TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX20114036105 SP
PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ESTELIONATO. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DO VALOR MINÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. 1. Não há que se falar em litispendência, pois no feito mencionado, embora conste as mesmas partes, as condutas ilícitas apuradas são diversas, conforme consulta processual realizada à página da Justiça Federal. 2. Crime tipificado no art. 313-A do Código Penal . Materialidade delitiva inconteste e devidamente comprovada, conforme fundamentado pela sentença. Autoria e dolo comprovados pelo conjunto probatório acostado aos autos. A inserção de dados falsos no sistema de informações por um dos corréus restou demonstrada por prova documental, cotejadas com as declarações da corré, juntamente com o interrogatório do réu. Dolo perfectibilizado, diante da intenção do corréu em realizar a conduta, produzir o resultado e a ciência de sua ilicitude, ao inserir no sistema da autarquia federal, informações falsas, no tocante a vínculo empregatício distorcido da realidade, com o objetivo de possibilitar a concessão de benefício previdenciário de forma indevida. 3. Crime estampado no art. 171 , § 3º , do Código Penal . Materialidade delitiva demonstrada pelo procedimento administrativo formulado pelo INSS, notadamente pela peça informativa que demonstra a concessão irregular do benefício previdenciário, corroborado pela declaração da beneficiária de que trabalhou em período distinto do inserido no tempo de serviço computado para a concessão de sua aposentadoria. Autoria da corré comprovada pela prova testemunhal colhida em juízo e pelo cotejo dos demais elementos de prova constantes dos autos. O dolo é patente ante a deliberada intenção de receber para si e para outrem vantagem ilícita, mediante meio fraudulento. Até mesmo o prejuízo alheio como elemento subjetivo específico do tipo, restou comprovado na justa medida em que coube ao erário suportar o pagamento (ilegal e ilegítimo) do benefício previdenciário pago indevidamente, diante da não comprovação de restituição dos valores indevidamente concedidos. 4. Autoria de um dos corréus não demonstrada. O conjunto probatório não permite realizar um juízo seguro quanto à autoria delitiva do acusado, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo, com a sua absolvição do delito tipificado no art. 171 , § 3º , do Código Penal , com base no artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal (VII - não existir prova suficiente para a condenação). Art. 156 do Código de Processo Penal . 5. Não observância do art. 155 do Código de Processo Penal . Impossibilidade de utilização de elementos coligidos tão somente na fase inquisitorial como fundamento para a condenação. Prevalência do princípio do in dubio pro reo. Precedentes. 6. Dosimetria da pena parcialmente alterada, inclusive no tocante ao quantum de dias-multa. 7. Dosimetria em relação a um dos corréus. Culpabilidade, cujo expediente que se encontra dentro do trivial cometimento do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, não deve ser valorada negativamente. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição. 8. Dosimetria da pena da corré. Em relação à culpabilidade, a acusada não agiu com dolo que ultrapassasse os limites da norma penal incriminadora. A ciência dos procedimentos atinentes ao requerimento e concessão dos benefícios e a burla ao sistema da Autarquia Federal constituem expedientes que se encontram dentro do trivial cometimento do crime de estelionato. A acusada não tinha formação jurídica, atuando somente junto aos advogados da Associação de Aposentados de Campinas/SP. No mesmo sentido a valoração negativa quanto ao motivo do crime, pois a obtenção de lucro fácil já está inserida no tipo penal imputado, não se podendo considerá-la na valoração da pena, sob pena de bis in idem, merecendo ser afastada essa circunstância para dosimetria da pena. Valoração negativa da conduta social e das circunstâncias mantidas, nos termos da sentença. Ausentes agravantes, atenuantes e causa de diminuição. Causa de aumento mantida: Súmula nº 24 , do STJ: Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal . 9. Pena de multa redimensionada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Valor do dia-multa fixado de acordo com as condições econômicas dos réus. 10. Substituição da pena corporal pela restritiva de direitos a ambos os acusados. Pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e entidades públicas. Pagamento da prestação pecuniária, destinada à União, fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além do dano a ser reparado. 11. Quanto à condenação dos acusados na reparação dos danos causados pela infração, a ausência de pedido do Ministério Público Federal para a aferição desses valores e, consequentemente, manifestação da defesa acerca do tema, impossibilita sua aplicação. Segundo entendimento recorrente dos Tribunais, a existência de um requerimento expresso de arbitramento do montante civilmente devido é imprescindível, mas não suficiente ao seu acolhimento. A jurisprudência tem exigido, também, que seja concedido ao acusado a oportunidade de, especificamente sobre o tema, se pronunciar e produzir provas, o que não ocorreu no caso concreto, visto que o pedido foi feito apenas em alegações finais. 12. Apelações das defesas parcialmente providas e absolvição de um dos corréus.