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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2022.8.26.0000 SP XXXXX-70.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Raul De Felice

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20159687020228260000_5bf07.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – IPTU e taxa de serviço de bombeiros dos exercícios de 2011 e 2012 - Município de Bauru – Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo atual proprietário do imóvel tributado, afastando a alegação de ilegitimidade passiva do executado – Ilegitimidade ativa do excipiente que não figura nos títulos executivos e não integra a relação processual - Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do Código de Processo Civil)– Precedentes desta Corte - Recurso não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1407688086

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