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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Guinther Spode

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70072690225_97e99.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. IMPACTO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL DO DEMANDADO. VÍTIMA FATAL. MAL SÚBITO. PRECEDENTES.

Embora não haja óbice à concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, necessário comprove que não possui condições de suportar as despesas judiciais. O fato de estar a seguradora em liquidação extrajudicial, por si só, não remete ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da AJG. Preliminar de suspensão do feito devido à liquidação extrajudicial da seguradora desacolhida, porque o efeito pretendido não se aplica às ações de conhecimento. Fluência de juros e correção monetária em relação à entidade liquidanda especificada sobre a condenação havida na fase de conhecimento, devida a atualização dos valores e a incidência de juros de mora até o trânsito em julgado da sentença. Na seqüência, o débito obedecerá ao rito da liquidação, com a ressalva de que a correção e juros fluirão acaso as forças da massa forem suficientes ao pagamento de todos os créditos habilitados, conforme os ditames da Lei nº. 6.024/74. Inviável a reversão do juízo de... procedência, pois o contexto fático-probatório referenda a responsabilidade do réu. A circunstância de ter sofrido mal súbito não o exime da responsabilidade pela invasão da pista contrária, por onde trafegava a inditosa vítima, pai e marido dos autores, colhendo-a de forma a concretizar o evento danoso que culminou por ceifar-lhe a vida. Dano moral. De acordo com a prova carreada aos autos, assim do que se extrai da jurisprudência relativa a processos que versaram eventos danosos assemelhados, se conclui deva ser minorado o valor fixado para os danos morais. Para a fixação do valor se leva em conta o montante usualmente fixado em casos como o presente, com vítima fatal, quando costuma ser estipulada importância em torno do equivalente a cem salários mínimos nacionais. Pensionamento deferido em favor do filho da vítima fatal, eis que o fato de ela estar percebendo benefício previdenciário não impeditivo a tanto. A seguradora está obrigada a arcar com as indenizações, nos limites dos valores atualizados das coberturas securitárias previstas na apólice, que, consoante uníssona orientação jurisprudencial está abarcado na cobertura da rubrica "danos materiais". Seguradora denunciada pela segurada que aceita a denunciação. Pertinente sua condenação direta e... solidária, eis integrou o pólo passivo da demanda e aderente da tese defensiva da ré/denunciante e, em face disso, passou a responder por eventual condenação a ele imposta na sentença (ou no acórdão), dentro dos limites de cobertura contratados. Atualização das coberturas securitárias deve ocorrer pelo IGP-M, a partir da data de início da vigência da apólice contratada, com a incidência, outrossim, de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação da seguradora no presente feito. Incabível a condenação da denunciada a responder pelos encargos sucumbenciais na lide secundária, eis não ter resistido à denunciação. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70072690225, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/06/2017).
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