Exclusão da Fixação do Valor Minínimo para Reparação de Danos em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX20114036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ESTELIONATO. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DO VALOR MINÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. 1. Não há que se falar em litispendência, pois no feito mencionado, embora conste as mesmas partes, as condutas ilícitas apuradas são diversas, conforme consulta processual realizada à página da Justiça Federal. 2. Crime tipificado no art. 313-A do Código Penal . Materialidade delitiva inconteste e devidamente comprovada, conforme fundamentado pela sentença. Autoria e dolo comprovados pelo conjunto probatório acostado aos autos. A inserção de dados falsos no sistema de informações por um dos corréus restou demonstrada por prova documental, cotejadas com as declarações da corré, juntamente com o interrogatório do réu. Dolo perfectibilizado, diante da intenção do corréu em realizar a conduta, produzir o resultado e a ciência de sua ilicitude, ao inserir no sistema da autarquia federal, informações falsas, no tocante a vínculo empregatício distorcido da realidade, com o objetivo de possibilitar a concessão de benefício previdenciário de forma indevida. 3. Crime estampado no art. 171 , § 3º , do Código Penal . Materialidade delitiva demonstrada pelo procedimento administrativo formulado pelo INSS, notadamente pela peça informativa que demonstra a concessão irregular do benefício previdenciário, corroborado pela declaração da beneficiária de que trabalhou em período distinto do inserido no tempo de serviço computado para a concessão de sua aposentadoria. Autoria da corré comprovada pela prova testemunhal colhida em juízo e pelo cotejo dos demais elementos de prova constantes dos autos. O dolo é patente ante a deliberada intenção de receber para si e para outrem vantagem ilícita, mediante meio fraudulento. Até mesmo o prejuízo alheio como elemento subjetivo específico do tipo, restou comprovado na justa medida em que coube ao erário suportar o pagamento (ilegal e ilegítimo) do benefício previdenciário pago indevidamente, diante da não comprovação de restituição dos valores indevidamente concedidos. 4. Autoria de um dos corréus não demonstrada. O conjunto probatório não permite realizar um juízo seguro quanto à autoria delitiva do acusado, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo, com a sua absolvição do delito tipificado no art. 171 , § 3º , do Código Penal , com base no artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal (VII - não existir prova suficiente para a condenação). Art. 156 do Código de Processo Penal . 5. Não observância do art. 155 do Código de Processo Penal . Impossibilidade de utilização de elementos coligidos tão somente na fase inquisitorial como fundamento para a condenação. Prevalência do princípio do in dubio pro reo. Precedentes. 6. Dosimetria da pena parcialmente alterada, inclusive no tocante ao quantum de dias-multa. 7. Dosimetria em relação a um dos corréus. Culpabilidade, cujo expediente que se encontra dentro do trivial cometimento do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, não deve ser valorada negativamente. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição. 8. Dosimetria da pena da corré. Em relação à culpabilidade, a acusada não agiu com dolo que ultrapassasse os limites da norma penal incriminadora. A ciência dos procedimentos atinentes ao requerimento e concessão dos benefícios e a burla ao sistema da Autarquia Federal constituem expedientes que se encontram dentro do trivial cometimento do crime de estelionato. A acusada não tinha formação jurídica, atuando somente junto aos advogados da Associação de Aposentados de Campinas/SP. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Valoração negativa da conduta social e das circunstâncias mantidas, nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes e causa de diminuição. Causa de aumento mantida: Súmula nº 24 , do STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal . 9. Pena de multa redimensionada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Valor do dia-multa fixado de acordo com as condições econômicas dos réus. 10. Substituição da pena corporal pela restritiva de direitos a ambos os acusados. Pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e entidades públicas. Pagamento da prestação pecuniária, destinada à União, fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além do dano a ser reparado. 11. Quanto à condenação dos acusados na reparação dos danos causados pela infração, a ausência de pedido do Ministério Público Federal para a aferição desses valores e, consequentemente, manifestação da defesa acerca do tema, impossibilita sua aplicação. Segundo entendimento recorrente dos Tribunais, a existência de um requerimento expresso de arbitramento do montante civilmente devido é imprescindível, mas não suficiente ao seu acolhimento. A jurisprudência tem exigido, também, que seja concedido ao acusado a oportunidade de, especificamente sobre o tema, se pronunciar e produzir provas, o que não ocorreu no caso concreto, visto que o pedido foi feito apenas em alegações finais. 12. Apelações das defesas parcialmente providas e absolvição de um dos corréus.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 66285: Ap. XXXXX20114036105 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ESTELIONATO. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DO VALOR MINÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. 1. Não há que se falar em litispendência, pois no feito mencionado, embora conste as mesmas partes, as condutas ilícitas apuradas são diversas, conforme consulta processual realizada à página da Justiça Federal. 2. Crime tipificado no art. 313-A do Código Penal . Materialidade delitiva inconteste e devidamente comprovada, conforme fundamentado pela sentença. Autoria e dolo comprovados pelo conjunto probatório acostado aos autos. A inserção de dados falsos no sistema de informações por um dos corréus restou demonstrada por prova documental, cotejadas com as declarações da corré, juntamente com o interrogatório do réu. Dolo perfectibilizado, diante da intenção do corréu em realizar a conduta, produzir o resultado e a ciência de sua ilicitude, ao inserir no sistema da autarquia federal, informações falsas, no tocante a vínculo empregatício distorcido da realidade, com o objetivo de possibilitar a concessão de benefício previdenciário de forma indevida. 3. Crime estampado no art. 171 , § 3º , do Código Penal . Materialidade delitiva demonstrada pelo procedimento administrativo formulado pelo INSS, notadamente pela peça informativa que demonstra a concessão irregular do benefício previdenciário, corroborado pela declaração da beneficiária de que trabalhou em período distinto do inserido no tempo de serviço computado para a concessão de sua aposentadoria. Autoria da corré comprovada pela prova testemunhal colhida em juízo e pelo cotejo dos demais elementos de prova constantes dos autos. O dolo é patente ante a deliberada intenção de receber para si e para outrem vantagem ilícita, mediante meio fraudulento. Até mesmo o prejuízo alheio como elemento subjetivo específico do tipo, restou comprovado na justa medida em que coube ao erário suportar o pagamento (ilegal e ilegítimo) do benefício previdenciário pago indevidamente, diante da não comprovação de restituição dos valores indevidamente concedidos. 4. Autoria de um dos corréus não demonstrada. O conjunto probatório não permite realizar um juízo seguro quanto à autoria delitiva do acusado, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo, com a sua absolvição do delito tipificado no art. 171 , § 3º , do Código Penal , com base no artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal (VII - não existir prova suficiente para a condenação). Art. 156 do Código de Processo Penal . 5. Não observância do art. 155 do Código de Processo Penal . Impossibilidade de utilização de elementos coligidos tão somente na fase inquisitorial como fundamento para a condenação. Prevalência do princípio do in dubio pro reo. Precedentes. 6. Dosimetria da pena parcialmente alterada, inclusive no tocante ao quantum de dias-multa. 7. Dosimetria em relação a um dos corréus. Culpabilidade, cujo expediente que se encontra dentro do trivial cometimento do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, não deve ser valorada negativamente. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição. 8. Dosimetria da pena da corré. Em relação à culpabilidade, a acusada não agiu com dolo que ultrapassasse os limites da norma penal incriminadora. A ciência dos procedimentos atinentes ao requerimento e concessão dos benefícios e a burla ao sistema da Autarquia Federal constituem expedientes que se encontram dentro do trivial cometimento do crime de estelionato. A acusada não tinha formação jurídica, atuando somente junto aos advogados da Associação de Aposentados de Campinas/SP. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Valoração negativa da conduta social e das circunstâncias mantidas, nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes e causa de diminuição. Causa de aumento mantida: Súmula nº 24, do STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal . 9. Pena de multa redimensionada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Valor do dia-multa fixado de acordo com as condições econômicas dos réus. 10. Substituição da pena corporal pela restritiva de direitos a ambos os acusados. Pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e entidades públicas. Pagamento da prestação pecuniária, destinada à União, fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além do dano a ser reparado. 11. Quanto à condenação dos acusados na reparação dos danos causados pela infração, a ausência de pedido do Ministério Público Federal para a aferição desses valores e, consequentemente, manifestação da defesa acerca do tema, impossibilita sua aplicação. Segundo entendimento recorrente dos Tribunais, a existência de um requerimento expresso de arbitramento do montante civilmente devido é imprescindível, mas não suficiente ao seu acolhimento. A jurisprudência tem exigido, também, que seja concedido ao acusado a oportunidade de, especificamente sobre o tema, se pronunciar e produzir provas, o que não ocorreu no caso concreto, visto que o pedido foi feito apenas em alegações finais. 12. Apelações das defesas parcialmente providas e absolvição de um dos corréus.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. IMPACTO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL DO DEMANDADO. VÍTIMA FATAL. MAL SÚBITO. PRECEDENTES. Embora não haja óbice à concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, necessário comprove que não possui condições de suportar as despesas judiciais. O fato de estar a seguradora em liquidação extrajudicial, por si só, não remete ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da AJG. Preliminar de suspensão do feito devido à liquidação extrajudicial da seguradora desacolhida, porque o efeito pretendido não se aplica às ações de conhecimento. Fluência de juros e correção monetária em relação à entidade liquidanda especificada sobre a condenação havida na fase de conhecimento, devida a atualização dos valores e a incidência de juros de mora até o trânsito em julgado da sentença. Na seqüência, o débito obedecerá ao rito da liquidação, com a ressalva de que a correção e juros fluirão acaso as forças da massa forem suficientes ao pagamento de todos os créditos habilitados, conforme os ditames da Lei nº. 6.024 /74. Inviável a reversão do juízo de... procedência, pois o contexto fático-probatório referenda a responsabilidade do réu. A circunstância de ter sofrido mal súbito não o exime da responsabilidade pela invasão da pista contrária, por onde trafegava a inditosa vítima, pai e marido dos autores, colhendo-a de forma a concretizar o evento danoso que culminou por ceifar-lhe a vida. Dano moral. De acordo com a prova carreada aos autos, assim do que se extrai da jurisprudência relativa a processos que versaram eventos danosos assemelhados, se conclui deva ser minorado o valor fixado para os danos morais. Para a fixação do valor se leva em conta o montante usualmente fixado em casos como o presente, com vítima fatal, quando costuma ser estipulada importância em torno do equivalente a cem salários mínimos nacionais. Pensionamento deferido em favor do filho da vítima fatal, eis que o fato de ela estar percebendo benefício previdenciário não impeditivo a tanto. A seguradora está obrigada a arcar com as indenizações, nos limites dos valores atualizados das coberturas securitárias previstas na apólice, que, consoante uníssona orientação jurisprudencial está abarcado na cobertura da rubrica "danos materiais". Seguradora denunciada pela segurada que aceita a denunciação. Pertinente sua condenação direta e... solidária, eis integrou o pólo passivo da demanda e aderente da tese defensiva da ré/denunciante e, em face disso, passou a responder por eventual condenação a ele imposta na sentença (ou no acórdão), dentro dos limites de cobertura contratados. Atualização das coberturas securitárias deve ocorrer pelo IGP-M, a partir da data de início da vigência da apólice contratada, com a incidência, outrossim, de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação da seguradora no presente feito. Incabível a condenação da denunciada a responder pelos encargos sucumbenciais na lide secundária, eis não ter resistido à denunciação. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70072690225, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/06/2017).

  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX10030473001 Unaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - VÍTIMA FATAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - VERIFICAÇÃO - FACULDADE DA PARTE AUTORA NO AJUIZAMENTO - DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELO DISTRITO FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA - LEGITIMADE PASSIVA - PRESENÇA - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - -NÃO OCORRÊNCIA - IMPERÍCIA DO MÉDICO DO RÉU - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PARÂMETROS DESSE TRIBUNAL - SENTENÇA MANTIDA NO REEXAME NECESSÁRIO. - Mesmo que o fato tenha ocorrido no Distrito Federal, não há se falar que a competência é de uma das varas privativas da Fazenda Pública do Distrito Federal, mas sim da Justiça Comum Estadual, em cuja comarca, onde a ação foi ajuizada pelos ofendidos, não possui Vara da Fazenda Pública - Para ajuizamento de ação de reparação de dano, a parte autora pode escolher o foro de seu domicílio ou do local do fato, conforme parágrafo único do art. 100 do CPC - Em se tratando da morte de ente querido, filho, os danos morais não carecem de comprovação, pois são presumidos - É devido o pensionamento para as vítimas de dano decorrente da morte de filho, bem como indenização por dano moral - Não cabe redução do valor da indenização pelos danos morais se tal valor foi fixado na sentença de acordo com as circunstâncias do caso e atendeu aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e os parâmetros desse Tribunal - Sentença mantida no reexame necessário.

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