Excesso e Bis In Idem em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01110803007 MG XXXXX-84.2011.5.03.0108

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    HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. "BIS IN IDEM". Conforme diretriz veiculada na Súmula n. 110 do C. TST a ausência de fruição do intervalo interjornada, na sua integralidade, caracteriza sobrejornada, mas serão devidas como extras apenas as horas suprimidas ou reduzidas do tempo destinado ao descanso entre uma jornada e outra. Por isto que o pagamento de horas extras pelo excesso da jornada, e mais outras pela inobservância do intervalo interjornada, acarreta pagamento em bis in idem.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-95.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de monitória – Cumprimento de sentença – Cálculo homologado pelo Juízo- Incidência de juros moratório sobre multa- Não cabimento – Bis in idem- Precedentes do STJ: – Não cabe a incidência de juros moratórios sobre multa, configurando bis in idem, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, devendo os cálculos homologados serem refeitos. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30453149001 MG

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    EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISA E BLOQUEIO DE VALORES - SISTEMA BACENJUD - NÃO CABIMENTO - BEM JÁ PENHORADO ANTERIORMENTE - INCISO II DO ART. 667 DO CPC . - Não há que se falar em pesquisa (e bloqueio) via BACENJUD de valores existentes em contas e aplicações financeiras da parte executada quando a ação já estiver devidamente garantida por penhora anteriormente realizada, mormente se considerado que o bem constritado é suficiente para garantir a dívida exequenda, conforme se interpreta do disposto no art. 667 , inciso II, do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - JUÍZO GARANTIDO POR PENHORA - PESQUISA VIA BACENJUD - BIS IN IDEM. - Estando o Juízo garantido por penhora devidamente lavrada nos autos, não há que se falar em pesquisa de ativos financeiros do executado via BACENJUD, sob pena de se caracterizar bis in idem, sobretudo quando os bens encontrados são suficientes para garantir a total satisfação do crédito. - Eventual pesquisa e posterior penhora somente poderiam ocorrer nas hipóteses previstas no artigo 667 , do Código de Processo Civil . (Des. Alexandre Santiago) V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA VIA BACENJUD - EXCESSO DE EXECUÇÃO- NÃO CONFIGURADA - EXECUÇÃO JÁ GARANTIDA - PENHORA - POSSIBILIDADE - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. O processo civil adequado é aquele que promove a justiça social, fornecendo meios para que seja alcançada a finalidade da prestação jurisdicional, para que o credor tenha seu crédito satisfeito, efetivando, assim, o seu direito. Embora a execução já se encontre garantida pela penhora de bens móveis, é possível a determinação da pesquisa via Bacenjud, de valores encontrados nas contas de titularidade do devedor, haja vista ser a penhora de bens de maior liquidez é mais favorável ao exeqüente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-64.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. DESCESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO. DESPROPORCIONALIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA. RESSARCIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. CASO CONCRETO. NULIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. 1. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível análise de tese de excesso de execução arguida em exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória e possa ser observada de plano.2. Nos termos do art. 413 , do Código Civil , a cláusula penal deve ser reduzida, equitativamente, de acordo com a parcela adimplida da obrigação principal, bem como se evidenciado manifesto excesso, sopesadas as peculiaridades do caso concreto.3. Não é possível a cumulação de cláusula penal e multa moratória, por configurar “bis in idem”, pois ambas se originam no inadimplemento da obrigação.4. É nula a cláusula que estipula honorários advocatícios para a hipótese de cobrança judicial do contrato, especialmente quando não demonstrados os gastos realizados com essa finalidade.5. São devidos honorários advocatícios em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade que importou em redução do valor devido.6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-64.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 22.05.2019)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20114047101 RS XXXXX-36.2011.404.7101

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. FEPAM. DEP. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO. HIPÓTESE DE BIS IN IDEM CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se mantém a sentença que entendeu que ocorreu, no caso, dupla sanção pelo mesmo fato, tornando nula a multa fixada no segundo auto de infração, em razão de ter ocorrido o chamado "bis in idem". 2. Não tendo o apelante trazido elementos passíveis de elidir as conclusões sentenciais, nada há a reparar na bem prolatada sentença, razão pela qual se nega provimento à apelação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-15.2020.8.26.0000

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 523 SOBRE ASTREINTES. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. Insurgência em face de decisão que determinou a aplicação de astreintes e penalidades do artigo 523 do Código de Processo Civil . Decisão reformada. A questão da impossibilidade de realização de cirurgia nos primeiros hospitais escolhidos pela agravada já foi objeto de decisão, tendo-se reconhecido descumprimento parcial da obrigação em 2019. Questão preclusa. Incidência de multa do art. 523 , § 1º , do Código de Processo Civil , sobre "astreintes". Inviabilidade. "Astreintes" se referem a descumprimento de obrigação de fazer, diversa da obrigação de pagamento. "Astreintes" já têm natureza moratória, descabendo incidência de multa, sob pena de "bis in idem". Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COOPERADOS DA EMPRESA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73 (ATUAL 523 , § 1º DO CPC/2015 ) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. 1 . A multa prevista no artigo 475-J CPC/73 (atual 523 , § 1º do CPC/2015 ) incidirá uma única vez sobre o total da condenação, sob pena de caracterizar bis in idem. 2. Desta forma, nova fixação da multa e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença fere o dispositivo legal aplicável à espécie, porquanto demonstre inequívoco enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento de outra AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030010 MG XXXXX-29.2020.5.03.0010

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    INTERVALO INTERSEMANAL. BIS IN IDEM. A caracterização de concessão parcial do intervalo intersemanal pressupõe a concessão do RSR. Evidenciado o pagamento do RSR em dobro, a pretensão do autor de também receber as horas extras pela supressão do intervalo intersemanal representaria "bis in idem".

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BIS IN IDEM. INADMISSIBILIDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA AGRAVAR A PENA (ARTS. 61 , II ,C E D, CP ). POSSIBILIDADE. CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP . 1. A mesma fundamentação utilizada, na primeira fase, para negativar a vetorial referente às circunstâncias do delito (repugnantes pelo excesso de crueldade utilizado) fundamentou o agravamento da pena, na segunda fase, (art. 61 , II , d , do CP ), o que caracteriza inadmissível dupla valoração pelo mesmo fato. 2. A motivação do crime constituiu justamente a qualificadora, que fez deslocar a conduta da forma simples do homicídio (art. 121 , caput, do CP ) para aquela com punição mais severa, prevista no § 2º do mesmo artigo. Assim, houve flagrante bis in idem. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido no sentido de ser possível, existindo pluralidade de qualificadoras, a consideração de uma para justificar o tipo penal qualificado e das demais como circunstâncias judiciais ou agravantes da segunda fase da dosimetria da pena. 4. Ordem concedida, em parte, apenas para afastar a valoração negativa das circunstâncias e motivo do crime e, em consequência, reduzir a reprimenda imposta ao paciente, pelo crime de homicídio qualificado, a 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com extensão da ordem ao corréu Adriano José da Silva.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180121 GO XXXXX-67.2020.5.18.0121

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    HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS PELA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LEGAL. As horas extras pela supressão do intervalo intrajornada (art. 7º , XXII , CF e art. 71 e §§ da CLT ) diferem das horas extras pela extrapolação da jornada legal decorrentes da não fruição do referido intervalo (art. 7º , XIII , CF e artigos 58 a 62 da CLT ), cuidando de institutos de natureza e fatos geradores distintos, de modo que, a princípio, o deferimento das duas parcelas não configura, em si, bis in idem , desde que comprovado nos autos que a ausência de fruição do intervalo intrajornada implicou na extrapolação da jornada legal, o que, todavia, não é o caso dos autos. (TRT18, ROT - XXXXX-67.2020.5.18.0121 , Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 20/05/2021)

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