Exaurimento da Via Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260484 SP XXXXX-12.2021.8.26.0484

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. A ausência de requerimento prévio ou esgotamento de via administrativa não impedem a parte de promover ação judicial. Aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do artigo 5º , inciso XXXV da CF . SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não constitui requisito para a aferição do interesse processual a comprovação do encaminhamento de requerimento administrativo daquilo que se postula judicialmente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036125 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. INDEFERIMENTO INICIAL. EXIGÊNCIA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, por ter entendido o MM. Juiz a quo que a autora deixou de cumprir determinação de emenda da inicial, vale dizer, deixou de comprovar seu interesse de agir por meio da apresentação, nos autos, de prévio requerimento administrativo. 2. O art. 5º, XXXV da Constituição Federal assegura o pleno acesso ao Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça a direito, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, ante a ausência do prévio pedido administrativo. Tal entendimento é pacífico em nossos tribunais no sentido de que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional (art. 5º, XXXV) e independe de prévio ingresso na viaadministrativa, ou do exaurimento desta. 3. A Constituição Federal não impõe, como condição de acesso ao Poder Judiciário, o esgotamento da via administrativa, inexistindo no nosso atual sistema constitucional a denominada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado. 4. Consoante entendimento adotado pelo STJ, não existe obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa se socorrer do judiciário. Precedentes. 5. Há de se destacar que a decisão proferida pelo e. STF, nos autos do RE 631.240 , diz respeito especificamente a concessão de benefícios previdenciários, o que não é o caso dos autos. 6. Assim, a não utilização de procedimento administrativo, ainda que pudesse ser apto a satisfazer a pretensão da autora, não implica em falta de interesse de agir, razão pela qual, não há que se falar em extinção do feito, sem resolução do mérito. 7. Apelação provida. Retorno dos autos à r. Vara de Origem para o seu regular processamento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal assente no sentido de que "o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012). 2. Configurado o interesse de agir e julgado procedente o pedido do autor, cabível a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI 10.559 /2002. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação da União ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório prevista na Lei 10.559 /2002, decorrentes de atos praticados durante o regime militar. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da parte autora, nos termos do art. 4º da Lei 10.559 /2002. Por sua vez, o Tribunal local reformou a sentença, para julgar improcedente o pedido, reconhecendo a falta de interesse de agir, ao fundamento de que "o recorrido ainda está com a sua situação em exame perante a comissão de anistia". Ainda segundo o acórdão recorrido, "tal reparação não pode ser cumulada com outra indenização com o mesmo fundamento - afastamento ilegal - por expressa disposição legal". III. Contudo, "'no tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo' ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28/9/10)" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2012). IV. Também em sentido contrário ao entendimento firmado pelo acórdão de 2º Grau, a jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2015). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2021; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2016; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2016; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/10/2015. IV. Portanto, correta a decisão ora agravada, que deu provimento ao Recurso Especial do autor, para reconhecer a desnecessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso da ação, e também para reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação econômica administrativa com o pedido de indenização por danos morais, na forma da jurisprudência desta Corte. V. Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50028567001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MUNICÍPIO DE ARAXÁ - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE. - O exaurimento da via administrativa não constitui pré-requisito para a propositura da ação, já que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional, da qual não se pode cogitar com ressalvas (Princípio da inafastabilidade da jurisdição).

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272735

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONFIGURADA. DESNECESSÁRIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. FEITO NÃO MADURO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. 1. Necessária a desconstituição da sentença hostilizada que extinguiu o processo de forma prematura, sustentada na falta de interesse autoral. 2. O exaurimento da via administrativa não é conditio sine qua non para o prosseguimento do feito, sob pena de ofensa ao princípio da garantia de acesso ao Judiciário. 3. Não se aplica o disposto no art. 1.013 , § 3º do CPC , porquanto o processo não se encontra maduro para julgamento. 4. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença. (Apelação Cível XXXXX-11.2021.8.27.2735, Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB. DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 01/12/2021, DJe 16/12/2021 13:46:25)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260480 Presidente Bernardes

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    DECLARATÓRIA – r. sentença de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir – recurso da autora. EXTINÇÃO - impossibilidade - a exigência do exaurimento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial ofende a garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, da CF)- presença do binômio interesse-utilidade e interesse-necessidade – precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – sentença anulada - recurso provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – condenação da autora – insurgência – penalidade afastada com a anulação da r. sentença – recurso provido, nesse aspecto. APELAÇÃO - sentença anulada - apreciação da matéria do mérito, nos termos do art. 1.013 , § 3º , I do CPC . MERITO – pretensão ao cancelamento do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – possibilidade, entretanto, de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do artigo 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 - em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício da parte autora (efetivamente pago), a título de "Reserva de Margem Consignável", deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito – possível o cancelamento, desde que quitado o débito - recurso parcialmente provido, com observação. DISCIPLINA DA SUCUMBENCIA – alteração. DISPOSITIVO – recurso parcialmente provido, com observação.

  • TJ-MT - XXXXX20218110055 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – EXIGÊNCIA DA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO –DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JUSTIÇA – SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. Não configura descumprimento ao comando judicial de emenda da inicial a ausência de apresentação de requerimento administrativo prévio à propositura de ação de cobrança de seguro privado, diante da sua inexigibilidade, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202300177099

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    Apelação cível. Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenizatória. Empréstimo não reconhecido pela autora. Sentença de procedência que declarou extinta a obrigação do autor, condenou o réu a restituir em dobro os valores cobrados, além do pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Recurso do réu. Evidente interesse processual da autora. Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Artigo 5º, XXXV, CF. Precedentes deste Tribunal. Réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Falha na prestação do serviço configurada. Art. 14 do CDC . Fortuito interno. Dever de indenizar. Súmulas nº 479 do STJ e 94 do TJRJ. Devolução em dobro que se impõe. Artigo 42 do CDC . Precedente deste Tribunal. Danos morais caracterizados. Quantia fixada que atende aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e ao patamar fixado por este Tribunal em casos análogos. Precedentes. Recurso desprovido.

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