3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2022.8.26.0000 SP XXXXX-70.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Raul De Felice
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – IPTU e taxa de serviço de bombeiros dos exercícios de 2011 e 2012 - Município de Bauru – Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo atual proprietário do imóvel tributado, afastando a alegação de ilegitimidade passiva do executado – Ilegitimidade ativa do excipiente que não figura nos títulos executivos e não integra a relação processual - Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do Código de Processo Civil)– Precedentes desta Corte - Recurso não conhecido.