadual para 13/07/2018 – Liminar contra o Município concedida em 14/05/2018 – Início do tratamento na rede estadual, em hospital diferente do agendado, em 25/05/2018 – Inclusão do Estado de São Paulo no pólo passivo somente em 12/07/2018 – Falta de interesse de agir – Reconhecimento – Culpa do Município por eventual dano moral – Não reconhecimento - Sentença de improcedência mantida, nesse tópico – Pequena ressalva apenas para reconhecer a falta de interesse de agir quanto à obrigação de fazer – Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntários dos réus providos, desprovido o da autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-64.2020.8.26.0100

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    Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Pretensão de custeio de exame PET PSMA e outros necessários para resguardo da vida e saúde do paciente, acometido de câncer na próstata, em potencial estágio de metástase. Procedência do pedido inicial. Insurgência recursal. Não convencimento. Prescrição médica para fins de adequado tratamento. Súmula 102 do E. TJSP. Negativa indevida. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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