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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Exceção Suspeição: XXXXX-69.2018.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__13525276920188130000_87ccd.pdf
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Ementa

EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ROL TAXATIVO - MERAS ALEGAÇÕES - EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.

A suspeição de Juiz de Direito somente se caracteriza nas estritas hipóteses enumeradas no artigo 254, do Código de Processo Penal, que possui rol de natureza taxativa, não prevendo a alegação do excipiente; razão pela qual a exceção de suspeição não será conhecida. Não conhecimento da Exceção de Suspeição é medida que se impõe.

Acórdão

NÃO CONHECERAM DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867710622

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