23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Exceção Suspeição: XXXXX-69.2018.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ROL TAXATIVO - MERAS ALEGAÇÕES - EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.
A suspeição de Juiz de Direito somente se caracteriza nas estritas hipóteses enumeradas no artigo 254, do Código de Processo Penal, que possui rol de natureza taxativa, não prevendo a alegação do excipiente; razão pela qual a exceção de suspeição não será conhecida. Não conhecimento da Exceção de Suspeição é medida que se impõe.
Acórdão
NÃO CONHECERAM DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO