1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-30.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COOPERADOS DA EMPRESA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73 (ATUAL 523, § 1º DO CPC/2015) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO.
1 . A multa prevista no artigo 475-J CPC/73 (atual 523, § 1º do CPC/2015) incidirá uma única vez sobre o total da condenação, sob pena de caracterizar bis in idem.
2. Desta forma, nova fixação da multa e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença fere o dispositivo legal aplicável à espécie, porquanto demonstre inequívoco enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento de outra AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.