TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120018 SC
ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". CONFIGURAÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS. De acordo com a teoria da asserção adotada pelo Código de Processo Civil desde 1973, a ilegitimidade "ad causam" é condição aferida pela verificação da correspondência entre os titulares do direito material discutido, indicados na inicial, e os integrantes dos polos processuais. Destarte, a indicação incorreta da parte reclamada resulta na ilegítima inclusão no polo passivo da demanda, impondo-se a extinção do feito, na forma do art. 485 , VI , do CPC . (TRT12 - AP - XXXXX-32.2018.5.12.0018 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 09/12/2020)
Encontrado em: E, uma vez constatada pelo juízo da execução a ilegitimidade passiva da parte executada, pode, até mesmo de ofício e independentemente de provocação, determinar sua exclusão da lide.