TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. Em relação ao argumento do Juízo a quo de que o atual possuidor do bem imóvel não poderia entrar com exceção de pré-executividade, porquanto não figura no pólo passivo da execução, não merece guarida. É totalmente válido que terceiro interessado possa comparecer aos autos, seja por exceção ou por simples petição, para defender os seus direitos, na forma do art. 5º , inciso, XXXV , da Constituição Federal . Decisão reformada. Determinado o processamento da exceção de pré-executividade na origem.RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70082263377, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 31-07-2019)