Exclusão de Herança por Indignidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70020229001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO CIVIL - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A exclusão do herdeiro depende de decisão judicial proferida em ação própria, visto que configura uma sanção civil de ordem ética, impondo ao sucessor que praticou ato injusto contra o autor da herança a perda dos direitos hereditários. 2. A legislação civil estabelece duas modalidades de exclusão do herdeiro que ofende o sucessor, quais sejam, por indignidade ou por deserdação, sendo esta última admitida apenas na sucessão testamentária. 3. A indignidade consiste em uma sanção que impede o herdeiro ou legatário de auferir bens e direitos do autor da herança contra quem praticou alguma ofensa, caracterizada por ato criminoso contra sua vida, sua honra ou sua liberdade de testar, sendo que as causas de exclusão do herdeiro ou legatário não admitem interpretação extensiva, devendo se restringir às hipóteses elencadas no artigo 1.814 do Código Civil .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. INDIGNIDADE. ART. 1.814 , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . MATRICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA NA ESFERA CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NO RECONHECIMENTO DA INDIGNIDADE NO JUÍZO CÍVEL. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATO TÍPICO E DOLOSO PRATICADO PELO RÉU, QUE OCASIONOU A MORTE DE SUA MÃE. - A indignidade é uma sanção de natureza civil, aplicável ao herdeiro ou legatário, quando constatados atos graves praticados por estes em relação, em regra, ao "de cujus", o que demonstraria ingratidão e desafeto e os privariam de participação na sucessão patrimonial do falecido. - Nos termos do art. 1.814 , inciso I , do Código Civil , "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente". - O legislador pátrio, no art. 18 , inciso I , do Código Penal , adotou a teoria finalista tripartite, que situa o elemento subjetivo do tipo penal no âmbito de análise da conduta praticada pelo agente. - Tendo sido comprovada a prática de conduta ilícita dolosa atribuída ao réu, que ceifou a vida de sua mãe, há de ser reconhecida a sua indignidade, vez que, para a esfera cível, não se exige a caracterização do crime em sentido estrito ou mesmo a aplicação da penalidade trazida pelo tipo secundário, mas a demonstração de que o sucessor, dolosamente, atentou contra a vida do (a) autor (a) da herança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. ROL DO ART. 1.814 DO CC/2002 . TAXATIVIDADE. CRIAÇÃO DE HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL POR ANALOGIA OU INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INTERPRETAÇÃO LITERAL EM ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE DO ROL TAXATIVO COM OS DEMAIS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE TEXTO DE LEI E NORMA, QUE É O PRODUTO DA ATIVIDADE INTERPRETATIVA POR MEIO DO QUAL SE CONFERE SIGNIFICADO AO TEXTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 1.814 , I , DO CC/2002 . HOMICÍDIO E ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. SENTIDO TÉCNICO E JURÍDICO NA ESFERA PENAL. REPERCUSSÃO NÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO CIVIL. CLÁUSULA GERAL. MATRIZ ÉTICA, MORAL E JURÍDICA. NÚCLEO ESSENCIAL. ATO DOLOSO, CONSUMADO OU TENTADO, INDEPENDENTE DE MOTIVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA-FINALÍSTICA DA REGRA QUE VISA PREVENIR E REPRIMIR O ATO DO HERDEIRO QUE ATENTA CONTRA A VIDA DOS PAIS. DIFERENÇA TÉCNICO-JURÍDICA ENTRE HOMICÍDIO DOLOSO E ATO ANÁLOGO AO HOMICÍDIO DOLOSO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS CIVIS. EXCLUSÃO DO HERDEIRO MENOR POR ATO ANÁLOGO AO HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA SEUS PAIS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO QUE OFENDERIA OS VALORES E FINALIDADES DA NORMA E ESVAZIARIAM SEU CONTEÚDO. 1- Ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 25/03/2021 e atribuído à Relatora em 24/06/2021. 2- O propósito recursal é definir se o ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, praticado contra os pais, está abrangido pela regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , segundo a qual será excluído da sucessão o herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra os ascendentes de cuja sucessão se trata. 3- Na esteira da majoritária doutrina, o rol do art. 1.814 do CC/2002 , que prevê as hipóteses autorizadoras de exclusão de herdeiros ou legatários da sucessão, é taxativo, razão pela qual se conclui não ser admissível a criação de hipóteses não previstas no dispositivo legal por intermédio da analogia ou da interpretação extensiva. 4- O fato de o rol do art. 1.814 do CC/2002 ser taxativo não induz à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance, uma vez que a taxatividade do rol é compatível com as interpretações lógica, histórico-evolutiva, sistemática, teleológica e sociológica das hipóteses taxativamente listadas. 5- A diferenciação entre o texto de lei, enquanto proposição física, textual e escrita de um dispositivo emanado do Poder Legislativo, e a norma jurídica, enquanto produto da indispensável atividade interpretativa por meio da qual se atribui significado ao texto, conduz à conclusão de que a interpretação literal é uma das formas, mas não a única forma, de obtenção da norma jurídica que se encontra descrita no art. 1.814 , I , do CC/2002 . 6- A regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , se interpretada literalmente, prima facie, de forma irreflexiva, não contextual e adstrita ao aspecto semântico ou sintático da língua, induziria ao resultado de que o uso da palavra homicídio possuiria um sentido único, técnico e importado diretamente da legislação penal para a civil, razão pela qual o ato infracional análogo ao homicídio praticado pelo filho contra os pais não poderia acarretar a exclusão da sucessão, pois, tecnicamente, homicídio não houve. 7- A exclusão do herdeiro que atenta contra a vida dos pais, cláusula geral com raiz ética, moral e jurídica existente desde o direito romano, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos contemporâneos e, no Brasil, possui, como núcleo essencial, a exigência de que a conduta ilícita do herdeiro seja dolosa, ainda que meramente tentada, sendo irrelevante investigar se a motivação foi ou não o recolhimento da herança. 8- A finalidade da regra que exclui da sucessão o herdeiro que atenta contra a vida dos pais é, a um só tempo, prevenir a ocorrência do ato ilícito, tutelando bem jurídico mais valioso do ordenamento jurídico, e reprimir o ato ilícito porventura praticado, estabelecendo sanção civil consubstanciado na perda do quinhão por quem praticá-lo. 9- Se o enunciado normativo do art. 1.814 , I , do CC/2002 , na perspectiva teleológica-finalística, é de que não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo, a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso e o ato análogo ao homicídio doloso, conquanto relevante para o âmbito penal diante das substanciais diferenças nas consequências e nas repercussões jurídicas do ato ilícito, não se reveste da mesma relevância no âmbito civil, sob pena de ofensa aos valores e às finalidades que nortearam a criação da norma e de completo esvaziamento de seu conteúdo. 10- Hipótese em que é incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e 06 meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe, motivo pelo qual é correta a interpretação segundo a qual a regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , contempla também o ato análogo ao homicídio, devendo ser mantida a exclusão do recorrente da sucessão de seus pais. 11- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60021707001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - SUPOSTO ABANDONO MATERIAL OU AFETIVO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ART. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL - DESERDAÇÃO - AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA DE ÚLTIMA VONTADE AVIADA PELO AUTOR DA HERANÇA, COM INDICAÇÃO DE CAUSA EXPRESSA - IMPROCEDÊNCIA. - A exclusão de herdeiro da sucessão deve decorrer da deserdação ou da indignidade, que são penas aplicadas aos sucessores, em razão da prática de certos fatos típicos taxativamente previstos em lei contra o autor da herança - A deserdação constitui uma cláusula testamentária, através da qual o testador afasta de sua sucessão herdeiros necessários, mediante a expressa descrição da causa autorizada pela lei. Encontra-se disciplinada no art. 1.961 e seguintes do Código Civil - O instituto da indignidade está relacionado à sucessão legítima (herdeiros e legatários), sendo que a lei estabelece os fatos típicos que autorizam a sua declaração de forma taxativa, não permitindo interpretação extensiva. Essas causas estão elencadas no art. 1.814 , do Código Civil - Na hipótese dos autos, não há como acolher a tese de deserdação sustentada pela parte autora, porquanto inexiste disposição testamentária de última vontade aviada pelo autor da herança, com indicação de causa expressa, tal como previsto no art. 1.964 c/c 1.965 do Código Civil - Também não merece prosperar a tese de indignidade, porquanto o alegado abandono (material e/ou afetivo) da requerida pelo seu filho, além de não ter sido comprovado cabalmente nos autos, não se enquadra em nenhum dos casos legalmente previstos pelo art. 1.814 do Código Civil para a configuração da exclusão por indignidade do sucessor.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. INDIGNIDADE. A recorrente, filha da autora da herança, foi condenada pelo homicídio qualificado de sua genitora, condenada pelo tribunal do júri, restando configurada a hipótese de indignidade, o que a exclui da sucessão. Art. 1.814 , I , do Código Civil . RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080358252, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019).

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1436925

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. EFEITOS SUCESSÓRIOS. VÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO VERIFICADO. ROL DO ART. 1.814. INDIGNIDADE DO GENITOR EM RELAÇÃO AO FALECIDO FILHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por não se vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no artigo 447 do CPC , deve ser rejeitada a pretensão de desconsiderar os depoimentos colhidos nos autos. 2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , malgrado tenha afirmado que o rol do artigo em comento é taxativo, ressalvou que a taxatividade não implica, necessariamente, em interpretação literal do art. 1.814 do Código Civil . Segundo o posicionamento da Ministra Nancy Andrighi, relatora, ?a taxatividade do rol é compatível com as interpretações lógica, histórico-evolutiva, sistemática, teleológica e sociológica das hipóteses taxativamente listadas?. 3. Os artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil autorizam a exclusão da sucessão em casos de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, ou ainda com o cônjuge ou companheiro do descendente ou desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, ou do descendente com deficiência mental ou grave enfermidade, caso dos autos. 4. As hipóteses enumeradas no artigo 1.814 do Código Civil não podem ser interpretadas de forma restritiva, porque o legislador deixou à margem crimes ou ações tão ou mais graves quanto as previstas, tais como a tortura psicológica e o abandono imaterial e material de filhos portadores de doenças graves. 5. Apelação conhecida e não provida. Unânime.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA O AUTOR DA HERANÇA. DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. TEORIA DA ACTIO NATA . NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 489 , § 1º , IV DO CPC . O termo inicial da contagem do prazo decadencial para o pedido de exclusão da sucessão, pela prática de homicídio contra o autor da herança (artigo 1.815 , § 1º do Código Civil ), deve corresponder à data em que a requerente tomou conhecimento dos indícios de autoria e materialidade do ato criminoso praticado contra o de cujus. Isso porque o pedido de exclusão da sucessão por indignidade (artigo 1.814 , I do CC ) está amparado justamente na prática de homicídio praticado contra o autor da herança, cuja a autoria, por parte da ré, na data da abertura da sucessão , na peculiaridade do caso, não era de conhecimento de qualquer pessoa. Consequentemente, é somente a partir do efetivo conhecimento da existência de indícios de autoria e materialidade que se pode dizer que autora teve conhecimento da hipótese de exclusão da sucessão e não a partir da abertura da sucessão (teoria da actio nata). Precedentes jurisprudenciais. Todavia, ao não analisar a matéria relativa à actio nata, a sentença atacada não enfrentou argumento capaz de, em tese,... infirmar a conclusão sentencial de transcurso do prazo decadencial. E ao não se pronunciar sobre o argumento/tese da actio nata, deduzido em réplica pela autora/apelante, a sentença se mostrou nula por falta de fundamentação, conforme prevê o artigo 489 , § 1º , IV do CPC . Consequentemente, de rigor a desconstituição da sentença para oportunizar a produção de prova acerca do conhecimento da hipótese de exclusão da sucessão pela apelante, à luz da teoria da actio nata. DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70077904233, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/11/2018).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240007

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR SUPOSTO ABANDONO AFETIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. INDIGNIDADE DE HERDEIRO. ART. 1.814 DO CC . AUSÊNCIA DE AFETO QUE NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. HIPÓTESES TAXATIVAS. IMPOSSIBLIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. REGRA RESTRITIVA DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. "O art. 1. 814 descreve os fatos típicos que autorizam a declaração de indignidade, mediante a devida ação de rito ordinário. Como a indignidade é uma pena, tais situações são numerus clausus, não permitindo interpretação extensiva"(VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo, Editora Atlas, 2016, p. 68) As hipóteses de exclusão da sucessão são taxativamente previstas no art. 1.814 do Código Civil , sendo vedada, por se tratar de regra restritiva de direito, a interpretação extensiva ou o emprego de analogia para agravar ou estender a limitação imposta, sob pena de atuar o Poder Judiciário como legislador positivo (TJSC, Apelação n. XXXXX-56.2014.8.24.0075 , de Tubarão, Rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-6-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20158090162

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-51.2015.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ? 3ª VARA CÍVEL APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOARES APELADOS: CLAUDETE SOARES DE ARAUJO GOIS E OUTROS RELATOR: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXCLUSÃO DE HERDEIROS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.814 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS ATOS DE INDIGNIDADE PREVISTOS NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na indignidade sucessória, o herdeiro é impedido de participar da herança em razão de ter praticado algum dos atos descritos no artigo 1.814 do Código Civil , cujo rol é taxativo. Nesse contexto, não há como conferir interpretação extensiva aos atos de indignidade descritos na legislação civil, sob pena de se macular o direito fundamental à herança, garantido pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal. 2. No caso em apreço, apesar da irresignação da apelante, os fatos descritos na inicial não se enquadram nas hipóteses descritas no artigo 1.814 do Código Civil . 3. Vale ressaltar que, eventual má relação dos filhos com o de cujus, sem que estes incorram nas condutas previstas na Lei Civil, não é suficiente para acolher a consequência jurídica pretendida pela apelante. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260554 SP XXXXX-18.2019.8.26.0554

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    Exclusão de herdeiro por indignidade. Pleito deduzido pelos irmãos do de cujus em face do genitor comum. Sentença extintiva. Inconformismo. Tese de que houvera abandono material, moral e psicológico perpetrado pelo pai em relação ao irmão falecido e à família. Desacolhimento. Hipóteses legais de exclusão por indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil . Rol que, por importar em restrição de direitos, é taxativo. Interpretação extensiva, mesmo à luz do princípio da afetividade, que redundaria em violação ao preceito do art. 5º , XXX , da Constituição Federal . Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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