STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ACOLHIDA NA CORTE DE ORIGEM. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 254 E 564 , I , AMBOS DO CPP IMPROCEDÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A INCUTIR DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA IMPARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA. 1. As hipóteses de suspeição do Magistrado preconizadas no art. 254 do Código de Processo Penal , constituem rol meramente exemplificativo, de modo que é possível cogitar de declaração de suspeição, ainda que calcada em hipótese diversa daquelas previstas na norma processual, desde que o excipiente logre demonstrar, com elementos concretos e objetivos, o comportamento parcial do juiz na condução do processo. Precedentes desta Corte Superior. 2. A imparcialidade do Magistrado é uma garantia processual prevista na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (art. 8.1) e condição sine qua non do devido processo legal, de modo que a melhor interpretação acerca do standard probatório necessário para o reconhecimento da imparcialidade do Juiz, é no sentido de que a existência de elementos concretos aptos a incutir dúvida razoável acerca da imparcialidade do Magistrado é suficiente para a declaração de suspeição almejada. 3. Recurso especial improvido.