Exclusão de Herança por Indignidade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Exclusão de Herança por Indignidade

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70020229001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO CIVIL - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A exclusão do herdeiro depende de decisão judicial proferida em ação própria, visto que configura uma sanção civil de ordem ética, impondo ao sucessor que praticou ato injusto contra o autor da herança a perda dos direitos hereditários. 2. A legislação civil estabelece duas modalidades de exclusão do herdeiro que ofende o sucessor, quais sejam, por indignidade ou por deserdação, sendo esta última admitida apenas na sucessão testamentária. 3. A indignidade consiste em uma sanção que impede o herdeiro ou legatário de auferir bens e direitos do autor da herança contra quem praticou alguma ofensa, caracterizada por ato criminoso contra sua vida, sua honra ou sua liberdade de testar, sendo que as causas de exclusão do herdeiro ou legatário não admitem interpretação extensiva, devendo se restringir às hipóteses elencadas no artigo 1.814 do Código Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. INDIGNIDADE. ART. 1.814 , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . MATRICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA NA ESFERA CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NO RECONHECIMENTO DA INDIGNIDADE NO JUÍZO CÍVEL. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATO TÍPICO E DOLOSO PRATICADO PELO RÉU, QUE OCASIONOU A MORTE DE SUA MÃE. - A indignidade é uma sanção de natureza civil, aplicável ao herdeiro ou legatário, quando constatados atos graves praticados por estes em relação, em regra, ao "de cujus", o que demonstraria ingratidão e desafeto e os privariam de participação na sucessão patrimonial do falecido. - Nos termos do art. 1.814 , inciso I , do Código Civil , "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente". - O legislador pátrio, no art. 18 , inciso I , do Código Penal , adotou a teoria finalista tripartite, que situa o elemento subjetivo do tipo penal no âmbito de análise da conduta praticada pelo agente. - Tendo sido comprovada a prática de conduta ilícita dolosa atribuída ao réu, que ceifou a vida de sua mãe, há de ser reconhecida a sua indignidade, vez que, para a esfera cível, não se exige a caracterização do crime em sentido estrito ou mesmo a aplicação da penalidade trazida pelo tipo secundário, mas a demonstração de que o sucessor, dolosamente, atentou contra a vida do (a) autor (a) da herança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. ROL DO ART. 1.814 DO CC/2002 . TAXATIVIDADE. CRIAÇÃO DE HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL POR ANALOGIA OU INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INTERPRETAÇÃO LITERAL EM ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE DO ROL TAXATIVO COM OS DEMAIS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE TEXTO DE LEI E NORMA, QUE É O PRODUTO DA ATIVIDADE INTERPRETATIVA POR MEIO DO QUAL SE CONFERE SIGNIFICADO AO TEXTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 1.814 , I , DO CC/2002 . HOMICÍDIO E ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. SENTIDO TÉCNICO E JURÍDICO NA ESFERA PENAL. REPERCUSSÃO NÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO CIVIL. CLÁUSULA GERAL. MATRIZ ÉTICA, MORAL E JURÍDICA. NÚCLEO ESSENCIAL. ATO DOLOSO, CONSUMADO OU TENTADO, INDEPENDENTE DE MOTIVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA-FINALÍSTICA DA REGRA QUE VISA PREVENIR E REPRIMIR O ATO DO HERDEIRO QUE ATENTA CONTRA A VIDA DOS PAIS. DIFERENÇA TÉCNICO-JURÍDICA ENTRE HOMICÍDIO DOLOSO E ATO ANÁLOGO AO HOMICÍDIO DOLOSO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS CIVIS. EXCLUSÃO DO HERDEIRO MENOR POR ATO ANÁLOGO AO HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA SEUS PAIS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO QUE OFENDERIA OS VALORES E FINALIDADES DA NORMA E ESVAZIARIAM SEU CONTEÚDO. 1- Ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 25/03/2021 e atribuído à Relatora em 24/06/2021. 2- O propósito recursal é definir se o ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, praticado contra os pais, está abrangido pela regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , segundo a qual será excluído da sucessão o herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra os ascendentes de cuja sucessão se trata. 3- Na esteira da majoritária doutrina, o rol do art. 1.814 do CC/2002 , que prevê as hipóteses autorizadoras de exclusão de herdeiros ou legatários da sucessão, é taxativo, razão pela qual se conclui não ser admissível a criação de hipóteses não previstas no dispositivo legal por intermédio da analogia ou da interpretação extensiva. 4- O fato de o rol do art. 1.814 do CC/2002 ser taxativo não induz à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance, uma vez que a taxatividade do rol é compatível com as interpretações lógica, histórico-evolutiva, sistemática, teleológica e sociológica das hipóteses taxativamente listadas. 5- A diferenciação entre o texto de lei, enquanto proposição física, textual e escrita de um dispositivo emanado do Poder Legislativo, e a norma jurídica, enquanto produto da indispensável atividade interpretativa por meio da qual se atribui significado ao texto, conduz à conclusão de que a interpretação literal é uma das formas, mas não a única forma, de obtenção da norma jurídica que se encontra descrita no art. 1.814 , I , do CC/2002 . 6- A regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , se interpretada literalmente, prima facie, de forma irreflexiva, não contextual e adstrita ao aspecto semântico ou sintático da língua, induziria ao resultado de que o uso da palavra homicídio possuiria um sentido único, técnico e importado diretamente da legislação penal para a civil, razão pela qual o ato infracional análogo ao homicídio praticado pelo filho contra os pais não poderia acarretar a exclusão da sucessão, pois, tecnicamente, homicídio não houve. 7- A exclusão do herdeiro que atenta contra a vida dos pais, cláusula geral com raiz ética, moral e jurídica existente desde o direito romano, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos contemporâneos e, no Brasil, possui, como núcleo essencial, a exigência de que a conduta ilícita do herdeiro seja dolosa, ainda que meramente tentada, sendo irrelevante investigar se a motivação foi ou não o recolhimento da herança. 8- A finalidade da regra que exclui da sucessão o herdeiro que atenta contra a vida dos pais é, a um só tempo, prevenir a ocorrência do ato ilícito, tutelando bem jurídico mais valioso do ordenamento jurídico, e reprimir o ato ilícito porventura praticado, estabelecendo sanção civil consubstanciado na perda do quinhão por quem praticá-lo. 9- Se o enunciado normativo do art. 1.814 , I , do CC/2002 , na perspectiva teleológica-finalística, é de que não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo, a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso e o ato análogo ao homicídio doloso, conquanto relevante para o âmbito penal diante das substanciais diferenças nas consequências e nas repercussões jurídicas do ato ilícito, não se reveste da mesma relevância no âmbito civil, sob pena de ofensa aos valores e às finalidades que nortearam a criação da norma e de completo esvaziamento de seu conteúdo. 10- Hipótese em que é incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e 06 meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe, motivo pelo qual é correta a interpretação segundo a qual a regra do art. 1.814 , I , do CC/2002 , contempla também o ato análogo ao homicídio, devendo ser mantida a exclusão do recorrente da sucessão de seus pais. 11- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

Doutrina que cita Exclusão de Herança por Indignidade

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil III

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Andrea Santos Gigliotti, Alexsandro Silva Trindade, Letícia Araújo Faria, Andrea Elias da Costa e Kareen Zanotti de Munno

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Civil: Família, Sucessões

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Exclusão de Herança por Indignidade

  • Ação de exclusão de herdeiro por indignidade

    Modelos • 24/09/2021 • Hiago Rodrigues de Oliveira

    Ex.ª, que no presente caso não resta dúvidas acerca da exclusão do requerido à herança... Neste sentido, a legislação civil apresenta hipóteses de perda do direito à herança , como os casos de indignidade , conforme destaca o artigo 1.814 , inciso II , do Código Civil , senão vejamos: Art... DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - INDIGNIDADE - DISCUSSÕES FAMILIARES - EXCLUSÃO DO HERDEIRO - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • [Modelo] Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade

    Modelos • 11/09/2018 • Marcos Iglesias de Barros

    A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.”... ter praticado ato indigno contra sua esposa, o qual autoriza sua exclusão na herança, conforme o Código Civil pátrio ampara os direitos do Requerente nos artigos 1814 e 1815 do Código Civil , uma vez que... Em tal acepção, conceitua Maria Helena Diniz, a indignidade vem a ser: “uma pena civil que priva do direito à herança não só o herdeiro, bem como o legatário que cometeu, os atos criminosos, ofensivos

  • Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade

    Modelos • 13/07/2019 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença... Portanto, o Requerido , manifestamente, torna-se Indigno da Herança de sua genitora , por todos os atos perpetrados contra sua mãe, ora, Requerente... DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE Contra Odorico filho , taxista, inscrito no CPF: xxxx-25 RG xxxx-8, SSP-AM, domiciliado na rua Guaraciaba (antiga Rua Santo Antonio,) nº xxx, casa C, Bairro: Colônia Terra

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