Exceção de Suspeição de Magistrada em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO INTERNO – JULGAMENTO SIMULTÂNEO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO OBSERVADA – CONSTRIÇÕES INDEVIDAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. O oferecimento da exceção de suspeição, independentemente de seu recebimento pelo Julgador, determina a suspensão do processo, sendo, pois, vedada a prática de atos processuais durante o sobrestamento.

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  • TJ-MT - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX20178110042 MT

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – “OPERAÇÃO SODOMA” – INIMIZADE CAPITAL ENTRE A MAGISTRADA E O RÉU, DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NOTICIADAS POR ESTE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ARTIGO 254 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PREJULGAMENTO DA CAUSA – HIPÓTESE SUPRALEGAL DE SUSPEIÇÃO – ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS PELA EXCEPTA EM RELAÇÃO AO RÉU – EXCEÇÃO PROCEDENTE. A manifesta animosidade do julgador em relação ao réu, motivada por reclamação disciplinar previamente apresentada por este ao Conselho Nacional de Justiça, pode caracterizar inimizade capital entre ambos, de modo a atrair a incidência do artigo 254 , inciso I , do Código de Processo Penal . O excesso de linguagem em decisões interlocutórias que precedem a sentença de mérito permite entrever que o magistrado já se convenceu acerca da culpabilidade do acusado, mesmo antes do término da instrução processual. O prejulgamento da causa é hipótese supralegal de suspeição que faz tábula rasa dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Uma vez reconhecida a suspeição do julgador, ficam nulos os atos decisórios por ele praticados desde o momento em que se configurou o vício da parcialidade. Inteligência dos artigos 101 e 564 , inciso I , do Código de Processo Penal .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADALIMINARMENTE PELO PRÓPRIO EXCEPTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 306 DO CPC .SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS. ENVIO DA EXCEÇÃO AO TRIBUNAL PARAANÁLISE. 1. Discussão sobre a possível perda do objeto do Agravo deInstrumento interposto contra rejeição liminar de Exceção deSuspeição, sem envio dos autos ao Tribunal, ante a publicação desentença do processo principal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interpretação cabívelà expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC ,que se refere à própria exceção, pressupõe que rejeitada pelo juizde primeiro grau a Exceção de Suspeição e interposto agravo deinstrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensosaté julgamento do recurso pelo Tribunal. Precedentes: MC XXXXX/RS ,Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/02/11; REsp1.226.050/RS , Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, 15/3/11; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,DJe 1/10/08; Resp XXXXX/SP , Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ14/05/07; REsp XXXXX/GO , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma,DJ 10/10/05; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Eliana Calmon, SegundaTurma, DJ 13/12/04.3. No caso dos autos, verifica-se que em 4/2/2011 o Juiz de Direitoindeferiu liminarmente a Exceção de Incompetência sem processá-la, eantes de findar o prazo para interposição do Agravo de Instrumentoproferiu sentença de improcedência da Ação Popular (7/2/2011).Assim, não há falar em perda do objeto do Agravo de Instrumento,pois diante do não reconhecimento da suspeição, o juizobrigatoriamente deveria suspender o processo principal, remetendo aExceção de Suspeição para análise do Tribunal.4. O sentenciamento de ação principal não prejudica o Agravo deInstrumento referente à Exceção de Suspeição, pois o reconhecimentode eventual vício atinge todos os atos ulteriores praticados pelomagistrado. Nesse sentido: RMS XXXXX/PA , Rel. Min. Aldir PassarinhoJunior, Quarta Turma, DJ 5/06/06.5. Recurso especial não provido.

  • TRT-4 - Exceção De Suspeição: EXCSUSP XXXXX20195040234

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. As alegações dos excipientes são suficientes para caracterizar que o excepto tenha agido com parcialidade na condução do processo, de modo a configurar sua suspeição, nos termos do art. 145 , II e IV , do CPC .

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. 1. O artigo 145 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de suspeição do julgador e, em se tratando de norma de exceção, deve ser interpretado restritivamente, mormente porque importa no afastamento do magistrado do exercício da jurisdição, envolvendo matéria de ordem moral de alta relevância. 2. Inexistindo, na hipótese, qualquer prova contundente capaz de arredar de forma definitiva a imparcialidade da juíza para o julgamento do feito, de modo a justificar a suspeição da magistrada excepta, a presente exceção não merece acolhimento. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.

  • TRT-16 - XXXXX20175160000

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    EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA. No caso dos autos, em audiência, a preposta diz que não é empregada da empresa, não conhece a empresa e que teve conhecimento dos fatos do processo através de correspondência eletrônica enviada pela reclamada.Diante desse fato, a Juíza de primeiro grau, com base no art. 843 da CLT , declarou a revelia da reclamada e aplicou a pena de confissão. Tal atitude de modo algum evidenciou interesse da magistrada no julgamento da causa, em favor de uma das partes, já que agiu em conformidade com o mencionado dispositivo legal.Assim sendo, agiu a magistrada dentro dos permissivos legais e em consonância com os princípios inerentes à processualística laboral. Ademais, não há evidências a embasar a exceção de suspeição da magistrada, pois a aplicação da pena de revelia não representa interesse do magistrado no julgamento da causa, razão pela qual não há que se falar em suspeição.Exceção de Suspeição rejeitada.

  • TJ-MG - Exceção Suspeição-Cr: CR XXXXX60854725000 MG

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    EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CONDUTA QUE DEMONSTRA COMPROMETIMENTO DA ISENÇÃO DO MAGISTRADO. EXCEÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O rol do art. 254 do CPP é apenas exemplificativo, sendo o objetivo da norma preservar a imparcialidade do órgão julgador, pois a parte tem o direito de ver prestada a jurisdição através de um órgão eqüidistante das partes, para que o processo seja conduzido de maneira isenta. - Se a conduta do magistrado demonstra o comprometimento ou dúvida da imparcialidade ante a parte, é prudente, em atenção às normas legais que prezam pela imparcialidade do juiz, acolher a exceção de suspeição e deslocar a competência para o julgamento do feito. - Exceção de suspeição acolhida. (EMENTA DO DES. DOORGAL ANDRADA) V.V. (DES. EDUARDO BRUM) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - AMIZADE OU INIMIZADE COM O ADVOGADO DAS PARTES - HIPÓTESE DE PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA CONCRETAMENTE - MERAS ALEGAÇÕES SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA - EXCEÇÃO REJEITADA. 1. A exceção de suspeição se destina a aquilatar eventual parcialidade do magistrado para julgar o processo, tendo em vista o seu vínculo positivo ou negativo com uma das partes, tendo suas hipóteses taxativamente previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal . 2. Contudo, tratando-se a suspeição de grave imputação, que questiona a isenção do Julgador, deve o excipiente apontar elementos fáticos concretos que indiquem a quebra da parcialidade no exercício da jurisdição, não podendo se limitar a transcrever, genericamente, as hipóteses legais abstratas. 3. Exceção rejeitada.

  • TJ-AM - XXXXX20178040000 AM XXXXX-63.2017.8.04.0000

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PARTE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PARCIALIDADE DO JUÍZO – SUSPEIÇÃO – INOCORRÊNCIA – EXCEÇÃO REJEITADA 1. O art. 145 do CPC estabelece as hipóteses de suspeição, sendo uma delas a amizade íntima (inciso I); todavia, para que haja o afastamento do magistrado da causa, que consiste em uma medida extrema, é necessário que o excipiente, de acordo com o art. 146 do CPC , demonstre a parcialidade do excepto por meio de um conjunto probatório seguro e induvidoso. 2. A mera alegação de que a magistrada mantém amizade com o autor da ação principal, que exerce a função de oficial de justiça na comarca, não configura caso de suspeição, em especial quando a magistrada está atuando de acordo com os preceitos legais no processamento do feito principal. 3. Exceção de suspeição rejeitada.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025101 RJ XXXXX-58.2016.4.02.5101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o processo atinente aos embargos à execução fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485 , IV , do CPC/15 , sob o fundamento de ausência de garantia integral da execução. 2. Como aludido nas razões do recurso e se verifica dos autos da execução fiscal originária, foi arguida exceção de suspeição em relação a três magistrados, dentre os quais a juíza sentenciante, que não foi apreciada. 3. A exceção de suspeição enseja a suspensão do processo, nos termos do art. 313 , III , do CPC , até que seja definitivamente julgada ou no caso de o incidente ser recebido sem efeito suspensivo (inciso I do § 2º do art. 146 do CPC ). Dessa forma, não poderia a magistrada, da qual foi arguida a suspeição na execução fiscal, proferir sentença nos embargos à execução, sem que tenha sido analisada a exceção. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-RJ - INCIDENTE DE SUSPEICAO XXXXX20198190001

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    EMENTA ¿ INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ART. 145 DO CPC . ROL TAXATIVO. PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA. USO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. SUSPEIÇÃO REJEITADA. O incidente de suspeição é o instrumento cabível para impugnar a imparcialidade do magistrado, a quem se imputa uma das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil . O rol das hipóteses de suspeição do magistrado é taxativo e não admite interpretação analógica ou extensiva, razão pela qual é necessário demonstrar que o julgador, de fato, incorreu em alguma delas. A mera irresignação da parte com a decisão proferida pelo juiz excepto, sem que haja comprovação inequívoca nos autos da parcialidade deste, não é capaz, por si só, de evidenciar a suspeição do magistrado. O reconhecimento da suspeição, por importar o afastamento do juiz natural da causa, exige a demonstração de um prévio comprometimento do julgador para decidir a demanda em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação que não se identifica na hipótese, pelo suposto prejulgamento da ação, fato não evidenciado. Outrossim, simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição. Precedente do STJ. A exceção de suspeição não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Assim, eventual error in judicando ou in procedendo deve ser combatido por meio do instrumento processual de impugnação adequado. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.

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