Excepcionalidade Não Demonstrada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00035163001 Juiz de Fora

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR CAPITULAÇÃO DIVERSA - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. Se a exordial acusatória preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e há lastro probatório mínimo para viabilizar a persecutio criminis, a denúncia deve ser recebida com base na capitulação proposta pelo Parquet.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1659092

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A violação do sigilo bancário e fiscal das partes é medida excepcional ante a garantia constitucional dos direitos individuais (art. 5º da Constituição Federal ). 2. A medida excepcional somente pode ser deferida depois da comprovação inequívoca de que a parte não dispõe de outros meios para demonstrar a veracidade dos fatos alegados e que a quebra do sigilo vai alcançar o fim almejado. 3. Não restou demonstrada a possibilidade de decretação da quebra do sigilo pleiteada, pois o pedido em questão foi realizado de forma genérica, sem qualquer circunstância fática que se amolde aos requisitos exigidos para a quebra do sigilo bancário e fiscal. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1... Assevera que "não é razoável o entendimento adotado pelo acordão, tanto quanto a visão anti sistêmica do artigo 117 da Lei de Execucoes penais , quanto a incompreensão da excepcionalidade nítida do presente... Todavia, não verifico a existência do constrangimento ilegal alegado

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Araquari XXXXX-60.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E BACENJUD POR ENTENDER PREMATURA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO PELO DEFERIMENTO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E PENHORA DE NUMERÁRIO EM SEDE DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO, POSTERGANDO SUA ANÁLISE PARA OUTRO MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER DIRIMIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. "Não se olvida que a quebra do sigilo fiscal possa ser ordenada, como medida excepcional, no âmbito do processo litigioso envolvendo a partilha de bens dos ex-cônjuges, já divorciados. Todavia, para que tal medida seja deferida, no interesse da administração da justiça, máxime para adequada entrega da prestação jurisdicional, há de existir substrato mínimo de prova a justificar a especificidade da situação, como ocorre, de ordinário, nos casos de ocultação de bens ou transferências simuladas a bem de ocasionar fraude à meação. Não havendo no caderno processual tais indicativos, ressumbra açodada tal pretensão, pleiteada no limiar da lide, antes mesmo da instauração do contraditório."

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1630816

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. LEI DE EXECUÇÃO PENAL . ART. 117. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS. REDE DE SAÚDE DO SISTEMA PRISIONAL. ADEQUADA AO TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. É cediço que a concessão da prisão domiciliar é faculdade do julgador, o qual que deverá analisar o caso concreto, a fim de aplicá-la ou não. O disposto no artigo 117 da Lei de Execução Penal apresenta, dentre as possibilidades de transferência para o regime domiciliar, a hipótese do agente ser acometido de doença grave II. Nessa hipótese legal, exige-se a demonstração concreta de que a pessoa se encontre em situação muito fragilizada de saúde e que não possa ser atendida devidamente pela rede de saúde oferecida pelo sistema prisional, conforme reiterada jurisprudência dessa e. Corte de Justiça. III. No caso dos autos, não se mostra adequada a substituição da segregação penitenciária por prisão domiciliar, porquanto, além do recorrente não ter se desincumbido de comprovar a impossibilidade de assistência na rede de saúde do presídio, restou demonstrado pelo Laudo do IML que para estabilização do quadro clínico bastaria o uso contínuo de medicações orais e acompanhamento ambulatorial periódico, o que já é ofertado ao agravante. IV. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-48.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO, EM CONCURSO FORMAL. PENA DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante a inadequação do writ diante da sua utilização como substitutivo de recurso de agravo, não há, na espécie, óbice à análise da questão suscitada em sede de habeas corpus, diante das peculiaridades do caso concreto, em que houve o cumprimento do mandado de prisão, tratando-se de situação excepcional a justificar o cabimento do writ. Todavia, interposto agravo em execução, o exame do presente writ restringir-se-á à análise de existência de ilegalidade manifesta na decisão impugnada, para não comprometer a apreciação da matéria na via adequada. 2. É inerente ao trânsito em julgado da sentença condenatória o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, inclusive nos casos em que foi fixado o regime inicial semiaberto, de modo que não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão. 3. Não se verifica ilegalidade manifesta no indeferimento da prisão domiciliar, porquanto, ao que consta dos autos, o paciente não se enquadra nas hipóteses de cabimento do artigo 117 da Lei de Execucoes Penais , pois possui 38 anos de idade e não há comprovação de que seja acometido de doença grave ou possua filho menor ou com deficiência mental. 4. Ademais, ainda que se leve em consideração a situação decorrente da pandemia de covid-19, há que se destacar que o paciente foi condenado pela prática de crimes cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa, além de que não ficou demonstrada nos autos a existência de condição de saúde que necessite de tratamento médico que não possa ser adequadamente prestado pelo serviço de saúde da unidade prisional. 5. É prematuro falar em inadequação do estabelecimento penitenciário ao regime prisional imposto pela sentença, uma vez que o mandado de prisão foi cumprido na véspera da impetração, de modo que se devem aguardar os procedimentos de entrada do preso no sistema penitenciário para adequá-lo ao regime semiaberto. 6. Em relação ao trabalho externo, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF estabelece convênios com empresas públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar a alocação da mão de obra dos apenados que recebem o benefício do trabalho externo no mercado de trabalho. Todavia, há uma ordem de disponibilidade de vagas de emprego, cabendo acentuar, ainda, que nada obsta que o sentenciado busque uma proposta de emprego particular. Assim, em que pesem as dificuldades de obtenção de emprego geradas pela pandemia, não se pode sobrestar indefinidamente o cumprimento da pena. 7. Ordem denegada, por ausência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a expedição de mandado de prisão e indeferiu pedido de prisão domiciliar.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-64.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA O FIM DE OBTER A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DOS ÚLTIMOS SEIS MESES DA EXECUTADA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA QUEBRA DO SIGILO NO PRESENTE INSTANTE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A QUEBRA DE SIGILO. ART. 5º , INC. XII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-64.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 30.03.2021)

  • TJ-MT - XXXXX20208110003 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O código Civil dispõe assim: “Art. 16 . Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.” II - A Lei Nº 6.015 , de 31 de Dezembro De 1973 dispõe: “Art. 57 . A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100 , de 2009).” III - No caso em apreço, o recorrente pretende a exclusão de sobrenome “Oliveira”, pois alegadamente é reconhecida socialmente Bruna Batista. A retificação do nome e prenome se ampara em necessidade real em decorrência de situações vexatórias ou ocorrência de homônimos em cadastros em órgãos públicos, hospitais e outros bancos de dados que possam efetivamente causar prejuízo, o que não é o caso dos autos. IV – A parte apelante não demonstrou a excepcionalidade necessária para retificar seu registro civil. V - “A regra do ônus da prova é um indicativo para o juiz se livrar do estado de dúvida e, assim, julgar o mérito e colocar fim ao processo. Tal dúvida deve ser paga pela parte que tem o ônus da prova. Se a dúvida paira sobre o fato constitutivo, essa deve ser suportada pelo autor, ocorrendo o contrário em relação aos demais fatos” (Prova, Revista dos Tribunais, 2009, p. 160)”.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000 Curvelo

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CURVELO - TAXAS - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECADÊNCIA DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA. - Embora o Código Tributário do Município de Curvelo estabeleça, em seu art. 123 , a notificação por edital, tenho adotado o entendimento de que esta modalidade apenas deve ocorrer de forma excepcional, isto é, quando frustradas as tentativas de notificação pessoal do sujeito passivo, o que não ocorreu nestes autos - Considerando que o prazo para a regular notificação do contribuinte restou frustrado, é imperioso o reconhecimento da decadência, nos termos do artigo 173 , inciso I , do Código Tributário Nacional .

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. A concessão de prisão domiciliar, afora as hipóteses do art. 117 da LEP , somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a doença grave, que deve estar cabalmente demonstrada, acompanhada da comprovação da impossibilidade de tratamento no interior de estabelecimento prisional. Mesmo considerando a Recomendação n. 62/20 do CNJ, não há nenhuma informação específica no expediente de que o agravante esteja efetivamente à mercê dos efeitos da pandemia, especialmente porque não demonstrado qual o seu atual estado de saúde. O fato de realizar tratamento para bronquite e hipertensão arterial sistêmica não conduz de forma automática a concessão do benefício. Ademais, o apenado cumpre pena em regime fechado, sem contato com o ambiente externo, circunstância que, s.m.j., inclusive reduz a possibilidade de contato com pessoas contaminadas pelo COVID-19, o que resguarda a sua integridade física.RECURSO IMPROVIDO.

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